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PORTARIA MTUR Nº 18, DE 6 DE ABRIL DE 2026

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Publicado em 08/04/2026 14h55

Aprova o detalhamento do Programa de Inovação e Competitividade no Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024-2027.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "d", do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Inovação e Competitividade no Turismo com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.

§ 1º O Programa de Inovação e Competitividade no Turismo tem por objetivo geral estimular a transformação inteligente de destinos convencionais, bem como implementar e auxiliar na gestão de grupos e redes brasileiras com foco na economia criativa e na inteligência em turismo, fortalecendo a governança, a competitividade e a atratividade econômica dos destinos turísticos brasileiros.

§ 2º São objetivos específicos do Programa de Inovação e Competitividade no Turismo:

I - difundir conhecimentos referentes à inovação e às novas tecnologias, no âmbito da inteligência turística, junto aos municípios turísticos constantes no Mapa do Turismo Brasileiro;

II - fortalecer o relacionamento e a integração entre os setores produtivos da inovação turística nos municípios interessados na transformação em destinos turísticos inteligentes ou criativos;

III - melhorar o posicionamento de mercado das cidades aderentes, por meio da inovação turística;

IV - apoiar institucionalmente ações para mobilização de recursos, no intuito de viabilizar o desenvolvimento inteligente do destino;

V - estimular a participação em premiações nacionais e internacionais de iniciativas que contribuam de maneira significativa para o desenvolvimento da gestão inteligente e criativa de destinos;

VI - estimular a capacitação profissional e a qualificação de produtos e serviços, no âmbito da inovação no turismo;

VII - divulgar casos de sucesso e boas práticas voltados à inteligência, à criatividade, à competitividade e à inovação turística;

VIII - promover a troca de experiências e informações entre os municípios que desejam promover sua transformação turística, com foco no desenvolvimento urbano e turístico sustentável; e

IX - fomentar a coleta padronizada de dados turísticos nos destinos, fortalecendo a inteligência coletiva e a gestão integrada do turismo.

§ 3º A execução do Programa tratado no caput deste artigo será coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas de Turismo em regime de cooperação com as demais unidades organizacionais, relacionadas ao tema, no âmbito do Ministério do Turismo.

Art. 2º São metas do Programa de Inovação e Competitividade no Turismo:

I - realizar, no mínimo, três encontros de articulação institucional com os membros de redes;

II - promover articulação e formalização de parcerias estratégicas

III - fomentar a produção e disseminação de conteúdo técnico sobre inovação no turismo;

IV - implementar ações para estruturação e disponibilização de plataforma digital;

V - realizar ações de capacitação e disseminação de metodologias;

VI - realizar ações de benchmarking institucional para incorporação de boas práticas em destinos turísticos inteligentes;

VII - promover a participação institucional do Ministério do Turismo em processos de avaliação técnica de iniciativas inovadoras no turismo;

VIII - participar de quatro eventos internacionais do setor de inovação com exposições voltadas às ações turísticas inovadoras;

IX - participar de seis eventos nacionais, de periodicidade anual, do setor de inovação, com exposições voltadas às ações turísticas inovadoras;

X - acompanhar, anualmente, com visitas técnicas in loco, a aplicação de metodologia(s) de transformação do turismo divulgada(s) pelo Ministério do Turismo em, no mínimo, três novos destinos;

XI - promover sistematização e disseminação de orientações técnicas;

XII - promover atualização contínua da metodologia brasileira de destinos turísticos inteligentes; e

XIII - firmar dois Acordos de Cooperação com parceiros estratégicos, em nível federal ou estadual, para a transformação digital no turismo e o desenvolvimento da economia criativa no turismo.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Programa de Inovação e Competitividade no Turismo, serão instituídos e implementados os seguintes projetos:

I - Transformação Digital no Turismo;

II - Modelo Simplificado DTI Brasil; e

III - Brasil Criativo.

Parágrafo único. Os projetos a que se refere o caput deste artigo serão elaborados pela Secretaria Nacional de Políticas de Turismo e submetidos previamente ao Conselho Nacional de Turismo para eventuais contribuições e aprovados em ato do Ministro de Estado do Turismo.

Art. 4º A execução do Programa de Inovação e Competitividade no Turismo será custeada por:

I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo;

II - parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais e com outros parceiros estratégicos;

III - contribuições, doações, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

IV - receitas eventuais e recursos de outras fontes que vierem a ser definidas;

V - recursos provenientes de operações de crédito autorizadas nos termos da legislação vigente; e

VI - recursos oriundos de emendas parlamentares.

Art. 5º Os indicadores e fontes de aferição de desempenho do Programa de Inovação e Competitividade no Turismo estão no Anexo desta portaria.

Art. 6º São produtos a serem entregues pelo Programa de Inovação e Competitividade no Turismo:

I - publicação anual da revista digital, voltada para cidades interessadas em desenvolver seu turismo e focada na inovação e na criatividade para a transformação do turismo;

II - plataforma digital para divulgação de cidades turísticas brasileiras em transformação;

III - realização de quinze palestras técnicas para disseminação de metodologias de gestão turística inteligente;

IV - publicação digital, a cada dois anos, com informações que facilitem a implementação de metodologias para a transformação de destinos convencionais em destinos inteligentes ou em cidades criativas nos moldes da UNESCO; e

V - atualização e disponibilização da metodologia brasileira de destinos turísticos inteligentes aos municípios participantes.

Art. 7º Os resultados esperados pelo Programa de Inovação e Competitividade no Turismo são:

I - maior sinergia e cooperação entre os setores produtivos da inteligência turística;

II - atuação conjunta dos interessados na transformação do turismo e estabelecimento de parcerias entre eles;

III - criação de ambiente para troca de experiências, informações, casos de sucessos e de boas práticas;

IV - potencialização da produção de conteúdo sobre os setores inovadores e o fortalecimento da pauta do setor no Brasil;

V - estímulo à capacitação profissional e à qualificação de produtos e serviços, no âmbito da inteligência e da criatividade turística, nas cidades aderentes;

VI - melhora do posicionamento de mercado das cidades aderentes e ampliação da visibilidade e do reconhecimento dos DTIs brasileiros;

VII - fomento à transformação positiva e ao desenvolvimento sustentável de destinos turísticos inteligentes e da economia criativa em território brasileiro, orientados pelos eixos estratégicos da metodologia DTI;

VIII - estruturação de uma jornada facilitada, prevendo categorias de reconhecimento DTI;

IX - fortalecimento do mercado interno;

X - ampliação do fluxo turístico dos destinos participantes; e

XI - melhoria da experiência turística e da satisfação do turista.

Art. 8º Compete à Secretaria-Executiva, por meio da Diretoria de Gestão Estratégica, em articulação com a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, monitorar a execução do Programa de Inovação e Competitividade do Turismo e apresentar relatórios semestrais ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional de Turismo.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO FELICIANO

ANEXO

Indicadores e fontes de aferição de desempenho do Programa de Inovação e Competitividade no Turismo.

Indicador

Fonte de aferição de desempenho

Número de encontros realizados

- Ata de reunião;

- Lista de presença

Publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União

- Cópia do Ato Assinado e publicado

Revista publicada no site do MTur

- Entrega do PDF de cada revista publicada

Plataforma entregue e divulgada

- Espelho da plataforma em PDF;

- Clippings do lançamento da plataforma.

Número de palestras realizadas

- Registro fotográfico;

- Lista de presença;

- Entrega de certificados de participação.

Número de visitas realizadas

- Registros fotográficos;

- Relatório das visitas realizadas.

Número de candidaturas realizadas

- Resultado da premiação

Número de participação em eventos internacionais de turismo realizadas

- Registros fotográficos;

- Clipping dos eventos;

Número de participação em eventos nacionais de turismo realizadas

- Registros fotográficos;

- Clipping dos eventos;

Número de destinos participantes das ações

- Relatório da ação elaborado;

- Registros fotográficos;

- Clipping das ações.

Publicação lançada

- Entrega do PDF da publicação

- Relatório da ação elaborado;

- Clipping publicado

Publicação lançada.

- Entrega do PDF da publicação

- Relatório da ação elaborado;

- Clipping publicado

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 8 de abril de 2026.

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