PORTARIA MTUR Nº 50, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Faculta aos cidadãos o uso de trajes típicos e tradicionais em cerimônias, eventos e missões oficiais realizados pelo Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta portaria faculta aos cidadãos o uso de trajes típicos e tradicionais, em cerimônias, eventos e missões oficiais realizados pelo Ministério do Turismo que exijam trajes definidos como passeio completo ou esporte fino, tais como:
I - marajoara;
II - pantaneiro;
III - afro-brasileiro;
IV - indígena;
V - cigano; e
VI - pilcha gaúcha.
Art. 2º Outros trajes típicos e tradicionais não exemplificados nesta portaria também poderão ser utilizados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO