PORTARIA MTUR Nº 19, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 8º do Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o funcionamento do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial, instituído pelo Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, ao qual compete propor, monitorar e avaliar as ações relacionadas com a atividade turística voltada ao Patrimônio Mundial.
Art. 2º O Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Turismo, que o coordenará;
II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
III - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur;
IV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
V - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
VI - Ministério das Cidades;
VII - Ministério da Cultura;
VIII - Ministério das Relações Exteriores; e
IX - Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades a que se refere o caput serão designados pelo titular do respectivo órgão e entidade e designado por ato do Ministro de Estado do Turismo.
§ 2º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º O Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, por convocação de seu coordenador, com antecedência mínima de quinze dias.
§ 4º As reuniões extraordinárias do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial poderão ser propostas por quaisquer de seus membros e realizadas a partir da convocação do coordenador, com o objetivo de tratar assuntos relevantes ou de urgência, que não possam aguardar a reunião ordinária.
§ 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial ocorrerão com a presença de, no mínimo, quatro membros, sendo um deles o coordenador.
§ 6º As deliberações do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, de acordo com o disposto em regimento interno.
§ 7º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo.
§ 8º Os membros do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO