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Convênios e Termos de Parceria

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Publicado em 26/05/2015 17h17 Atualizado em 11/12/2020 18h03

Convênios são “acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos fiscais e da Seguridade Social da União e tenha como participantes: de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta e, do outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.

Termo de parceria: instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, para a transferência de recursos para organizações sociais de interesse público.

Termo de cooperação: modalidade de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante portaria ministerial, sem a necessidade de exigir contrapartida.

Como pleitear

Desde 1° de setembro de 2008, passou a ser obrigatória a utilização do Portal de Convênios para celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios firmados com recursos repassados voluntariamente pela União. Todo o processo de credenciamento e cadastramento de propostas também deverá ocorrer por meio desse site.

A alteração vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos federais com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, bem como órgãos estaduais e municipais, e entidades privadas sem fins lucrativos que firmarem esses convênios e contratos com a União.

Antes de encaminhar uma proposta, é necessário que a instituição se cadastre no Portal de Convênios para obtenção de login e senha no sistema.

Somente após o recebimento da senha o proponente conseguirá inserir suas propostas no sistema. Essa é uma condição exigida para a apresentação de pleito aos órgãos do Poder Executivo.

Para conhecer os convênios do Ministério do Turismo, acesse o Plataforma +Brasil..

Execução

As transferências voluntárias (convênios, termos de parceria e termos de cooperação) deverão ser executadas fielmente pelas partes, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente constante do termo celebrado. 

Todas as despesas para execução do objeto, inclusive as referentes à contrapartida, devem ser pagas por meio da conta específica e realizadas estritamente dentro do prazo de vigência, de acordo com o cronograma de execução.

Entidades públicas deverão observar os termos das Leis 10.520/2003 e 8.666/1993 relacionados à obtenção de procedimentos licitatórios e celebração de contratos administrativos. Já as entidades privadas sem fins lucrativos deverão executar os recursos transferidos por meio de no mínimo cotação prévia, observando os princípios de publicidade, moralidade e economicidade.

Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira controlada pela União, se a previsão do uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos estiverem em prazos inferiores a um mês.

A utilização dos rendimentos oriundos da aplicação financeira, bem como as alterações quantitativas e/ou qualitativas necessárias para execução do objeto pactuado deverão ser previamente submetidas à aprovação do Ministério do Turismo por meio da reformulação do plano de trabalho e consequente celebração de termo aditivo, sendo vedada a execução de qualquer ação em desacordo com o plano de trabalho aprovado, sob pena de tais despesas e consequente devolução dos recursos comentados.


  

Como prestar contas

Prestação de Contas de Convênios Celebrados até 31 de Agosto de 2008

Prestação de Contas de Convênios Celebrados a partir de 01 de Setembro de 2008

Prestação de Contas de Convênios Celebrados a partir de 24 de Novembro de 2011

Prestação de Contas de Convênios Celebrados a partir de 02 de janeiro de 2017

Orientações específicas do MTur

Dúvidas frequentes

O Portal dos Convênios do Governo Federal disponibiliza uma lista com respostas às dúvidas mais frequentes dos usuários.

Eventuais dúvidas não esclarecidas podem ser encaminhadas à Central de Serviços do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), pelo telefone 0800-978-2340, e no caso de municípios à Central de Serviços do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), pelo telefone 0800-282-9948.

Receita Pública

Para atender às necessidades da sociedade, o governo precisa prestar serviços e realizar obras - o que exige gastos. Receita pública é o dinheiro que o governo dispõe para manter sua estrutura e oferecer bens e serviços à sociedade, como hospitais, escolas, iluminação, saneamento, etc. Para poder fazer isso, o governo precisa arrecadar dinheiro e faz isso de diversas maneiras. Essa arrecadação vem de impostos, de aluguéis e venda de bens, prestação de alguns serviços, venda de títulos do tesouro nacional, recebimento de indenizações.

Para acompanhar a execução da Receita Pública no Portal da Transparência, acesse Receitas.

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