PORTARIA MTUR Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o detalhamento do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024-2027
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "h" do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Mobilidade e Conectividade Turística tem por objetivo geral o aperfeiçoamento da mobilidade, a conectividade turística no território nacional, buscando facilitar o acesso de turistas aos atrativos turísticos, garantindo a sua segurança e comodidade.
§ 2º São objetivos específicos do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística:
I - eixo terrestre: promover o turismo rodoviário e ferroviário sustentável, em articulação com os órgãos e as entidades responsáveis pelo planejamento tático e apoiar iniciativas de mobilidade ativa e de preservação do patrimônio turístico ferroviário;
II - eixo aéreo: fortalecer a conectividade aérea regional e nacional, promovendo a integração de destinos turísticos estratégicos e colaborar com medidas que visem à ampliação da concorrência no setor aéreo; e
III - eixo turismo náutico: contribuir para a governança e modernização normativa dos serviços e da infraestrutura de turismo náutico no País.
§ 3º A execução do Programa de que trata o caput deste artigo será coordenada pela Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo em regime de cooperação com as demais unidades organizacionais relacionadas ao tema, no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º São metas do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística:
I - eixo terrestre: realizar cinco estudos para incentivar o turismo fronteiriço sustentável;
II - eixo aéreo: realizar até quatro cooperações técnicas entre o Ministério de Turismo, órgãos e entidades públicas e privadas do setor; e
III - eixo turismo náutico: promover e divulgar, em pelo menos quatro eventos nacionais ou internacionais, até 2027, o Guia de Elaboração de Projetos de Infraestruturas de Apoio ao Turismo Náutico, desenvolvido por este Ministério em parceria com o Laboratório de Transportes e Logística da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º A execução do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística será custeada por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo.
Art. 4º Os indicadores e as fontes de aferição de desempenho do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística constam do Anexo I desta Portaria.
Art. 5º São produtos a serem entregues pelo Programa de Mobilidade e Conectividade Turística:
I - termos de referência relativos ao turismo fronteiriço, licitados no âmbito de cooperação com a UNESCO;
II - protocolos de intenção, acordos de cooperação técnica e respectivas renovações firmados entre o Ministério do Turismo e entidades públicas ou privadas envolvidas; e
III - apresentação e distribuição do Guia de Elaboração de Projetos de Infraestruturas de Apoio ao Turismo Náutico em eventos náuticos e de turismo.
Art. 6º São os resultados esperados pelo Programa de Mobilidade e Conectividade Turística:
I - ampliação da integração entre os diferentes modais de transporte voltados ao turismo e promoção de conectividade logística entre destinos turísticos e principais centros emissores de turistas;
II - maior segurança e conforto para os deslocamentos turísticos por meio da adoção de diretrizes técnicas voltadas à acessibilidade, à qualidade dos equipamentos e à experiência do turista; e
III - apoio à estruturação de políticas públicas locais e regionais de mobilidade turística e o fortalecimento da capacidade técnica de Estados e Municípios.
Art. 7º Caberá à Secretaria-Executiva, por meio do Diretoria de Gestão Estratégica, do Ministério do Turismo, monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística, bem como apresentar relatórios semestrais de monitoramento ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional de Turismo.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO
ANEXO
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Indicador: |
Fonte de aferição: |
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Número de termos de referência sobre o Turismo Fronteiriço licitados pela UNESCO via PRODOC |
Site oficial da UNESCO |
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Número de protocolos de intenções assinados, acordos de cooperação técnica, Stopovers criados, speeches realizados, aeronaves plotadas com marca do programa Conheça o Brasil |
Site do Ministério do Turismo, relatórios de acompanhamento no Sistema de Eletrônico de Informações - SEI, sites de empresas aéreas, boletim de novas rotas aéreas internacionais baseado em dados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
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Número de eventos que abordem o Turismo Náutico com a participação do Ministério do Turismo |
Sistema SEI, site do Ministério do Turismo, site dos eventos |