RESOLUÇÃO SECULT N° 1, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece critérios para a realização de reuniões por videoconferência a serem empreendidas pelo Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e nos termos da Portaria nº 2.332, de 19 de dezembro de 2019, de delegação de competência, resolve:
Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, as reuniões ordinárias e extraordinárias presenciais do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), enquanto durar a medida de isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19.
Art. 2º Estabelecer, no âmbito do CNPC, que as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por meio de participação remota.
§ 1º As reuniões devem ser convocadas por mensagens endereçadas aos correios eletrônicos de cada conselheiro, titulares e suplentes, por determinação do Presidente da Secretaria Executiva do CNPC.
§ 2º A Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo deve garantir canal de videoconferência seguro e acessível para realização das assembleias virtuais, as quais serão gravadas.
Art. 3º As reuniões convocadas por meio de participação remota deverão ser iniciadas, encerradas e ter suas votações apuradas por meio de mensagens registradas no chat do aplicativo utilizado para realizar a videoconferência.
§ 1º Os subsídios para a análise dos itens da pauta serão enviados, previamente, para os conselheiros, titulares e suplentes, por correio eletrônico.
§ 2º Durante a Assembleia Virtual, terá direito a voto o conselheiro no exercício da titularidade que tenha registrado presença no chat no início da reunião, informando o nome completo e a instituição que representa.
§3º Com base nos registros indicados no parágrafo 2º do art. 3º, a Secretaria Executiva do CNPC informará quais são os conselheiros que estão no exercício da titularidade e quais terão direito a voto.
Art. 5º Esta Resolução terá vigência durante o quadro de pandemia da Covid19 no Brasil, ou por determinação do Presidente do CNPC.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS FRIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 23.11.2020