RESOLUÇÃO SE/MTUR Nº 1, DE 12 DE MAIO DE 2025
O Comitê Especial de Concessão da Gratificação de Qualificação do Plano Especial de Cargos e Salários do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), em extinção, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Portaria MTur nº 459, de 16 de julho de 2020, e tendo em vista o ciclo semestral de concessão da gratificação de qualificação para o 2º semestre de 2025, resolve:
Art. 1º Tornar pública a seleção para o recebimento da Gratificação de Qualificação do Plano Especial de Cargos e Salários do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), em extinção, referente ao 2º semestre do exercício de 2025.
Parágrafo único. A seleção de que trata o caput atende às disposições da Portaria MTur nº 459, de 16 de julho de 2020.
DOS REQUERIMENTOS
Art. 2º O ciclo de avaliação da concessão da gratificação de qualificação se iniciará com a apresentação dos requerimentos pelos servidores interessados.
Art. 3º Para fins de comprovação da compatibilidade entre qualificação e as atribuições do cargo, o servidor deverá preencher o formulário de requisição, anexo a esta Resolução, assinado pelo Chefe Imediato.
Art. 4º Os servidores que solicitaram a GQ na última seleção realizada, caso não possuam novos documentos comprobatórios a serem analisados, deverão informar no item "CRITÉRIO III" do formulário de requisição, que não possuem novos títulos a serem contabilizados e que solicitam participar da seleção referente a gratificação a ser concedida no 2° semestre de 2025.
§ 1º Para os casos de que trata o caput, o preenchimento dos demais campos e a gratificação pela chefia imediata seguem obrigatórios.
§ 2º Para os servidores lotados no Ministério do Turismo, o recebimento das solicitações dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, cabendo ao requerente acessar o SEI e inserir o documento "Requerimento para Gratificação de Qualificação - GQ" no processo nº 72031.002140/2025-22.
§ 3º Para os servidores que não estejam lotados no Ministério do Turismo, o requerimento deverá ser encaminhado ao e-mail comitegqebt@turismo.gov.br.
§ 4º Serão aceitos os comprovantes com data de emissão até 31/12/2024.
DOS PRAZOS E DOS RECURSOS
Art. 5º Os servidores ocupantes de cargo de nível superior da Embratur, que recebem ou pretendem concorrer às vagas disponíveis para a concessão da gratificação de qualificação terão o prazo para a solicitação e envio da documentação necessária no período de 15 de maio de 2025 a 24 de maio de 2025.
§ 1º Não será aceita documentação enviada fora do prazo.
§ 2º O prazo de análise será em até 05 dias úteis, a contar do encerramento do prazo a que se refere o caput.
§ 3º O prazo de recurso de reconsideração deverá ser interposto junto ao Comitê Especial no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado de classificação e pontuação individual.
§ 4ºA análise do recurso será em até 05 dias úteis, a contar do recebimento do recurso.
§ 5º Os recursos indeferidos pelo Comitê serão encaminhados à Diretoria de Gestão Estratégica do Ministério do Turismo, cujo titular, ou em caso de ausências ou impedimentos, seu substituto, os julgará no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 6º Esta Resolução entra vigor em vigor na data de sua publicação.
Angela Baltazar
Presidente do Comitê Especial de Concessão da Gratificação de Qualificação
ANEXO
REQUERIMENTO
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Solicitante: |
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Cargo/Função: |
Setor: |
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CRITÉRIO I- O servidor declara conhecer as políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais do órgão, da entidade ou da sua organização de exercício, conforme disposto no art. 2°, § 1°, inciso I, da Portaria nº 459/MTUR. |
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CRITÉRIO II- O servidor declara ter conhecimento dos serviços que lhes são afetos, na sua operacionalização e gestão, conforme o disposto no art. 2°, § 1°, inciso II, da Portaria nº 459/MTUR. |
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CRITÉRIO III- O servidor declara a adequação dos títulos às atribuições do cargo ocupado e às atividades desenvolvidas, conforme expõe a seguir: |
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Data: ______, ___/______/_____ |
Data: ______, ___/______/_____ |
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(Assinatura) (Nome do Servidor) (Cargo do servidor) |
(Assinatura) (Nome da Chefia Imediata) (Cargo/Função da Chefia Imediata) |