PORTARIA SNPTUR Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.131, de 10 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. em 11 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Designar gestores, de ambos os partícipes, ao Acordo de Cooperação Técnica/MTUR/Estado de Sergipe/SETUR-SE nº 02/2025, referido no Processo SEI nº 72031.007116/2024-07, na forma como se segue:
I) Representantes no âmbito do Ministério do Turismo:
Titular: Leanna Lais da Silva Azevedo Pavanello, matrícula SIAPE n° 1920007; e
Suplente: Larissa Loyane de Castro Thewes, matrícula SIAPE n° 1920272.
II) Representantes no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo de Sergipe:
Titular: Andreza de Melo Silva, CPF n° ***.450.615-**; e
Suplente: Daniela Rocha Santos, CPF n° ***.202.735-**.
Art. 2º Os gestores serão responsáveis por:
I - gerenciar a parceria;
II - zelar pelo fiel cumprimento do Acordo;
III - coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar, e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
§ 1º Competirá, ainda, aos designados:
I - a comunicação com o outro partícipe;
II - transmitir e receber solicitações; e
III - marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
§ 2º Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 10 (dez) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE LEAL SAMPAIO