PORTARIA MTUR Nº 14, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Aprova o detalhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas, com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Turismo 2024-2027.
§ 1º O Programa tem por objetivo geral apoiar o desenvolvimento de produtos e experiências turísticas dos mais diversos segmentos, incorporando a produção associada ao turismo e ao turismo de base comunitária, além de ampliar os canais de distribuição e de comercialização turística, diversificar e consolidar a oferta turística nacional.
§ 2º Constituem objetivos específicos do Programa:
I - aprimorar e inovar produtos e experiências turísticas nos destinos que integram o Mapa do Turismo Brasileiro;
II - inserir produtos e experiências turísticas memoráveis na cesta de consumo dos brasileiros;
III - promover o desenvolvimento socioeconômico de povos e comunidades tradicionais por meio do turismo;
IV - ampliar canais de distribuição e comercialização de produtos e experiências turísticas;
V - fortalecer o posicionamento de mercado dos destinos turísticos brasileiros;
VI - estimular o aumento do número de brasileiros que viajam pelo país;
VII - fomentar a diversificação da oferta turística nacional; e
VIII - reconhecer e difundir boas práticas que contribuam para o desenvolvimento do turismo no Brasil.
§ 3º A execução do Programa será coordenada pela Coordenação-Geral de Produtos e Experiências Turísticas, do Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo, em cooperação com demais unidades organizacionais do Ministério do Turismo relacionadas à temática.
Art. 2º São metas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas:
I - realizar seis reuniões de articulação institucional com a Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico;
II - firmar três Acordos de Cooperação com parceiros estratégicos;
III - publicar nove Boletins de Tendências e Inteligência de Mercado;
IV - identificar e caracterizar duzentos e cinquenta destinos, produtos ou experiências turísticas;
V - promover quinze palestras ou oficinas técnicas sobre metodologias de estruturação de produtos e experiências;
VI - participar de seis feiras e eventos com foco em comercialização turística;
VII - realizar um evento nacional de apoio à comercialização (feirão ou rodada de negócios);
VIII - promover três famtours com operadores e agentes de viagem;
IX - implementar e monitorar duas ações de desenvolvimento de produtos turísticos de base comunitária ou produção associada ao turismo;
X - realizar, bienalmente, o Prêmio Nacional do Turismo; e
XI - criar uma página de monitoramento dos objetivos deste Programa no Portal do Ministério do Turismo.
Art. 3º A execução do Programa será custeada por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo;
II - parcerias e cooperações técnicas com entes públicos e privados; e
III - outras fontes de recursos legalmente admitidas.
Art. 4º As metas, indicadores e as fontes de aferição de desempenho do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas constam no Anexo a esta Portaria, que passa a fazer parte integrante do presente ato.
Art. 5º Constituem produtos a serem entregues pelo Programa:
I - atas e relatórios da Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico;
II - acordos de cooperação firmados e executados;
III - boletins de inteligência de mercado e levantamentos de tendências publicados;
IV - destinos, produtos e experiências turísticas mapeados e caracterizados;
V - relatórios das palestras e oficinas técnicas realizadas;
VI - relatórios de participação em feiras e eventos;
VII - evento nacional de comercialização realizado;
VIII - relatórios dos famtours;
IX - relatórios das ações de turismo de base comunitária implementadas;
X - entrega bienal do Prêmio Nacional do Turismo; e
XI - página de monitoramento do programa publicada no portal oficial do Ministério do Turismo.
Art. 6º São resultados esperados do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas:
I - fortalecimento da governança e do alinhamento estratégico entre os atores do setor, com encaminhamentos pactuados e monitorados ao longo do ciclo anual;
II - ampliação da capacidade de execução do Programa por meio de parcerias formalizadas e operacionais, potencializando recursos técnicos e institucionais;
III - disponibilização contínua de informações qualificadas que subsidiem decisões estratégicas e o posicionamento competitivo dos destinos e produtos turísticos;
IV - consolidação de base estruturada da oferta turística nacional, ampliando a visibilidade e as oportunidades de promoção e comercialização;
V - qualificação de gestores e empreendedores para aprimorar a formatação, a gestão e a inserção mercadológica de produtos e experiências turísticas;
VI - geração de oportunidades de negócios, fortalecimento da imagem institucional e ampliação da inserção dos destinos no mercado;
VII - conexão direta entre oferta e demanda, promovendo geração de negócios e dinamização da cadeia produtiva do turismo doméstico;
VIII - ampliação do conhecimento técnico e do interesse comercial sobre os destinos visitados, favorecendo sua inserção em catálogos e roteiros de venda;
IX - estruturação e fortalecimento de iniciativas locais com geração de renda, valorização cultural e integração sustentável ao mercado turístico;
X - reconhecimento e valorização de boas práticas e iniciativas inovadoras, estimulando a melhoria contínua e a competitividade do setor; e
XI - transparência ativa e acompanhamento público dos indicadores e resultados do Programa, fortalecendo a governança e o controle social.
Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva, por meio do Departamento de Gestão Estratégica, monitorar a execução, avaliar o cumprimento das metas e apresentar relatórios semestrais ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional do Turismo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO
ANEXO I
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Meta |
Indicador |
Fonte de aferição de desempenho |
Resultados Esperados |
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Realizar seis reuniões de articulação institucional com os membros da Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico |
I - número de reuniões realizadas com registro de ata e lista de presença; e II - número de ações alinhadas registradas em ata |
I - atas de reunião; e II - listas de presença |
Fortalecimento da governança e do alinhamento estratégico entre os atores do setor, com encaminhamentos pactuados e monitorados ao longo do ciclo anual |
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Firmar três Acordos de Cooperação com parceiros estratégicos em nível federal, estadual e municipal |
Número de Acordos de Cooperação Técnica firmados e vigentes |
I - publicações no DOU. |
Ampliação da capacidade de execução do Programa por meio de parcerias formalizadas e operacionais, potencializando recursos técnicos e institucionais. |
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Publicar nove boletins de tendências e inteligência de mercado, com informações estratégicas sobre destinos e produtos voltados ao turismo doméstico |
Número de boletins de tendências e inteligência de mercado publicados |
I - relatórios disponibilizados no site institucional do MTur. |
Disponibilização contínua de informações qualificadas que subsidiem decisões estratégicas e o posicionamento competitivo dos destinos e produtos turísticos |
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Identificar e caracterizar duzentos e cinquenta destinos, produtos ou experiências turísticas nacionais |
Número de destinos/produtos/experiências identificados e caracterizados segundo metodologia MTur |
I - relatórios técnicos; e II - Publicações oficiais. |
Consolidação de base estruturada da oferta turística nacional, ampliando a visibilidade e as oportunidades de promoção e comercialização |
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Realizar quinze palestras ou oficinas técnicas para disseminação das metodologias utilizadas na estruturação de produtos e experiências turísticas |
Número de palestras ou oficinas realizadas |
I - registro fotográfico; II - lista de presença; III - relatórios de prestação de contas de viagem. |
Qualificação de gestores e empreendedores para aprimorar a formatação, a gestão e a inserção mercadológica de produtos e experiências turísticas |
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Participar de seis feiras e eventos do setor, com exposições voltadas à comercialização de produtos associados e experiências turísticas |
Número de participações institucionais em feiras e eventos nacionais/internacionais. |
I - registros fotográficos; II - relatórios de prestação de contas de viagem; e III - clipping dos eventos. |
Geração de oportunidades de negócios, fortalecimento da imagem institucional e ampliação da inserção dos destinos no mercado |
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Realizar um evento nacional de apoio à comercialização de produtos associados e destinos turísticos brasileiros (feirão ou rodada de negócios) |
Número de eventos nacionais realizados com foco em comercialização turística e número de empresas participantes. |
I - registros fotográficos; II - relatórios de execução e participação; e III - clipping institucional. |
Conexão direta entre oferta e demanda, promovendo geração de negócios e dinamização da cadeia produtiva do turismo doméstico |
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Promover três famtours (viagens de familiarização) com operadores e agentes de viagem, visando à comercialização de produtos e experiência turísticas |
I - Número de famtours realizados e número de operadores participantes; e II - Número de produtos e experiências turísticas formatados e comercializados após seis meses da participação na famtours |
I - relatórios técnicos e de viagem; II - registros fotográficos; III - registros de participantes; IV - parcerias com trade turístico; V - clipping institucional; e VI - sítios eletrônicos das empresas participantes do famtours. |
Ampliação do conhecimento técnico e do interesse comercial sobre os destinos visitados, favorecendo sua inserção em catálogos e roteiros de venda |
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Implementar e monitorar duas ações de desenvolvimento de produtos turísticos de base comunitária ou de produção associada ao turismo, com foco na inclusão e geração de renda local |
I - número de projetos-piloto de base comunitária implementados; e II - número de instrumentos de monitoramento preenchidos, de acordo com a periodicidade estabelecida nos termos de referência dos projetos. |
I - relatórios técnicos; II - instrumento de repasse de recurso firmado; III - visitas de acompanhamento; e IV - instrumento de monitoramento. |
Estruturação e fortalecimento de iniciativas locais com geração de renda, valorização cultural e integração sustentável ao mercado turístico |
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Realizar, bienalmente, o Prêmio Nacional do turismo, reconhecendo boas práticas e profissionais que contribuem para o desenvolvimento do setor |
Edição bienal do Prêmio realizada e número de boas práticas premiadas |
I - editais publicados; II - clipping do evento; III - registro fotográfico; e IV - publicação do prêmio. |
Reconhecimento e valorização de boas práticas e iniciativas inovadoras, estimulando a melhoria contínua e a competitividade do setor |
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Criar uma página de monitoramento dos objetivos e metas deste Programa no Portal Oficial do Ministério do Turismo |
Página publicada |
I - print da página publicada; e II - publicações realizadas. |
Transparência ativa e acompanhamento público dos indicadores e resultados do Programa, fortalecendo a governança e o controle social |