PORTARIA MTUR Nº 21, DE 7 DE JULHO DE 2021
Autoriza a implementação do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no § 6º, do art. 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; no capítulo II-A, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.
Art. 2º O IPHAN deverá submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, à Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, para fins de monitoramento e encaminhamento do relatório gerencial ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 08.07.2021.