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RESOLUÇÃO CNT/MTUR Nº 11, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

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Publicado em 21/08/2025 09h06

Institui a Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo, no âmbito do Conselho Nacional de Turismo.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI da Resolução CNT/MTUR nº 1, de 1º de julho de 2024, tendo em vista o decidido nas reuniões ordinárias nºs 59 e 60 daquele colegiado, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo (CAINOV), de caráter permanente, como um ambiente de discussão técnica e de assessoramento ao Conselho Nacional de Turismo, com a finalidade de discutir temas e propor encaminhamentos sobre:

I - a elaboração e implementação da Conta Satélite do Turismo;

II - a elaboração e implementação de novo índice de competitividade do turismo nacional.

III - a implementação de inovações científicas, técnicas, metodológicas ou institucionais relevantes para o desenvolvimento dos destinos turísticos do país; e

IV - a realização e a atualização de estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados e informações afetos ao turismo brasileiro.

Art. 2º Compete à Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo:

I - propor ao Conselho Nacional de Turismo agenda normativa prioritária anual, com pautas de interesse comum e setoriais relacionadas ao turismo;

II - elaborar e apresentar ao Conselho Nacional de Turismo proposta de cronograma para a implementação da Conta Satélite do Turismo;

III - elaborar e apresentar ao Conselho Nacional de Turismo propostas de novos estudos, pesquisas, modelos de gestão de destinos, modelos de desenvolvimento de destinos turísticos, observado, quando couber, o referencial metodológico dos Destinos Turísticos Inteligentes desenvolvido no âmbito do Ministério do Turismo, com o objetivo de fomentar a inovação nos destinos e fortalecer a competitividade do turismo no Brasil; e

IV - propor análises, estudos, pesquisas e emitir pareceres e recomendações sobre temas relacionados à inovação e à competitividade turística.

Parágrafo único. Os resultados das atividades da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa serão apresentados nas reuniões do Conselho Nacional de Turismo.

Art. 3º A Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério do Turismo;

II - Academia Brasileira de Eventos e Turismo (ACADEMIA);

III - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur);

IV - Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA);

V - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Nacional (ABIH Nacional);

VI - Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA);

VII - Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV);

VIII - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL);

IX - Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Brasil);

X - Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC);

XI - Associação Brasileira das Ilhas Turísticas (ABITUR);

XII - Associação Brasileira de Resorts (ABR);

XIII - Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo (ABBTUR);

XIV - Associação de Marketing Promocional (AMPRO);

XV - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo (ANPTUR);

XVI - Associação Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo (ANSEDITUR);

XVII - Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Brasil);

XVIII - Confederação Brasileira de Pesca Esportiva (CBPE);

XIX - Comissão de Turismo da Câmaras dos Deputados (CTur);

XX - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

XXI - Confederação Nacional dos Municípios (CNM);

XXII - Confederação Nacional do Turismo (CNTur);

XXIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH);

XXIV - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA);

XXV - Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (FORNATUR);

XXVI - Instituto Brasil de Convention & Visitors Bureau (Brasil C&VB);

XXVII - Ministério da Defesa (MD);

XXVIII - Ministério da Fazenda (MF);

XXIX - Muda Coletivo Brasileiro de Turismo Responsável (Muda Coletivo);

XXX - Rede Brasileira de Observatórios de Turismo (RBOT); e

XXXI - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

§ 1º Cada membro da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato da Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Turismo.

Art. 4º A Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo será coordenada por um servidor do Ministério do Turismo, indicado pelo Ministro de Estado do Turismo, e por um representante de organização da sociedade civil integrante do Conselho, mediante manifestação de interesse, a ser eleito pelos representantes dessas organizações.

§ 1º O servidor do Ministério do Turismo e o representante de organização da sociedade civil integrante do Conselho de que trata o caput exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador-Geral e de Coordenador-Relator.

§ 2º O Coordenador-Relator da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo deverá representar os interesses e as demandas das organizações da sociedade civil integrantes da Câmara.

Art. 5º A Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador-Geral.

§ 1º As convocações para as reuniões, em caráter ordinário, devem ser realizadas com antecedência mínima de quinze dias e, em caráter extraordinário, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 2º O quórum de instalação da primeira chamada da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo é de maioria absoluta, na segunda chamada, por qualquer número, e o quórum de deliberação é de maioria simples dos presentes.

§ 3º É vedada a divulgação das discussões em curso e dos documentos preliminares elaborados no âmbito Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo sem a prévia anuência de seu Coordenador-Geral, ressalvadas as hipóteses legais de acesso à informação.

§ 4º O apoio técnico à Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo será exercido pela Coordenação-Geral de Inovação, Inteligência e Estatísticas do Turismo do Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo e o apoio administrativo, pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Turismo.

Art. 6º A Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo poderá instituir Subcâmaras com o objetivo de subsidiá-la no cumprimento das competências dispostas no art. 2º desta resolução.

Art. 7º As Subcâmaras:

I - serão instituídas e compostas na forma de ato da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo;

II - serão compostas por, no máximo, cinco membros afetos ao tema setorial a ser discutido, mediante manifestação de interesse, e eleitos em reunião da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo;

III - terão seus coordenadores eleitos por maioria absoluta de seus membros;

IV - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

V - estarão limitadas a, no máximo, três em operação simultânea.

§ 1º Os apoios técnico e administrativo às Subcâmaras serão exercidos pelo órgão ou entidade que o seu coordenador representa.

§ 2º Os resultados das atividades das Subcâmaras serão apresentados nas reuniões da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo.

Art. 8º Os coordenadores da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo e de suas Subcâmaras poderão convidar especialistas/representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 9º Os membros da Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo e de suas Subcâmaras se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 10. A participação na Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo e em suas Subcâmaras será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE LEAL SAMPAIO

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 21 de agosto de 2025.

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