PORTARIA MTUR Nº 65, DE 4 DE JULHO DE 2008
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 4 de junho de 2008, publicado no D.O.U. do mesmo dia, e no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos e o repasse de recursos financeiros ao Ministério da Cultura, com a finalidade de apoiar a realização do aprimoramento dos museus brasileiros - Programa Museu, Memória e Cidadania, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Turismo
Unidade Gestora: 540001 - Gestão 00001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Instituto do Patrimônio, Histórico e Artístico Nacional/MinC
Unidade Gestora: 403101 - Gestão 40401
Programa/Ação: 23.695.1166.10V0.0001
Naturezas das Despesas: 339039 - R$ 1.000.000,00;e 44.90.52 - R$ 1.000.000,00
Fonte: 100 Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Art. 2º Caberá a Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, deste Ministério do Turismo, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 7.7.2008.