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PORTARIA MTUR Nº 632, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

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Publicado em 08/01/2021 13h50 Atualizado em 14/07/2023 09h53

Institui o Fórum de Mobilidade e Conectividade Turística no âmbito do Ministério do Turismo.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Turismo, o Fórum de Mobilidade e Conectividade Turística - Fórum MOB-Tur.

§ 1º Considera-se Mobilidade Turística como a condição em que se realizam com autonomia os deslocamentos desejados de turistas.

§ 2º Considera-se Conectividade Turística a ligação logística, considerando infraestruturas e serviços, entre diversos pontos de interesse turístico, que permite que as viagens sejam realizadas de forma integrada e eficiente, atendendo expectativas de turistas e proporcionando condições para o desenvolvimento econômico da região.

Art. 2º O Fórum MOB-Tur é um colegiado consultivo e propositivo, de caráter permanente, destinado a:

I - discutir e propor políticas, estratégias e medidas técnicas ou administrativas para aperfeiçoar a mobilidade e a conectividade turística no Brasil;

II - consultar autoridades, técnicos e personalidades relacionados à mobilidade e conectividade turística;

III - promover a coesão das ações, dos programas, dos projetos e das iniciativas dos órgãos e entidades públicas com competências relativas à mobilidade e a conectividade turística;

IV - realizar levantamentos ou estudos em temas afetos à mobilidade e a conectividade turística;

V - observar experiências internacionais na mobilidade e conectividade turística; e

VI - conhecer as práticas mercadológicas que influenciam na mobilidade e na conectividade turística.

Art. 3º O Fórum MOB-Tur será composto por servidores em exercício no Ministério do Turismo, respeitada a seguinte formação:

I - Secretário Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões, que o coordenará;

I - Secretário Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria MTur nº 22 de 06 de julho de 2023).

II - Diretor de Ordenamento, Parcerias e Concessões;

II - Diretor de Infraestrutura Turística; (Redação dada pela Portaria MTur nº 22 de 06 de julho de 2023).

III - um representante da Assessoria Especial do Ministro; (Redação dada pela Portaria de Pessoal MTur nº 305, de 11 de junho de 2021)  (Revogado pela Portaria MTur nº 22 de 06 de julho de 2023).

IV - um representante da Secretaria-Executiva;

IV - Diretor de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo; (Redação dada pela Portaria MTur nº 22 de 06 de julho de 2023).

V - um representante da Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística;

V - um representante da Secretaria-Executiva; e (Redação dada pela Portaria MTur nº 22 de 06 de julho de 2023).

VI - um representante da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade; e

VI - três representantes da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo. (Redação dada pela Portaria MTur nº 22 de 06 de julho de 2023).

VII - Diretor do Departamento de Atração de Investimentos. (Redação dada pela Portaria de Pessoal MTur nº 305, de 11 de junho de 2021) (Revogado pela Portaria MTur nº 22 de 06 de julho de 2023).

§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Fórum MOB-Tur e respectivos suplentes, a que se referem os incisos III a VII do caput deste artigo, serão indicados, por meio de ofício, pelos titulares das unidades que representarão.

§ 2º Os membros do Fórum MOB-Tur e respectivos suplentes, a que se referem os incisos V e VI do caput deste artigo, serão indicados, por meio de ofício, pelos titulares das unidades que representarão. (Redação dada pela Portaria MTur nº 22 de 06 de julho de 2023).

§ 2º-A Os suplentes dos membros a que se referem os incisos II e IV do caput deste artigo serão os seus substitutos nos órgãos de origem. (Redação dada pela Portaria MTur nº 22 de 06 de julho de 2023).

§ 3º Na ausência ou impedimento do Secretário Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões, a coordenação do Fórum MOB-Tur será exercida pelo Diretor de Ordenamento, Parcerias e Concessões.

§ 3º Na ausência ou impedimento do Secretário Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo, a coordenação do Fórum MOB-Tur será exercida pelo Diretor de Infraestrutura Turística. (Redação dada pela Portaria MTur nº 22 de 06 de julho de 2023).

§ 4º O Fórum MOB-Tur poderá, conforme a pauta e por decisão do Coordenador ou da maioria do plenário, convidar técnicos, especialistas, membros e representantes do poder público, da sociedade civil ou da iniciativa privada para participar de suas reuniões, prestar informações e colaborar com suas atividades, sem direito a voto.

Art. 4º O Fórum MOB-Tur reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, conforme calendário a ser aprovado na primeira reunião do ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo coordenador ou pela maioria de seus membros.

Art. 4º O Fórum MOB-Tur reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, conforme calendário a ser aprovado na primeira reunião do ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo coordenador ou pela maioria de seus membros. (Redação dada pela Portaria MTUR nº 25, de 3 de maio de 2022)

§ 1º O quórum mínimo para a realização das reuniões do Fórum MOB-Tur é de cinquenta por cento dos seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.

§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 3º Exceto se demonstrada inviabilidade ou inconveniência, os membros do Fórum MOB-Tur ou convidados que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente e os membros ou convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.

§ 4º A convocação para as reuniões será realizada por meio de ofício, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e por mensagem de correio eletrônico, encaminhada aos interessados, com antecedência mínima de sete dias corridos, no caso de reuniões ordinárias, ou a qualquer tempo, no caso de extraordinárias, acompanhada da pauta, horário de início e horário limite de término da reunião.

§ 5º As reuniões do Fórum MOB-Tur deverão ser registradas por meio de memórias e listas de presenças, inseridas no SEI em até 30 dias após cada reunião.

Art. 5º O Fórum MOB-Tur poderá instituir Grupos Técnicos, relacionados ao seu objeto de trabalho, com o objetivo de:

I - discutir e/ou realizar levantamentos, pesquisas ou estudos;

II - discutir e propor projetos técnicos e sugestões de encaminhamentos a serem submetidos ao Fórum; e

III - elaborar relatórios ou análises técnicas.

Art. 6º Os Grupos Técnicos:

I - serão compostos na forma de ato do Fórum MOB-Tur;

II - ater-se-ão ao tema para o qual foram criados;

III - não poderão ter mais de cinco membros;

IV - terão caráter temporário e duração inferior a um ano;

V - estão limitados a cinco grupos operando simultaneamente;

VI - serão coordenados pelo Coordenador-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística, sob a supervisão do Diretor de Ordenamento, Parcerias e Concessões; e

VI - serão coordenados pelo Coordenador-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística, sob a supervisão do Diretor de Infraestrutura Turística; e (Redação dada pela Portaria MTur nº 22 de 06 de julho de 2023).

VII - extinguir-se-ão com a conclusão dos trabalhos que os originaram e entrega dos produtos previstos em sua instituição e relatório de resultados.

Art. 7º A Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística prestará apoio administrativo ao Fórum MOB-Tur.

Art. 8º A participação no Fórum MOB-Tur e nos Grupos Técnicos a ele relacionados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º O Fórum MOB-Tur deverá produzir relatório com resumo dos trabalhos realizados e proposições decorrentes de sua existência, ao final de cada ano, a ser submetido ao Ministro de Estado do Turismo.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor em 21 de setembro de 2020.

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 15.09.2020.

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