PORTARIA SE/MTUR Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério do Turismo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria MTur nº 47, de 18 de novembro de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 72031.005468/2024-10, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério do Turismo para o período de 2025-2027.
Parágrafo único. O PLS terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º O PLS abrange metas, indicadores e ações de sustentabilidade voltadas para o uso eficiente de recursos naturais e materiais, para a promoção da responsabilidade social e para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Art. 3º A implementação do PLS deverá envolver a participação e o engajamento de todas as unidades administrativas do Ministério, de forma a garantir a adoção de práticas sustentáveis, a integração de ações em todos os níveis, bem como o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos indicadores de desempenho e das metas estabelecidas.
Art. 4º Competirá à Subsecretaria de Administração monitorar e avaliar os resultados das ações definidas no PLS/MTUR 2025-2027, bem como publicar, anualmente, em formato de Relatório de Avaliação de Desempenho, os resultados consolidados, a fim de aferir a efetividade das ações implementadas, conforme previsto na Portaria MTUR nº 47, de 18 de novembro de 2024.
Art. 5º O PLS encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério do Turismo.
Art. 6º No caso de eventuais alterações no PLS/MTUR 2025-2027, essas deverão ser aprovadas pela Secretaria-Executiva e haverá a republicação do documento no sítio eletrônico, com o registro do histórico de versões.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA MACHADO LOPES