PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 63, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso III do Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, e os arts. 18 e 19, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, com a redação dada pela Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Ministério do Turismo, o Gestor de Segurança da Informação e o respectivo suplente, em observância ao disposto no art. 10, inciso III do Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, e os arts. 18 e 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, com a redação dada pela Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Ficam designados para exercer o encargo previsto no caput os seguintes servidores:
I - titular: Diogo Gonçalves Machado - Subsecretário de Administração; e
II - suplente: Paulo Itaicy Marques Rodrigues - substituto eventual do Subsecretário de Administração
Art. 2º As competências do Gestor de Segurança da Informação estão estabelecidas no art. 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, com a redação dada pela Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. As competências previstas no caput poderão ser complementadas por normas internas do órgão, pela Política de Segurança da Informação e por atos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 3º O exercício do encargo de Gestor de Segurança da Informação é privativo de servidor público.
Art. 4º Na hipótese de inexistência de Comitê de Segurança da Informação formalmente instituído, o Gestor de Segurança da Informação atuará como instância de articulação técnica das matérias relativas à segurança da informação no âmbito do Ministério do Turismo, observadas as competências previstas na legislação vigente.
Art. 5º Os casos omissos ou as dúvidas surgidas quanto aos assuntos de segurança da informação no âmbito do Ministério do Turismo serão ao Gestor de Segurança da Informação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria de Pessoal MTur nº 265, de 19 de maio de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO