PORTARIA MTUR Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Adere à Portaria MGI nº 4.758, de 22 de agosto de 2023, que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo colaborativo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta no Processo Administrativo nº 72031.000883/2025-68, resolve:
Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 4.758, de 22 de agosto de 2023, que "dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo colaborativo", em conformidade com o estabelecido em seu art. 16.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MTur nº 170, de 13 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO