PORTARIA CONJUR/MTUR Nº 1, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Delega competência no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo.
O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições previstas no art. 28 do Anexo I do Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Consultor Jurídico Adjunto a competência para aprovar manifestações jurídicas relativas às ações judiciais de interesse da União, que tenham como causa de pedir atos editados pelo Ministério do Turismo.
Art. 2º A delegação de competência que trata o art. 1º não poderá ser subdelegada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUÍS DUTRA DE SOUZA
Consultor Jurídico
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim de Gestão de Pessoas de 12 de setembro de 2024.