PORTARIA MTUR Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Aprova o detalhamento do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Turismo - PNT 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo, com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo tem por objetivo geral estimular a atração de investimentos privados para o setor do turismo, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento e a promoção de projetos e de oportunidades de investimentos no Brasil, e por objetivos específicos:
I - mapear e acompanhar oportunidades de investimentos em destinos turísticos estratégicos;
II - fornecer inteligência de mercado; e
III - promover o Brasil como destino competitivo para investimentos nacionais e internacionais em turismo.
§ 2º A execução do Programa de que trata o caput deste artigo será coordenada pela Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo, em regime de cooperação com as demais unidades organizacionais relacionadas ao tema, no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º São metas do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo:
I - mapear e publicar no Portal de Investimentos trinta projetos turísticos até 2027;
II - publicar seis Boletins de Inteligência de Mercado de investimentos em turismo até 2027; e
III - realizar ou participar de dezesseis ações promocionais voltadas à atração de investimentos em turismo até 2027.
Art. 3º A execução do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo será custeada por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo.
Art. 4° São indicadores do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo:
I - número de projetos turísticos publicados no Portal de Investimentos do MTur;
II - número de publicações com dados e informações estratégicas do setor; e
III - número de ações promocionais realizadas ou com participação efetiva do MTur por ano.
Art. 5º São fontes de aferição de desempenho do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo:
I - banco de dados do Portal de Investimentos do MTur;
II - website do Portal de Investimentos do MTur; e
III - relatórios das ações promocionais.
Art. 6º São produtos a serem entregues pelo Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo são:
I - banco de projetos atualizados no Portal de Investimentos do Ministério do Turismo;
II - relatórios mensais com quantidade de projetos por região;
III - normativo com critérios técnicos de validação dos projetos;
IV - publicações digitais no Portal de Investimentos do Ministério do Turismo;
V - portfólios institucionais dos projetos apresentados; e
VI - agenda anual de ações promocionais aprovada e divulgada.
Art. 7º São resultados esperados do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo são:
I - publicação de trinta projetos qualificados, com base no protocolo técnico de análise e validação de projetos implementado;
II - implementação de protocolo técnico para validação de projetos;
III - produção de relatórios semestrais das oportunidades cadastradas;
IV - consolidação de carteira nacional de investimentos turísticos;
V - engajamento de instituições parceiras na produção e validação de dados;
VI - publicação e consolidação de seis Boletins de Inteligência de Mercado de investimentos em turismo;
VII - participação e realização de dezesseis ações promocionais voltadas à atração de investimentos em turismo, com participação ativa em eventos estratégicos nacionais e internacionais;
VIII - engajamento de oitenta investidores em eventos; e
IX - promoção de dez portfólios segmentados em agendas.
Art. 8º Caberá à Secretaria-Executiva, por meio do Diretoria de Gestão Estratégica, monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo, bem como apresentar relatórios semestrais de monitoramento ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional de Turismo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 19 de março de 2026.