PORTARIA MTUR Nº 39, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 43, de 29 de dezembro de 2023, que Institui o Grupo de Trabalho de Turismo para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 43, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................................................................
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IV - três representantes da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo;
V - três representantes da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo;
VI - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Técnicos; e
VII - um representante da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
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"Art. 8º O Grupo de Trabalho de Turismo COP30 terá duração até 1º de dezembro de 2025.
§ 1º Os relatórios parciais das atividades do Grupo de Trabalho de Turismo COP30 serão encaminhados ao Ministro de Estado do Turismo nas seguintes datas:
I - Relatório Parcial 2024: até 1º de dezembro de 2024; e (Revogado pela Portaria Mtur nº 49, de 29 de novembro de 2024)
II - Relatório Parcial 2025: até 30 de junho de 2025. (Revogado pela Portaria Mtur nº 49, de 29 de novembro de 2024)
§ 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho de Turismo COP30 será encaminhado ao Ministro de Estado do Turismo até o prazo previsto no caput deste artigo". (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria MTur nº 2, de 1º de fevereiro de 2024, na parte em que altera os incisos IV, V e VI do art. 3º da Portaria MTur nº 43, de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO