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PORTARIA MTUR Nº 42, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

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Publicado em 26/12/2023 08h51

Institui Grupo de Trabalho para coordenar as ações do Ministério do Turismo no escopo do Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, no âmbito do Ministério do Turismo.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia, para coordenar, monitorar e executar as ações a serem desenvolvidas pelo Ministério do Turismo no escopo do Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, no âmbito do Ministério do Turismo.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia, compete:

I - fomentar a cooperação na área de turismo entre o Brasil e a Índia, de modo a facilitar e a incentivar o fluxo turístico entre os países, inclusive disseminando o conhecimento de seus atrativos ecoturísticos;

II - estimular a colaboração entre as autoridades oficiais de turismo do Brasil e da Índia, bem como com outras organizações correlatas, podendo contemplar o intercâmbio de informações quanto à transferência tecnológica no campo da indústria turística, o desenvolvimento de atividades promocionais conjuntas e o intercâmbio de técnicos e funcionários da área de turismo;

III - promover o intercâmbio de informações sobre a legislação relacionada ao turismo em vigor, incluindo aquelas alusivas: à proteção e conservação dos recursos naturais e culturais; à hospedagem para turistas: às agências de viagem; às facilidades para feiras, exposições, convenções, congressos e outros eventos;

IV - promover a discussão e o intercâmbio de informações sobre taxas, investimentos, bem como incentivos na área de turismo que o país oferece aos investidores estrangeiros;

V - facilitar a circulação de documentos e de material de promoção turística;

VI - promover a cooperação entre peritos do Brasil e da Índia, visando elevar o nível de especialização e de profissionalismo das pessoas envolvidas na promoção e desenvolvimento do turismo;

VII - promover o intercâmbio de informações sobre planejamento, programas de estudo, métodos e sistemas de treinamento para professores e instrutores em assuntos técnicos do setor de turismo, especialmente gerenciamento e operacionalidade na área da hotelaria; e

VIII - propor plano de atividades, com acompanhamento posterior de sua execução, conforme ações elencadas neste art. 2º, ou em outras dispostas no Acordo de Cooperação firmado entre o Brasil e a Índia, sempre com o objetivo de estimular o intercâmbio e a cooperação entre ambos os países na área de turismo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia será composto por representantes das seguintes unidades organizacionais do Ministério do Turismo:

I - um representante da Assessoria de Relações Internacionais, que o coordenará;

II - um representante da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Competitividade no Turismo; e

III - dois representantes da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos legais.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Turismo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador;

§ 1º O horário de início e de término das reuniões, bem como as pautas para deliberação, serão especificados em ato convocatório específico do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia.

§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia devem contar com um quórum de maioria absoluta.

§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das reuniões, para fins de compartilhamento de expertise, sem direito a participar das deliberações.

§ 4º É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia sem a prévia anuência de seu coordenador.

Art. 5º O apoio administrativo do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia será exercido pela Assessoria de Relações Internacionais.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º O Grupo de Trabalho de Brasil-Índia terá prazo de duração até 31 de dezembro de 2024, prorrogável.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho de Turismo Brasil-Índia será encaminhado ao Ministro de Estado do Turismo em até trinta dias antes do prazo de que trata o art. 8º desta Portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor em 29 de dezembro de 2023.

CELSO SABINO

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 26 de dezembro de 2023.

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