RESOLUÇÃO CNT/MTUR Nº 11, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Institui a Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo, no âmbito do Conselho Nacional de Turismo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI da Resolução CNT/MTUR nº 1, de 1º de julho de 2024, tendo em vista o decidido nas reuniões ordinárias nºs 59 e 60 daquele colegiado, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo (CAINOV), de caráter permanente, como um ambiente de discussão técnica e de assessoramento ao Conselho Nacional de Turismo, com a finalidade de discutir temas e propor encaminhamentos sobre:
I - a elaboração e implementação da Conta Satélite do Turismo;
II - a elaboração e implementação de novo índice de competitividade do turismo nacional.
III - a implementação de inovações científicas, técnicas, metodológicas ou institucionais relevantes para o desenvolvimento dos destinos turísticos do país; e
IV - a realização e a atualização de estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados e informações afetos ao turismo brasileiro.
Art. 2º Compete à Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo:
I - propor ao Conselho Nacional de Turismo agenda normativa prioritária anual, com pautas de interesse comum e setoriais relacionadas ao turismo;
II - elaborar e apresentar ao Conselho Nacional de Turismo proposta de cronograma para a implementação da Conta Satélite do Turismo;
III - elaborar e apresentar ao Conselho Nacional de Turismo propostas de novos estudos, pesquisas, modelos de gestão de destinos, modelos de desenvolvimento de destinos turísticos, observado, quando couber, o referencial metodológico dos Destinos Turísticos Inteligentes desenvolvido no âmbito do Ministério do Turismo, com o objetivo de fomentar a inovação nos destinos e fortalecer a competitividade do turismo no Brasil; e
IV - propor análises, estudos, pesquisas e emitir pareceres e recomendações sobre temas relacionados à inovação e à competitividade turística.
Parágrafo único. Os resultados das atividades da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa serão apresentados nas reuniões do Conselho Nacional de Turismo.
Art. 3º A Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Turismo;
II - Academia Brasileira de Eventos e Turismo (ACADEMIA);
III - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur);
IV - Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA);
V - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Nacional (ABIH Nacional);
VI - Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA);
VII - Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV);
VIII - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL);
IX - Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Brasil);
X - Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC);
XI - Associação Brasileira das Ilhas Turísticas (ABITUR);
XII - Associação Brasileira de Resorts (ABR);
XIII - Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo (ABBTUR);
XIV - Associação de Marketing Promocional (AMPRO);
XV - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo (ANPTUR);
XVI - Associação Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo (ANSEDITUR);
XVII - Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Brasil);
XVIII - Confederação Brasileira de Pesca Esportiva (CBPE);
XIX - Comissão de Turismo da Câmaras dos Deputados (CTur);
XX - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
XXI - Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
XXII - Confederação Nacional do Turismo (CNTur);
XXIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH);
XXIV - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA);
XXV - Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (FORNATUR);
XXVI - Instituto Brasil de Convention & Visitors Bureau (Brasil C&VB);
XXVII - Ministério da Defesa (MD);
XXVIII - Ministério da Fazenda (MF);
XXIX - Muda Coletivo Brasileiro de Turismo Responsável (Muda Coletivo);
XXX - Rede Brasileira de Observatórios de Turismo (RBOT); e
XXXI - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
§ 1º Cada membro da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato da Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Turismo.
Art. 4º A Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo será coordenada por um servidor do Ministério do Turismo, indicado pelo Ministro de Estado do Turismo, e por um representante de organização da sociedade civil integrante do Conselho, mediante manifestação de interesse, a ser eleito pelos representantes dessas organizações.
§ 1º O servidor do Ministério do Turismo e o representante de organização da sociedade civil integrante do Conselho de que trata o caput exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador-Geral e de Coordenador-Relator.
§ 2º O Coordenador-Relator da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo deverá representar os interesses e as demandas das organizações da sociedade civil integrantes da Câmara.
Art. 5º A Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador-Geral.
§ 1º As convocações para as reuniões, em caráter ordinário, devem ser realizadas com antecedência mínima de quinze dias e, em caráter extraordinário, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 2º O quórum de instalação da primeira chamada da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo é de maioria absoluta, na segunda chamada, por qualquer número, e o quórum de deliberação é de maioria simples dos presentes.
§ 3º É vedada a divulgação das discussões em curso e dos documentos preliminares elaborados no âmbito Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo sem a prévia anuência de seu Coordenador-Geral, ressalvadas as hipóteses legais de acesso à informação.
§ 4º O apoio técnico à Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo será exercido pela Coordenação-Geral de Inovação, Inteligência e Estatísticas do Turismo do Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo e o apoio administrativo, pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Turismo.
Art. 6º A Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo poderá instituir Subcâmaras com o objetivo de subsidiá-la no cumprimento das competências dispostas no art. 2º desta resolução.
Art. 7º As Subcâmaras:
I - serão instituídas e compostas na forma de ato da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo;
II - serão compostas por, no máximo, cinco membros afetos ao tema setorial a ser discutido, mediante manifestação de interesse, e eleitos em reunião da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo;
III - terão seus coordenadores eleitos por maioria absoluta de seus membros;
IV - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
V - estarão limitadas a, no máximo, três em operação simultânea.
§ 1º Os apoios técnico e administrativo às Subcâmaras serão exercidos pelo órgão ou entidade que o seu coordenador representa.
§ 2º Os resultados das atividades das Subcâmaras serão apresentados nas reuniões da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo.
Art. 8º Os coordenadores da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo e de suas Subcâmaras poderão convidar especialistas/representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 9º Os membros da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo e de suas Subcâmaras se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 10. A participação na Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo e em suas Subcâmaras será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE LEAL SAMPAIO