Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério do Turismo
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Carta de serviços
  • Assuntos
    • Notícias
    • Campanhas
      • Conheça o Brasil
      • Selo Turismo Responsável
      • A Hora do Turismo
      • Viva de Perto
      • Viaje pro Sul
      • Amazônia Legal
      • #PartiuBrasil
      • Brasil Pronto
      • Festas São João
      • 2022
    • Agenda de Eventos
    • Dados e Fatos
    • PrevenTUR
      • Plano de Prevenção e Repressão de Irregularidades no âmbito do Ministério do Turismo
      • Evento de Lançamento
      • Videos PrevenTUR
      • Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
      • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Quem é Quem
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Atos normativos
      • Atos de designação de colegiados
      • Competências
      • Horário de Atendimento
      • Secretarias Estaduais
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Estratégia e Governança
      • Planos
      • Rede de Inteligência de Mercado
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
    • Participação Social
      • Chamadas Públicas e Seleções
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Prestação de Contas
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
    • Calendário Turístico Oficial do Brasil
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Relatórios de Emendas Parlamentares - REP
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos Administrativos
      • Plano de Contratações Anual
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Ministério do Turismo
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Ministério do Turismo
    • Dados Abertos
    • Agenda de Autoridades
    • Corregedoria
      • Competências
      • Informações da Corregedoria
      • Normativos aplicáveis
      • Orientações e Prevenção
      • Maturidade Correcional
      • Painel de Correição em Dados
      • Processos Administrativos de Responsabilização - PARs
      • Relatório Anual de Corregedoria
    • Sistemas
      • MONITOR
      • fuTURo
      • SIACOR
      • CDE
      • SMPPP
      • SCDP
      • SIAFI
      • SICONV
      • SIOP
      • SIAPE
      • SISPROM
    • Sanções Administrativas
      • Servidores
      • Empresas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Ouvidoria
    • Integridade
  • Composição
    • Gabinete do Ministro - GM
      • Ouvidoria - OUV
      • Corregedoria - CORREG
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI
      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
    • Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT)
    • Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
    • Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad)
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Acordos
      • Auditorias
      • Cartilha Parlamentar
      • Consumidor Turista
      • Decisões
      • Fungetur
      • Glossários
      • Guias para Atendimento aos Turistas
      • Manuais
      • Participação Social
      • Programa de Regionalização do Turismo
      • Turismo Acessível
      • Segmentação do Turismo
      • Planos de Desenvolvimento Turístico
      • Estudos de Competitividade
      • Economia da Experiência
      • Destinos Referência em Segmentos Turísticos
      • Planos de Marketing Turístico
      • Inventário da Oferta Turística
      • Manual de Desenvolvimento de Projetos Turísticos de Geoparques
      • RedeTrilhas
      • Cidades Criativas
      • Plano Diretor Orientado ao Turismo
      • Destinos Turísticos Inteligentes (DTI)
      • Relatório de Gestão SNDTUR
      • Ação Climática em Turismo no Brasil
      • Protocolo de Intenções
      • Guia de Investimentos
      • Mulheres no Turismo
      • Normativos, Padrões e Regras de TI
    • Imagens
    • Banco de Imagens
    • Vídeos
    • Agência de Notícias do Turismo
    • Logo Oficial do MTur
      • Fundo de Tela e Apresentações
    • Prêmio Nacional do Turismo
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
      • Fluxogramas
      • Relatórios
    • Imprensa
      • Imprensa
      • Mailing de imprensa
      • WhatsApp MTur
      • Redes Sociais
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Formulários SIC
      • Monitoramentos
    • Encarregado de Dados - LGPD
  • MTur na COP30
    • Plano de Atividades
    • Programação do MTur na COP30
    • Revista: Experiências Turísticas “Conheça o Brasil” – Edição COP30
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Atos Normativos-MTur 2017 PORTARIA MTUR Nº 16, DE 25 DE JANEIRO DE 2017
Info

PORTARIA MTUR Nº 16, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/12/2020 14h26 Atualizado em 11/11/2022 09h44

Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.

Altera a Portaria MTur nº 182, de 2016, que estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos, para execução de projetos e atividades integrantes do Programa Turismo e respectivas Ações Orçamentárias.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 43, 44, 45, 47 e 48 e inseridos os arts. 44-A, 44-B, 44-C e 44-D à Portaria GM/MTur nº 182, de 28 de julho de 2016, que estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos, para execução de projetos e atividades integrantes do Programa Turismo e respectivas Ações Orçamentárias, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. Os Eventos Geradores de Fluxos Turísticos visam a apoiar a realização de eventos de caráter tradicional e de notório conhecimento popular, que comprovadamente contribuam para promoção, o posicionamento do destino no mercado turístico e o fomento da atividade turística, a serem apresentados por:

I - Estados;

II - Distrito Federal; e

III - Municípios.

  • ·         1º Para fins desta norma, consideram-se eventos de caráter tradicional e de notório conhecimento popular aqueles de abrangência Municipal, Estadual, Regional ou Macrorregional, formalmente reconhecidos pelo órgão oficial de turismo do Estado, que venham sendo realizados exclusivamente por ente público há pelo menos 3 (três) edições. (NR)
  • ·         2º Os eventos que tenham por objeto específico o aniversário da cidade poderão ser elegíveis, desde que o Município esteja inserido nas Categorias “A” e “B” do Mapa do Turismo Brasileiro disponibilizado no sítio eletrônico <www.mapa.turismo.gov.br>”.

 “Art 44. Nos eventos de que trata o art. 43, o apoio do Ministério do Turismo restringir-se-á ao pagamento de:

I - cachês de artistas e bandas musicais previamente cadastrados neste Ministério;

II - divulgação do evento em rádio, televisão, jornal e revista;

III - locação de gerador;

IV - locação de banheiro químico;

V - locação de tenda; e

VI - locação de palco.

  • ·         1º A análise de custos dos itens de apoio ocorrerá durante a análise de cada proposta encaminhada.
  • ·         2º O Proponente, na formalização da proposta de convênio, deverá inserir no SICONV Proposta de Preços do artista/banda ou de seu representante legal.” (NR)

“Art. 44-A. Os artistas e bandas musicais, de que tratam o inciso I do artigo 44, deverão estar previamente cadastrados e aprovados junto ao Ministério do Turismo.

  • ·         1º Os artistas e bandas musicais deverão apresentar, no mínimo, a seguinte documentação:

I - identificação do representante legal do artista e/ou banda musical, pessoa física ou jurídica, em caráter exclusivo, estabelecida por contrato registrado em cartório;

II - na hipótese do representante legal ser integrante da banda, deverá ser apresentado documento firmado pelos demais membros, registrado em cartório ou na Junta Comercial;

III - cópia do cartão de inscrição no CNPJ/MF, se pessoa jurídica;

IV - cópia do CPF e Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;

V - discografia do artista e/ou banda musical, relação das premiações recebidas, participações em eventos de destaque nacional, bem como outras informações que comprovem o portfólio do artista ou banda; e

VI - a comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, na hipótese de inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

  • ·         2º Cabe ao Proponente a averiguação quanto à consagração do artista/banda musical escolhida.
  • ·         3º A documentação encaminhada a esta Pasta será analisada por ordem cronológica de envio.
  • ·         4º Os artistas e bandas musicais cadastrados e aprovados deverão manter a respectiva documentação atualizada anualmente. A não atualização ensejará a suspensão do cadastro até posterior regularização.” (NR)

 “Art. 44-B. Para o apoio aos artistas e bandas musicais de que trata o inciso I do artigo 44, além do cadastro aprovado, os proponentes deverão inserir no SICONV a seguinte documentação:

I - no mínimo quatro Notas Fiscais que registrem os cachês recebidos pelos artistas ou bandas musicais, sendo, no mínimo, duas provenientes de entidades públicas e duas provenientes de entidades privadas, na forma abaixo descrita:

a) As Notas Fiscais apresentadas deverão ser emitidas pelo representante legal informado no ato do cadastro e possuir validade de 1 ano a contar da data de inserção da proposta no SICONV; e

b) As Notas Fiscais apresentadas deverão ser de eventos já realizados e devidamente comprovados, não sendo aceitas notas fiscais emitidas para pagamentos de cachês em eventos apoiados por esta Pasta.

II - Proposta de Preços do artista ou de seu representante legal; e

III - Justificativa e motivação da escolha do artista ou da banda solicitada na proposta de plano de trabalho, inclusive, demonstrando os resultados esperados com essa escolha.

Parágrafo único. Para fins de pagamento de cachês de que trata o inciso I do artigo 44, fica estipulado o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por artistas ou bandas musicais.” (NR)

“Art. 44-C. No que se refere à divulgação do evento em rádio, televisão, jornal e revista de que trata o inciso II do artigo 44, a documentação anexada ao Sistema SICONV será analisada pela Coordenação-Geral de Promoção e Incentivo a Viagens - CGPIV, limitando o montante destinado a este fim a 20% (vinte por cento) do valor do repasse, mediante a apresentação, quando da formalização da proposta, dos seguintes documentos:

I - tabela de valores do veículo de comunicação;

II - previsão do plano de mídia; e

III - defesa de mídia para escolha do veículo.” (NR)

“Art. 44-D. No que se refere ao apoio dos itens constantes dos incisos III, IV, V e VI do artigo 44, o Ministério do Turismo manterá banco de dados em seu sítio <www.turismo.gov.br> referente às especificações apoiadas por esta Pasta, limitando o montante a ser destinado a este fim a 30% (trinta por cento) do valor de repasse do convênio.

  • ·         1º Os proponentes deverão apresentar, no mínimo, 3 (três) orçamentos de cada item a ser locado, fornecidos por empresas que sejam especializadas no ramo, de forma a evitar sublocações.
  • ·         2º Os orçamentos deverão ser digitalizados de forma colorida e apresentados em papel timbrado com a identificação completa da empresa, nome fantasia, CNPJ/MF, endereço, telefone fixo, carimbo, nome, assinatura em caneta azul, CPF e telefone do responsável.” (NR)

“Art. 45. O proponente poderá solicitar, uma única vez, a alteração do objeto durante a fase de análise técnica da proposta, sendo observados os prazos constantes no artigo 7º desta Portaria.” (NR)

“Art 46. Qualquer solicitação de alteração da data prevista para realização do evento, após a publicação do instrumento de transferência, deverá ocorrer uma única vez, com antecedência mínima de trinta dias da nova data de início da execução do evento.”

“Art. 47. Para os Eventos Geradores de Fluxos Turísticos apoiados com recursos de programação, independentemente do valor total da proposta, os valores de repasse dos convênios firmados serão limitados de acordo com as categorias dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro dispostas no sítio eletrônico <www.mapa.turismo.gov.br>, conforme seguem:” (NR)

LIMITE

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por Convênio;

A

II - até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por Convênio;

B

III - até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por Convênio; e

C

IV - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por ano.

D

“Art. 48. Fica vedada a cobrança de ingressos de acesso aos eventos apoiados pelo Ministério do Turismo.

  • ·         1º A exploração de áreas restritas, tais como camarotes, espaços de comercialização terceirizados e afins, deverá ser administrada diretamente pelo

Convenente, sendo vedada a contratação de terceiros e/ou o chamamento de empresas para esta finalidade, e somente poderá ocorrer se os valores arrecadados com a cobrança forem revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos à conta do Tesouro Nacional.

  • ·         2º Na ocorrência de patrocínio por entidades públicas ou privadas ao evento objeto do Convênio, o proponente/convenente deverá inserir no SICONV declaração de seu representante e dos patrocinadores do evento, quando for o caso, especificando o montante do patrocínio das entidades públicas ou privadas e os itens do evento custeados com cada patrocínio, bem como o instrumento firmado entre o proponente/convenente e os patrocinadores em que conste tais informações, juntamente com fotos de cada item patrocinado.
  • ·         3º Os valores mencionados nos §§ 1º e 2º deste artigo deverão integrar a Prestação de Contas do Convênio.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARX BELTRÃO 

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 26.01.2017.

 

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Carta de serviços
  • Assuntos
    • Notícias
    • Campanhas
      • Conheça o Brasil
      • Selo Turismo Responsável
      • A Hora do Turismo
      • Viva de Perto
      • Viaje pro Sul
      • Amazônia Legal
      • #PartiuBrasil
      • Brasil Pronto
      • Festas São João
      • 2022
    • Agenda de Eventos
    • Dados e Fatos
    • PrevenTUR
      • Plano de Prevenção e Repressão de Irregularidades no âmbito do Ministério do Turismo
      • Evento de Lançamento
      • Videos PrevenTUR
      • Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
      • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Quem é Quem
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Atos normativos
      • Atos de designação de colegiados
      • Competências
      • Horário de Atendimento
      • Secretarias Estaduais
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Estratégia e Governança
      • Planos
      • Rede de Inteligência de Mercado
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
    • Participação Social
      • Chamadas Públicas e Seleções
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Prestação de Contas
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
    • Calendário Turístico Oficial do Brasil
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Relatórios de Emendas Parlamentares - REP
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos Administrativos
      • Plano de Contratações Anual
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Ministério do Turismo
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Ministério do Turismo
    • Dados Abertos
    • Agenda de Autoridades
    • Corregedoria
      • Competências
      • Informações da Corregedoria
      • Normativos aplicáveis
      • Orientações e Prevenção
      • Maturidade Correcional
      • Painel de Correição em Dados
      • Processos Administrativos de Responsabilização - PARs
      • Relatório Anual de Corregedoria
    • Sistemas
      • MONITOR
      • fuTURo
      • SIACOR
      • CDE
      • SMPPP
      • SCDP
      • SIAFI
      • SICONV
      • SIOP
      • SIAPE
      • SISPROM
    • Sanções Administrativas
      • Servidores
      • Empresas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Ouvidoria
    • Integridade
  • Composição
    • Gabinete do Ministro - GM
      • Ouvidoria - OUV
      • Corregedoria - CORREG
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI
      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
    • Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT)
    • Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
    • Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad)
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Acordos
      • Auditorias
      • Cartilha Parlamentar
      • Consumidor Turista
      • Decisões
      • Fungetur
      • Glossários
      • Guias para Atendimento aos Turistas
      • Manuais
      • Participação Social
      • Programa de Regionalização do Turismo
      • Turismo Acessível
      • Segmentação do Turismo
      • Planos de Desenvolvimento Turístico
      • Estudos de Competitividade
      • Economia da Experiência
      • Destinos Referência em Segmentos Turísticos
      • Planos de Marketing Turístico
      • Inventário da Oferta Turística
      • Manual de Desenvolvimento de Projetos Turísticos de Geoparques
      • RedeTrilhas
      • Cidades Criativas
      • Plano Diretor Orientado ao Turismo
      • Destinos Turísticos Inteligentes (DTI)
      • Relatório de Gestão SNDTUR
      • Ação Climática em Turismo no Brasil
      • Protocolo de Intenções
      • Guia de Investimentos
      • Mulheres no Turismo
      • Normativos, Padrões e Regras de TI
    • Imagens
    • Banco de Imagens
    • Vídeos
    • Agência de Notícias do Turismo
    • Logo Oficial do MTur
      • Fundo de Tela e Apresentações
    • Prêmio Nacional do Turismo
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
      • Fluxogramas
      • Relatórios
    • Imprensa
      • Imprensa
      • Mailing de imprensa
      • WhatsApp MTur
      • Redes Sociais
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Formulários SIC
      • Monitoramentos
    • Encarregado de Dados - LGPD
  • MTur na COP30
    • Plano de Atividades
    • Programação do MTur na COP30
    • Revista: Experiências Turísticas “Conheça o Brasil” – Edição COP30
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca