PORTARIA MTUR Nº 171, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Altera a Portaria nº 74, de 2 de abril de 2018, que institui o Programa Nacional de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo - Prodetur+Turismo, aprova o documento com as Diretrizes Estratégicas do Programa e institui o Selo+Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e considerando as estratégias previstas no Plano Nacional de Turismo 2018-2022, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º, 4º e 5º da Portaria nº 74, de 2 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Fica aprovado o documento Diretrizes Estratégicas do Prodetur+Turismo, anexo a esta Portaria, que define, dentre outros, os objetivos, as linhas de financiamentos, os eixos de atuação, os proponentes elegíveis, e o formato de gestão do Programa." NR
"Art. 4° .....................................................................................................................
I - .............................................................................................................................. (...)
d) possuir ou estar elaborando Plano de Desenvolvimento, Plano Diretor (com referências), estudo ou Planejamento Estratégico para o Setor Turismo; e
e) estar alinhada com os eixos de atuação e as propostas de ações do Programa.
II - .............................................................................................................................
a) beneficiar Municípios da(s) região(ões) turística(s) do Mapa do Turismo Brasileiro contemplada(s) na(s) proposta(s);
b) possuir Instância(s) de Governança Regional(is);
c) possuir Plano(s) de Desenvolvimento, Estudo ou Planejamento Estratégico para o Setor de Turismo referente(s) à(s) região(ões) turística(s) contemplada(s) na(s) proposta(s); e
d) estar alinhada com os eixos de atuação e propostas de ações do Programa.
III - para propostas apresentadas pelo setor privado do turismo:
a) o empreendimento deve estar localizado em Município que compõe o Mapa do Turismo Brasileiro, disponível no endereço eletrônico www.mapa.turismo.gov.br;
b) o empreendimento deve estar enquadrado como Atividade Característica do Turismo (ACT's), conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); e
c) o empreendimento deve estar inscrito no Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo - CADASTUR quando obrigatório. (...)
§ 4º Todas as propostas elaboradas pelo setor público deverão ser apresentadas previamente ao Ministério do Turismo, para posterior envio ao banco financiador.
§ 5º As propostas oriundas da iniciativa privada devem contemplar empreendimentos em municípios que compõem o Mapa do Turismo Brasileiro." NR
"Art. 5º .....................................................................................................................
Parágrafo único. O Documento Diretrizes Estratégicas do Prodetur+Turismo, terceira versão, disponível em www.prodetur.turismo.gov.br, substitui as diretrizes, os objetivos e as estratégias do PRODETUR NACIONAL." NR
Art. 2º fica revogada a Portaria nº 104, de 8 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 16.11.2018.