PORTARIA MTUR Nº 12, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Publicado em
12/06/2023 08h36
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a Portaria MTur nº 4, de 9 março de 2023, e o disposto no Processo SEI nº 72031.001518/2023-17, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 15 (quinze) dias, o prazo para o encerramento dos trabalhos do Grupo de Trabalho de análise e revisão de atos de gestão da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), instituído pela Portaria MTur nº 4, de 9 março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA CARNEIRO