Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério do Turismo
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Carta de serviços
  • Assuntos
    • Notícias
    • Campanhas
      • Conheça o Brasil
      • Selo Turismo Responsável
      • A Hora do Turismo
      • Viva de Perto
      • Viaje pro Sul
      • Amazônia Legal
      • #PartiuBrasil
      • Brasil Pronto
      • Festas São João
      • 2022
    • Agenda de Eventos
    • Dados e Fatos
    • PrevenTUR
      • Plano de Prevenção e Repressão de Irregularidades no âmbito do Ministério do Turismo
      • Evento de Lançamento
      • Videos PrevenTUR
      • Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
      • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Quem é Quem
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Atos normativos
      • Atos de designação de colegiados
      • Competências
      • Horário de Atendimento
      • Secretarias Estaduais
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Estratégia e Governança
      • Planos
      • Rede de Inteligência de Mercado
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
    • Participação Social
      • Chamadas Públicas e Seleções
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Prestação de Contas
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
    • Calendário Turístico Oficial do Brasil
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Relatórios de Emendas Parlamentares - REP
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos Administrativos
      • Plano de Contratações Anual
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Ministério do Turismo
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Ministério do Turismo
    • Dados Abertos
    • Agenda de Autoridades
    • Corregedoria
      • Competências
      • Informações da Corregedoria
      • Normativos aplicáveis
      • Orientações e Prevenção
      • Maturidade Correcional
      • Painel de Correição em Dados
      • Processos Administrativos de Responsabilização - PARs
      • Relatório Anual de Corregedoria
    • Sistemas
      • MONITOR
      • fuTURo
      • SIACOR
      • CDE
      • SMPPP
      • SCDP
      • SIAFI
      • SICONV
      • SIOP
      • SIAPE
      • SISPROM
    • Sanções Administrativas
      • Servidores
      • Empresas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Ouvidoria
    • Integridade
  • Composição
    • Gabinete do Ministro - GM
      • Ouvidoria - OUV
      • Corregedoria - CORREG
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI
      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
    • Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT)
    • Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
    • Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad)
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Acordos
      • Auditorias
      • Cartilha Parlamentar
      • Consumidor Turista
      • Decisões
      • Fungetur
      • Glossários
      • Guias para Atendimento aos Turistas
      • Manuais
      • Participação Social
      • Programa de Regionalização do Turismo
      • Turismo Acessível
      • Segmentação do Turismo
      • Planos de Desenvolvimento Turístico
      • Estudos de Competitividade
      • Economia da Experiência
      • Destinos Referência em Segmentos Turísticos
      • Planos de Marketing Turístico
      • Inventário da Oferta Turística
      • Manual de Desenvolvimento de Projetos Turísticos de Geoparques
      • RedeTrilhas
      • Cidades Criativas
      • Plano Diretor Orientado ao Turismo
      • Destinos Turísticos Inteligentes (DTI)
      • Relatório de Gestão SNDTUR
      • Ação Climática em Turismo no Brasil
      • Protocolo de Intenções
      • Guia de Investimentos
      • Mulheres no Turismo
      • Normativos, Padrões e Regras de TI
    • Imagens
    • Banco de Imagens
    • Vídeos
    • Agência de Notícias do Turismo
    • Logo Oficial do MTur
      • Fundo de Tela e Apresentações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
      • Fluxogramas
      • Relatórios
    • Imprensa
      • Imprensa
      • Mailing de imprensa
      • WhatsApp MTur
      • Redes Sociais
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Formulários SIC
      • Monitoramentos
    • Encarregado de Dados - LGPD
  • MTur na COP30
    • Plano de Atividades
    • Programação do MTur na COP30
    • Revista: Experiências Turísticas “Conheça o Brasil” – Edição COP30
  • Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
    • Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Atos Normativos-MTur 2025 PORTARIA MTUR Nº 23, DE 30 DE JULHO DE 2025
Info

PORTARIA MTUR Nº 23, DE 30 DE JULHO DE 2025

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 31/07/2025 12h52

Altera a Portaria MTur nº 13, de 3 de março de 2022, que aprova o Manual de Procedimento das Ações de Publicidade do Ministério do Turismo, realizadas por meio de agências de propaganda.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Portaria SECOM/PR nº 18, de 29 de abril de 2024, com a redação dada pela Portaria SECOM/PR nº 28, de 8 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º O item 4 do Anexo da Portaria MTur nº 13, de 3 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA DAS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

4.1. A forma de escolha de agência de propaganda para o desenvolvimento das ações de publicidade será feita de acordo com a metodologia adotada neste procedimento e em sintonia com os princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade, isonomia e a proporcionalidade.

4.2. De acordo com as necessidades de comunicação estabelecidas na demanda, a seleção interna terá, como objeto de avaliação, propostas de soluções publicitárias de linhas criativas ou de estratégias de mídia que demonstrem qualidade e inovação da solução criativa e efetividade nas estratégias de mídia e não-mídia, ou de ambas. (Redação dada pela Portaria SECOM/PR nº 28, de 8 de maio de 2025)

4.2.1. Nas propostas a que se refere o item 5.2, serão priorizadas aquelas que estiverem de acordo com o nível de seleção da demanda e sem prejuízo dos critérios técnicos pormenorizados no formulário de avaliação, bem como as que demonstrarem maior eficiência na aplicação dos recursos financeiros, assegurem a otimização de custos, exequibilidade das ações e a maximização de resultados. (Incluído pela Portaria SECOM/PR nº 28, de 8 de maio de 2025)

4.3. A(s) agência(s) de propaganda será(ão) escolhida(s) por meio de seleção interna.

4.4. A seleção interna levará em consideração o valor total previsto para o desenvolvimento da ação de publicidade.

4.5. A(s) agência(s) será(ão) escolhida(s) por meio de seleção interna, que levará em consideração o valor total previsto para o desenvolvimento da ação de publicidade.

4.5.1. As seleções internas serão classificadas em três níveis, conforme definidos a seguir:

I - Nível 1 (escolha direta): é o procedimento de escolha de agência para o desenvolvimento de ação de publicidade com valor estimado em até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II - Nível 2 (procedimento simplificado): é o procedimento de escolha de agência para o desenvolvimento de ação de publicidade com valor estimado superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);

III - Nível 3 (comissão de avaliação): é o procedimento de seleção de agência para o desenvolvimento de ação de publicidade com valor estimado superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

4.6. Seleção Interna de Nível 1: Escolha Direta.

4.6.1. A escolha de agência por Seleção Interna de Nível 1, será realizada diretamente pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital (DMEX), mediante a aplicação de, pelo menos, um dos critérios abaixo:

I - escolha da agência que já executou ação de publicidade similar no âmbito do contrato com o MTur (familiaridade da agência com o tema);

II - expertise da agência em temáticas ou frentes de atuação publicitária (familiaridade com o tema) no âmbito do SICOM;

III - seleção da agência que estiver em melhores condições para desenvolver a ação;

IV - reaproveitamento/adaptação de ação de publicidade (linha criativa, peça(s) e/ou estratégia de mídia) desenvolvida anteriormente pela agência;

V - situações peculiares/imprevisíveis que requeiram urgência na realização ou atuação integrada das agências para execução compartilhada de ação publicitária, nos termos e condições definidos pelo MTur;

VI - utilização de linha criativa proposta por órgão ou entidade SICOM ou de terceiros, observada, quando aplicável, a legislação que regula a doação dos direitos de autor sobre a criação e demais direitos conexos;

VII - decisão estratégica do MTur em dar continuidade à solução publicitária (linha criativa, mídia, frente de atuação em publicidade digital, etc.), pautada em direcionadores de racionalização, ganho de eficiência, redução de custos, mitigação de riscos, etc.; e

VIII - proposição (conjunta ou isolada) de ação publicitária por proatividade da(s) agência(s).

4.6.2. O(A) Diretor(a) do DMEX, responsável pela Demanda, comunicará formalmente as agências acerca do procedimento de Seleção Nível 1, e consignará nos autos o(s) critério(s) em que se apoiou para sua decisão.

4.6.3. A agência escolhida para o desenvolvimento da ação de publicidade em Seleção Nível 1 deverá apresentar solução publicitária para aprovação do MTur, com base nas informações constantes do Briefing e, se necessário, aprofundadas em reunião para esclarecimento das necessidades e objetivos de comunicação.

4.7. Seleção Interna de Nível 2: Procedimento Simplificado.

4.7.1. Será elaborado Briefing de comunicação pelo(a) Coordenador(a) da Coordenação de Publicidade, Propaganda e Expansão Digital(COPPED), que enviará para ciência do(a) Coordenador(a) da Coordenação-Geral de Marketing e Expansão Digital (CGMK) e aprovação do(a) Diretor(a) do DMEX responsável pela demanda, com base em dados e informações oficiais de Governo e, conforme a temática, pesquisas e estudos técnicos ou acadêmicos, contendo subsídios suficientes para que as agências possam elaborar suas propostas de solução publicitária, em igualdade de condições, com a finalidade de suprir as necessidades de comunicação.

4.7.2. As propostas de solução publicitária apresentadas serão analisadas pelo(a) Coordenador(a) da COPPED, pelo(a) Coordenador(a)-Geral da CGMK, com validação final do(a) Diretor(a) do DMEX, que indicarão no Formulário Avaliação Técnica de Seleção Interna Nível 2 aquela(s) considerada(s) adequada(s) para atendimento dos objetivos de comunicação, para posterior validação do(a) Secretário(a) da Secretaria Nacional de Politicas de Turismo (SNPTur), quanto ao desenvolvimento da ação.

4.7.2.1. Em sua manifestação, o(a) Diretor(a) do DMEX poderá sugerir que as propostas apresentadas pelas agências sejam integradas, para aperfeiçoar a ação de publicidade e/ou compartilhadas em sua execução.

4.7.3. Poderão participar da reunião de apresentação das propostas de solução publicitária técnicos do MTur e de outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, convidados pelo DMEX.

4.7.4. O(A) Diretor(a) do DMEX poderá dispensar o procedimento de Seleção Interna Nível 2, com a devida justificativa formalizada, e fazer a escolha direta da(s) agência(s), nos casos de:

I - proposição (conjunta ou isolada) de ação publicitária por proatividade da(s) agência(s);

II - utilização de linha criativa proposta por órgão ou entidade do SICOM ou de terceiros, observada, quando aplicável, a legislação que regula a doação dos direitos de autor sobre a criação e demais direitos conexos;

III - reaproveitamento/adaptação de ação de publicidade (linha criativa, peça(s) e/ou estratégia de mídia) aprovada anteriormente em processos de seleção interna Nível 2 ou 3, mesmo que a ação não tenha sido desenvolvida; e

IV - situações peculiares e/ou imprevisíveis que requeiram urgência na realização da ação de publicidade e não houver prazo hábil para realização dos procedimentos de Seleção Interna Nível 2, sem que haja prejuízo no atendimento das necessidades de comunicação.

4.7.5. Dada a dispensa do procedimento de seleção, e se conveniente e oportuno, o(a) SNPTur poderá decidir ainda pela proposição e execução compartilhada entre agência(s), conforme recomendação/parecer do(a) Diretor(a) do DMEX, responsável pela Demanda.

4.7.6. As agências tomarão conhecimento do resultado da Seleção Interna Nível 2 por e-mail da COPPED incluído no sistema SEI, com ciência da CGMK e do DMEX.

4.8. Seleção Interna de Nível 3: Comissão de Avaliação

4.8.1. Será elaborado briefing de comunicação pelo(a) Coordenador(a) da COPPED, que enviará para ciência do(a) Coordenador(a) da CGMK e aprovação do(a) Diretor(a) do DMEX responsável pela demanda, com base em dados e informações oficiais de Governo e, conforme a temática, pesquisas e estudos técnicos ou acadêmicos, contendo subsídios suficientes para que as agências possam elaborar suas propostas de solução publicitária, em igualdade de condições, com a finalidade de suprir as necessidades de comunicação.

4.8.2. O (A) Coordenador(a) da COPPED deverá fornecer cópias do briefing de comunicação às agências em reunião previamente convocada por e-mail para aprofundamento das questões técnicas de conteúdo, de mídia e de outras afetas à concepção e formulação das propostas, bem como definição da dinâmica de apresentação, tais como: data, participantes, quantidade de propostas por agência, formatos, tempo, ordem de apresentação, os documentos e/ou dados complementares que deverão ser apresentados para subsidiar a avaliação das propostas, entre outros.

4.8.3. A reunião de que trata o item 1.8.2. deve ser convocada pelo(a) Coordenador(a) da COPPED com antecedência da data marcada para a apresentação das propostas.

4.8.4. As propostas de solução criativa e/ou de mídia apresentadas pelas agências, acompanhadas de defesa oral, na data marcada serão juntadas aos autos, juntamente com a lista de presença e a memória da reunião.

4.8.5. A análise técnica das propostas das agências, apresentadas de forma conjunta ou isolada, será feita por uma Comissão de Avaliação, constituída especificamente para este fim.

a) Os membros da Comissão de Avaliação serão indicados pelo Diretor(a) do DMEX a cada Seleção Interna de Nível 3.

b) A indicação dos membros da Comissão de Avaliação deverá constar em documento formal assinado pelo Diretor(a) do DMEX nos autos do processo no sistema SEI.

c) A Comissão de Avaliação será composta, preferencialmente, por representantes da unidade demandante e de servidores com qualificação técnica adequada à matéria a ser avaliada, de acordo com a especificidade da demanda.

4.8.6. A Comissão de Avaliação analisará, em formulário específico, as propostas com base nos atributos descritos a seguir, conforme as especificidades de cada briefing de comunicação:

a) Linha Criativa: ideia e tradução no conteúdo das peças aderente ao briefing de comunicação;

b) Planejamento de publicidade: materialização da linha criativa nos diversos formatos (banners, filme, mobiliário urbano etc.); adequação da linguagem aos públicos e meios, títulos, textos, slogans, hashtags;

c) Planejamento de mídia e não mídia: verificação se a estratégia proposta está adequada aos objetivos da ação.

4.8.7. Os trabalhos de apresentação serão pela COPPED.

4.8.8. A análise da Comissão de Avaliação será formalizada por meio de Formulário de Avaliação, assinado por seus membros, e juntada ao processo no sistema SEI.

4.8.9. Caso as propostas sejam consideradas não-adequadas pela Comissão de Avaliação, o(a) Coordenador(a) da COPPED solicitará às agências que apresentem nova proposta.

4.8.10. Considerando o princípio da equidade e com vistas a otimizar os resultados das ações de publicidade, a Comissão de Avaliação poderá sugerir que as propostas apresentadas pelas agências sejam integradas e que a execução delas seja compartilhada, com vistas a otimizar a sua execução.

4.8.11. O (A) Coordenador(a) da COPPED poderá, a qualquer momento, solicitar informações ou esclarecimentos aos representantes das agências.

4.8.12. O(A) Diretor(a) do DMEX poderá dispensar o procedimento de Seleção Interna Nível 3 nos casos de:

I - proposição (conjunta ou isolada) de ação publicitária por proatividade da(s) agência(s);

II - utilização de linha criativa proposta por órgão ou entidade do SICOM ou de terceiros, observada, quando aplicável, a legislação que regula a doação dos direitos de autor sobre a criação e demais direitos conexos;

III - reaproveitamento/adaptação de ação de publicidade (linha criativa, peça(s) e/ou estratégia de mídia) desenvolvida anteriormente pela agência; e

IV - situações peculiares e/ou imprevisíveis que requeiram urgência na realização da ação de publicidade e não houver prazo hábil para realização dos procedimentos de Seleção Interna Nível 3, sem que haja prejuízo no atendimento das necessidades de comunicação.

4.8.12.1. Dada a dispensa do procedimento de seleção, e se conveniente e oportuno, o(a) Diretor(a) do DMEX poderá decidir ainda pela proposição e execução compartilhada entre agências.

4.8.12.2. O Diretor(a) do DMEX, deverá, em despacho, indicar o(s) motivo(s) da dispensa e/ou a justificativa de escolha da agência.

4.9. A critério do DMEX poderá ser realizada seleção antecipada, que consiste na realização do procedimento relativo à Seleção Interna Nível 3, com vistas à obtenção de propostas para ações de publicidade que ainda não possuem decisão administrativa para seu desenvolvimento". (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO SABINO

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 31 de julho de 2025.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Carta de serviços
  • Assuntos
    • Notícias
    • Campanhas
      • Conheça o Brasil
      • Selo Turismo Responsável
      • A Hora do Turismo
      • Viva de Perto
      • Viaje pro Sul
      • Amazônia Legal
      • #PartiuBrasil
      • Brasil Pronto
      • Festas São João
      • 2022
    • Agenda de Eventos
    • Dados e Fatos
    • PrevenTUR
      • Plano de Prevenção e Repressão de Irregularidades no âmbito do Ministério do Turismo
      • Evento de Lançamento
      • Videos PrevenTUR
      • Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
      • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Quem é Quem
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Atos normativos
      • Atos de designação de colegiados
      • Competências
      • Horário de Atendimento
      • Secretarias Estaduais
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Estratégia e Governança
      • Planos
      • Rede de Inteligência de Mercado
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
    • Participação Social
      • Chamadas Públicas e Seleções
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Prestação de Contas
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
    • Calendário Turístico Oficial do Brasil
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Relatórios de Emendas Parlamentares - REP
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos Administrativos
      • Plano de Contratações Anual
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Ministério do Turismo
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Ministério do Turismo
    • Dados Abertos
    • Agenda de Autoridades
    • Corregedoria
      • Competências
      • Informações da Corregedoria
      • Normativos aplicáveis
      • Orientações e Prevenção
      • Maturidade Correcional
      • Painel de Correição em Dados
      • Processos Administrativos de Responsabilização - PARs
      • Relatório Anual de Corregedoria
    • Sistemas
      • MONITOR
      • fuTURo
      • SIACOR
      • CDE
      • SMPPP
      • SCDP
      • SIAFI
      • SICONV
      • SIOP
      • SIAPE
      • SISPROM
    • Sanções Administrativas
      • Servidores
      • Empresas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Ouvidoria
    • Integridade
  • Composição
    • Gabinete do Ministro - GM
      • Ouvidoria - OUV
      • Corregedoria - CORREG
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI
      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
    • Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT)
    • Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
    • Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad)
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Acordos
      • Auditorias
      • Cartilha Parlamentar
      • Consumidor Turista
      • Decisões
      • Fungetur
      • Glossários
      • Guias para Atendimento aos Turistas
      • Manuais
      • Participação Social
      • Programa de Regionalização do Turismo
      • Turismo Acessível
      • Segmentação do Turismo
      • Planos de Desenvolvimento Turístico
      • Estudos de Competitividade
      • Economia da Experiência
      • Destinos Referência em Segmentos Turísticos
      • Planos de Marketing Turístico
      • Inventário da Oferta Turística
      • Manual de Desenvolvimento de Projetos Turísticos de Geoparques
      • RedeTrilhas
      • Cidades Criativas
      • Plano Diretor Orientado ao Turismo
      • Destinos Turísticos Inteligentes (DTI)
      • Relatório de Gestão SNDTUR
      • Ação Climática em Turismo no Brasil
      • Protocolo de Intenções
      • Guia de Investimentos
      • Mulheres no Turismo
      • Normativos, Padrões e Regras de TI
    • Imagens
    • Banco de Imagens
    • Vídeos
    • Agência de Notícias do Turismo
    • Logo Oficial do MTur
      • Fundo de Tela e Apresentações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
      • Fluxogramas
      • Relatórios
    • Imprensa
      • Imprensa
      • Mailing de imprensa
      • WhatsApp MTur
      • Redes Sociais
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Formulários SIC
      • Monitoramentos
    • Encarregado de Dados - LGPD
  • MTur na COP30
    • Plano de Atividades
    • Programação do MTur na COP30
    • Revista: Experiências Turísticas “Conheça o Brasil” – Edição COP30
  • Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
    • Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca