PORTARIA MTUR Nº 43, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o detalhamento do Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Turismo - PNT 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo, com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo tem por objetivo geral promover a qualificação de pessoas para inserção no mercado de trabalho do setor de turismo, e por objetivos específicos:
I - qualificar profissionais e trabalhadores do setor de turismo, ampliando a oferta de cursos e formações alinhadas às demandas do mercado;
II - estimular a geração de trabalho e renda por meio da qualificação, da inserção produtiva e da formalização das atividades turísticas; e
III - fortalecer as capacidades locais e regionais por meio de uma educação profissional inclusiva, regionalizada e comprometida com a redução das desigualdades sociais e territoriais.
§ 2º A execução do Programa de que trata o caput deste artigo será coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, em regime de cooperação com as demais unidades organizacionais do Ministério do Turismo.
§ 3º Fica o DEQUA autorizado a estabelecer os modelos de gestão e execução da política, dentro dos seguintes mecanismos:
I - realização de contratos de gestão por meio de Organizações Sociais, conforme a Lei nº 9.637/1998;
II - realização de Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 2014;
III - realização de Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 2014;
IV - celebração de convênios com estados e municípios, conforme Decreto nº 11.531, de 2023;
V - celebração de convênios com consórcios públicos, nos termos da Lei nº 11.107, de 2005;
VI - parcerias com Instâncias de Governança em Turismo (IGT), conforme Lei nº 13.019, de 2014;
VII - parcerias com a iniciativa privada, terceiro setor e Sistema S, nas modalidades previstas na legislação federal;
VIII - Acordos de Cooperação Técnica, conforme Decreto nº 10.426, de 2020; e
IX - Acordos de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 2014.
Art. 2º São metas do Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo:
I - qualificar, até o ano de 2027, vinte e uma mil pessoas para atuação no setor do turismo, priorizando ações alinhadas às necessidades do mercado e aos perfis regionais de demanda;
II - desenvolver, anualmente, até o ano de 2027, ações integradas de qualificação e apoio à inserção produtiva, incentivando a formalização de atividades no setor do turismo e contribuindo para o fortalecimento da economia local; e
III - ofertar, até o ano de 2027, cento e sessenta e quatro cursos de capacitação - presenciais e a distância - distribuídos regionalmente com critérios de equidade, e atenção a públicos prioritários e territórios com menor acesso à formação profissional.
Parágrafo único. As metas deverão ser acompanhadas anualmente, conforme os seguintes parâmetros de referência:
I - Profissionais qualificados:
a) 2024: dez mil;
b) 2025: seis mil;
c) 2026: sete mil;
d) 2027: oito mil; e
II - Cursos ofertados:
a) 2024: noventa e seis;
b) 2025: cento e seis;
c) 2026: cento e vinte e sete; e
d) 2027: cento e sessenta e cinco.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo serão instituídos e implementados os seguintes projetos:
I - Escolas Nacionais de Turismo;
II - Educação a Distância - EAD em Escola Nacional de Turismo - Plataforma Qualifica Turismo;
III - cursos de Qualificação Profissional, em parceria com instituições formadoras; e
IV - revisão, atualização e implementação da Política Nacional de Qualificação no Turismo - PNQT, em consonância com o PNT 2024-2027.
Art. 4º A execução do Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo será custeada por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo;
II - emendas parlamentares destinadas especificamente à promoção da qualificação de trabalhadores do setor de turismo;
III - parceria com outros órgãos e entidades da administração pública;
IV - patrocínios da iniciativa privada, nos termos da legislação vigente;
V - doações, conforme Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019; e
VI - parcerias público-privadas, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 5º Os indicadores e respectivas fontes de aferição para monitoramento do Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo constam do Anexo I desta Portaria.
Art. 6º Constituem produtos do Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo:
I - cinco Projetos de Escolas Nacionais de Turismo implantados nas cinco regiões do Brasil;
II - quatro documentos referenciais da Política Nacional de Qualificação no Turismo - PNQT;
III - a implantação e operacionalização da plataforma SMPA (Sistema de Planejamento e Monitoramento de Ações);
IV - e-book Tutorial para elaboração de Planos Territoriais de Qualificação;
V - Guia Didático de Competências;
VI - formação à distância de gestores e técnicos locais; e
VII - cursos EAD por meio da Plataforma Qualifica Turismo.
Art. 7º São esperados do Programa os seguintes resultados:
I - vinte e um mil profissionais qualificados até o ano de 2027;
II - cento e sessenta e quatro cursos ofertados até o ano de 2027;
III - redução da evasão para menos de 40% (quarenta por cento) até o ano de 2027; e
IV - resultados intermediários anuais, conforme metas descritas no art. 2º desta Portaria.
Art. 8º Compete à Secretaria-Executiva, por meio do Departamento de Gestão Estratégica, do Ministério do Turismo, monitorar a execução e apresentar relatórios semestrais de acompanhamento do Programa ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional de Turismo.
Art. 9º. Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pelo titular da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTUR que poderá expedir normas complementares para a execução do Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
ANEXO
INDICADORES E FONTES DE AFERIÇÃO
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Indicador |
Fonte de aferição |
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Número de pessoas qualificadas por meio dos cursos ofertados no âmbito do Programa. |
Relatórios de execução das entidades parceiras Registros de inscrição, frequência e conclusão dos cursos. SPMA (Sistema de Planejamento e Monitoramento de Ações) |
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Número de ações realizadas de apoio à inserção produtiva e à formalização de atividades turísticas, destinadas a participantes dos cursos de qualificação. |
Relatórios das oficinas, cursos e parcerias realizadas Planilhas de acompanhamento de egressos Dados de parcerias locais e de adesão a programas de formalização (ex.: MEI e CADASTUR) |
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Número de cursos ofertados, com distribuição regional e foco em inclusão de públicos prioritários. |
Catálogo oficial de cursos ofertados pelo Ministério Relatórios consolidados de execução técnica Sistema de registro de turmas por região e perfil dos participantes |