PORTARIA MTUR Nº 160, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Chico Mendes e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 18 de setembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia subseqüente, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e na Portaria Interministerial no 127/2008 MPOG/MF/CGU, de 29 de maio de 2008:
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos e o repasse de recursos financeiros ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade/Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de apoiar a revitalização do Parque Nacional da Serra dos Órgãos por meio do Programa Turismo nos Parques, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Turismo
Unidade Gestora: 540001 - Gestão 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Diretoria de Gestão Estratégica
Órgão Executor: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Unidade Gestora:443032 - GESTÃO 44207
Programa/Ação: 23.695.1166.10V0.0001
Natureza de Despesa: 44.90.51
Fonte: 100
Valor: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais)
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte: 100
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º Caberá ao Ministério do Turismo, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execuçaõ do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 12.09.2008.