PORTARIA SNPTUR Nº 12, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 53, de 20 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, dia 21 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que determina o art. 17 do Decreto nº 10.426/2020, assim como o que consta do Processo nº 72031.009969/2025-56, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Aldo Luiz Valentim, matrícula SIAPE nº 3168407, Diretor do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, para acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Trabalho do Termo de Execução Descentralizada nº 988799, firmado entre este Ministério e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA.
Art. 2º O servidor designado será substituído em seus impedimentos eventuais pela servidora Luciana de Oliveira Souza - matrícula SIAPE nº 3395254, Coordenadora-Geral de fiscalização e Prestação de Contas, da Secretaria Nacional de Política de Turismo.
Art. 3º Incumbe ao servidor designado as seguintes competências:
a) O Fiscal, atuará de forma a assegurar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas do TED, alertando as autoridades competentes, caso haja alguma diretriz não cumprida do Instrumento jurídico, conforme estabelecido no cronograma de desembolso e plano de aplicação;
b) Exigir que o Plano de Trabalho seja fielmente executado pelas partes, buscando a finalidade pública e a boa aplicação do dinheiro público;
c) Solicitar todas as informações que entender necessárias, adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
d) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Execução Descentralizada;
e) Exigir e analisar a prestação de contas realizada pelo órgão descentralizado;
f) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
g) As divergências apuradas, inicialmente deverão ser comunicadas ao Executor do Projeto.
Art. 4º No exercício das atividades de monitoramento e de avaliação da execução física, a unidade descentralizadora poderá:
I - solicitar relatórios parciais de execução, a qualquer tempo;
II - utilizar o apoio técnico das suas unidades finalísticas; e
III - firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da administração pública ou com entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 5º Os Representantes do Ministério do Turismo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
AUGUSTO ROCHA