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PORTARIA MTUR Nº 14, DE 24 DE MARÇO DE 2026

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Publicado em 30/03/2026 10h11

Aprova o detalhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024-2027.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da  Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas, com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Turismo 2024-2027.

§ 1º O Programa tem por objetivo geral apoiar o desenvolvimento de produtos e experiências turísticas dos mais diversos segmentos, incorporando a produção associada ao turismo e ao turismo de base comunitária, além de ampliar os canais de distribuição e de comercialização turística, diversificar e consolidar a oferta turística nacional.

§ 2º Constituem objetivos específicos do Programa:

I - aprimorar e inovar produtos e experiências turísticas nos destinos que integram o Mapa do Turismo Brasileiro;

II - inserir produtos e experiências turísticas memoráveis na cesta de consumo dos brasileiros;

III - promover o desenvolvimento socioeconômico de povos e comunidades tradicionais por meio do turismo;

IV - ampliar canais de distribuição e comercialização de produtos e experiências turísticas;

V - fortalecer o posicionamento de mercado dos destinos turísticos brasileiros;

VI - estimular o aumento do número de brasileiros que viajam pelo país;

VII - fomentar a diversificação da oferta turística nacional; e

VIII - reconhecer e difundir boas práticas que contribuam para o desenvolvimento do turismo no Brasil.

§ 3º A execução do Programa será coordenada pela Coordenação-Geral de Produtos e Experiências Turísticas, do Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo, em cooperação com demais unidades organizacionais do Ministério do Turismo relacionadas à temática.

Art. 2º São metas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas:

I - realizar seis reuniões de articulação institucional com a Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico;

II - firmar três Acordos de Cooperação com parceiros estratégicos;

III - publicar nove Boletins de Tendências e Inteligência de Mercado;

IV - identificar e caracterizar duzentos e cinquenta destinos, produtos ou experiências turísticas;

V - promover quinze palestras ou oficinas técnicas sobre metodologias de estruturação de produtos e experiências;

VI - participar de seis feiras e eventos com foco em comercialização turística;

VII - realizar um evento nacional de apoio à comercialização (feirão ou rodada de negócios);

VIII - promover três famtours com operadores e agentes de viagem;

IX - implementar e monitorar duas ações de desenvolvimento de produtos turísticos de base comunitária ou produção associada ao turismo;

X - realizar, bienalmente, o Prêmio Nacional do Turismo; e

XI - criar uma página de monitoramento dos objetivos deste Programa no Portal do Ministério do Turismo.

Art. 3º A execução do Programa será custeada por:

I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo;

II - parcerias e cooperações técnicas com entes públicos e privados; e

III - outras fontes de recursos legalmente admitidas.

Art. 4º As metas, indicadores e as fontes de aferição de desempenho do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas constam no Anexo a esta Portaria, que passa a fazer parte integrante do presente ato.

Art. 5º Constituem produtos a serem entregues pelo Programa:

I - atas e relatórios da Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico;

II - acordos de cooperação firmados e executados;

III - boletins de inteligência de mercado e levantamentos de tendências publicados;

IV - destinos, produtos e experiências turísticas mapeados e caracterizados;

V - relatórios das palestras e oficinas técnicas realizadas;

VI - relatórios de participação em feiras e eventos;

VII - evento nacional de comercialização realizado;

VIII - relatórios dos famtours;

IX - relatórios das ações de turismo de base comunitária implementadas;

X - entrega bienal do Prêmio Nacional do Turismo; e

XI - página de monitoramento do programa publicada no portal oficial do Ministério do Turismo.

Art. 6º São resultados esperados do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas:

I - fortalecimento da governança e do alinhamento estratégico entre os atores do setor, com encaminhamentos pactuados e monitorados ao longo do ciclo anual;

II - ampliação da capacidade de execução do Programa por meio de parcerias formalizadas e operacionais, potencializando recursos técnicos e institucionais;

III - disponibilização contínua de informações qualificadas que subsidiem decisões estratégicas e o posicionamento competitivo dos destinos e produtos turísticos;

IV - consolidação de base estruturada da oferta turística nacional, ampliando a visibilidade e as oportunidades de promoção e comercialização;

V - qualificação de gestores e empreendedores para aprimorar a formatação, a gestão e a inserção mercadológica de produtos e experiências turísticas;

VI - geração de oportunidades de negócios, fortalecimento da imagem institucional e ampliação da inserção dos destinos no mercado;

VII - conexão direta entre oferta e demanda, promovendo geração de negócios e dinamização da cadeia produtiva do turismo doméstico;

VIII - ampliação do conhecimento técnico e do interesse comercial sobre os destinos visitados, favorecendo sua inserção em catálogos e roteiros de venda;

IX - estruturação e fortalecimento de iniciativas locais com geração de renda, valorização cultural e integração sustentável ao mercado turístico;

X - reconhecimento e valorização de boas práticas e iniciativas inovadoras, estimulando a melhoria contínua e a competitividade do setor; e

XI - transparência ativa e acompanhamento público dos indicadores e resultados do Programa, fortalecendo a governança e o controle social.

Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva, por meio do Departamento de Gestão Estratégica, monitorar a execução, avaliar o cumprimento das metas e apresentar relatórios semestrais ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional do Turismo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO FELICIANO

ANEXO I

Meta

Indicador

Fonte de aferição de desempenho

Resultados Esperados

Realizar seis reuniões de articulação institucional com os membros da Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico

I - número de reuniões realizadas com registro de ata e lista de presença; e

II - número de ações alinhadas registradas em ata

I - atas de reunião; e

II - listas de presença

Fortalecimento da governança e do alinhamento estratégico entre os atores do setor, com encaminhamentos pactuados e monitorados ao longo do ciclo anual

Firmar três Acordos de Cooperação com parceiros estratégicos em nível federal, estadual e municipal

Número de Acordos de Cooperação Técnica firmados e vigentes

I - publicações no DOU.

Ampliação da capacidade de execução do Programa por meio de parcerias formalizadas e operacionais, potencializando recursos técnicos e institucionais.

Publicar nove boletins de tendências e inteligência de mercado, com informações estratégicas sobre destinos e produtos voltados ao turismo doméstico

Número de boletins de tendências e inteligência de mercado publicados

I - relatórios disponibilizados no site institucional do MTur.

Disponibilização contínua de informações qualificadas que subsidiem decisões estratégicas e o posicionamento competitivo dos destinos e produtos turísticos

Identificar e caracterizar duzentos e cinquenta destinos, produtos ou experiências turísticas nacionais

Número de destinos/produtos/experiências identificados e caracterizados segundo metodologia MTur

I - relatórios técnicos; e

II - Publicações oficiais.

Consolidação de base estruturada da oferta turística nacional, ampliando a visibilidade e as oportunidades de promoção e comercialização

Realizar quinze palestras ou oficinas técnicas para disseminação das metodologias utilizadas na estruturação de produtos e experiências turísticas

Número de palestras ou oficinas realizadas

I - registro fotográfico;

II - lista de presença;

III - relatórios de prestação de contas de viagem.

Qualificação de gestores e empreendedores para aprimorar a formatação, a gestão e a inserção mercadológica de produtos e experiências turísticas

Participar de seis feiras e eventos do setor, com exposições voltadas à comercialização de produtos associados e experiências turísticas

Número de participações institucionais em feiras e eventos nacionais/internacionais.

I - registros fotográficos;

II - relatórios de prestação de contas de viagem; e

III - clipping dos eventos.

Geração de oportunidades de negócios, fortalecimento da imagem institucional e ampliação da inserção dos destinos no mercado

Realizar um evento nacional de apoio à comercialização de produtos associados e destinos turísticos brasileiros (feirão ou rodada de negócios)

Número de eventos nacionais realizados com foco em comercialização turística e número de empresas participantes.

I - registros fotográficos;

II - relatórios de execução e participação; e

III - clipping institucional.

Conexão direta entre oferta e demanda, promovendo geração de negócios e dinamização da cadeia produtiva do turismo doméstico

Promover três famtours (viagens de familiarização) com operadores e agentes de viagem, visando à comercialização de produtos e experiência turísticas

I - Número de famtours realizados e número de operadores participantes; e

II - Número de produtos e experiências turísticas formatados e comercializados após seis meses da participação na famtours

I - relatórios técnicos e de viagem;

II - registros fotográficos;

III - registros de participantes;

IV - parcerias com trade turístico;

V - clipping institucional; e

VI - sítios eletrônicos das empresas participantes do famtours.

Ampliação do conhecimento técnico e do interesse comercial sobre os destinos visitados, favorecendo sua inserção em catálogos e roteiros de venda

Implementar e monitorar duas ações de desenvolvimento de produtos turísticos de base comunitária ou de produção associada ao turismo, com foco na inclusão e geração de renda local

I - número de projetos-piloto de base comunitária implementados; e

II - número de instrumentos de monitoramento preenchidos, de acordo com a periodicidade estabelecida nos termos de referência dos projetos.

I - relatórios técnicos;

II - instrumento de repasse de recurso firmado;

III - visitas de acompanhamento; e

IV - instrumento de monitoramento.

Estruturação e fortalecimento de iniciativas locais com geração de renda, valorização cultural e integração sustentável ao mercado turístico

Realizar, bienalmente, o Prêmio Nacional do turismo, reconhecendo boas práticas e profissionais que contribuem para o desenvolvimento do setor

Edição bienal do Prêmio realizada e número de boas práticas premiadas

I - editais publicados;

II - clipping do evento;

III - registro fotográfico; e

IV - publicação do prêmio.

Reconhecimento e valorização de boas práticas e iniciativas inovadoras, estimulando a melhoria contínua e a competitividade do setor

Criar uma página de monitoramento dos objetivos e metas deste Programa no Portal Oficial do Ministério do Turismo

Página publicada

I - print da página publicada; e

II - publicações realizadas.

Transparência ativa e acompanhamento público dos indicadores e resultados do Programa, fortalecendo a governança e o controle social

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 30 de março de 2026.

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