DECISÃO MTUR Nº 53, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Em observância ao disposto na Recomendação nº 01/2020, da Comissão do Fundo Nacional da Cultura e tendo em vista o disposto na no art. 4º Portaria nº 131, de 21 de dezembro de 2011, do então Ministério da Cultura, considerando a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, o Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006 e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, além do contido nos autos do processo nº 71000.037390/2020-73, homologo:
I - o Relatório de Avaliação de Desempenho do Fundo Nacional da Cultura 2019 (SEI nº0761634) aprovado pela Comissão do Fundo Nacional da Cultura – CFNC, conforme registrado na ata de reunião apensada à sequencial SEI nº 0684567;
II - o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura 2020 (SEI nº 0693988), aprovado pela Comissão do Fundo Nacional da Cultura – CFNC, conforme registrado na ata de reunião apensada à sequencial SEI nº 0684567; e
III - o Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais (SEI nº 0701220), validado pela Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura -SEFIC da Secretaria Especial de Cultura.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 11.12.2020.