PORTARIA SE/MTUR Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2021
Institui Comissão de Avaliação de Chamamento Público com competência de processamento, julgamento e seleção de entidade privada sem fins lucrativos, já qualificada ou a ser qualificada como organização social, com vistas à celebração de contrato de gestão para a gestão da Cinemateca Brasileira.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 24 da Portaria MTur nº 36, de 29 de janeiro de 2019 e o Art. 12 do Decreto nº 9.191, de 1° de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Chamamento Público com competência de processamento, julgamento e seleção de entidade privada sem fins lucrativos, já qualificada ou a ser qualificada como organização social, com vistas à celebração de contrato de gestão para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada na cidade de São Paulo e vinculada à Secretaria Nacional do Audiovisual da Secretaria Especial de Cultura.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Chamamento é composta pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Nacional do Audiovisual:
a) titulares: Ana Clarissa Ferreira dos Reis e Teresa Cristina Rocha Azevedo de Oliveira;
c) suplentes: Liana Barbosa de Melo e Érika Freddi.
II - Representantes da Secretaria Especial de Cultura:
a) titular: Thiago Moreira dos Santos e
b) suplente: Millene Francine Lourenço Martins.
II - Representantes da Agência Nacional do Cinema - ANCINE:
a) titular: Margarita Acatauassu Nunez Del Prado Kling e
b) suplente: Gerfania do Socorro Damasceno da Silva.
IV - Representantes do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM:
a) titular: Fernanda da Rosa Becker,
b) suplente: Luiz Renato Lima da Costa
Parágrafo único. A presidência da Comissão de Avaliação de Chamamento Público será exercida pela servidora Ana Clarissa Ferreira dos Reis.
Art. 3º A Comissão de Avaliação de Chamamento deverá apresentar relatório conclusivo sobre o resultado preliminar do certame, que explicitará:
I - o atendimento aos requisitos legais pelas entidades privadas inscritas;
II - a relação das entidades privadas habilitadas;
III - as entidades privadas inabilitadas em razão do não atendimento aos requisitos legais e a outros previstos no Decreto nº 9.191, de 2017;
IV - a escolha justificada da entidade privada que melhor atendeu aos critérios de avaliação definidos no Edital.
Art. 4º As decisões e manifestações da Comissão de Avaliação de Chamamento deverão ter a participação e deliberação de, no mínimo, 3 (três) de seus membros titulares.
Art. 5º A Comissão de Avaliação de Chamamento deverá obedecer às demais exigências estabelecidas no Art. 12 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JOSÉ PEREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 2.08.2021.