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BADESUL

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Publicado em 14/04/2021 16h43 Atualizado em 28/04/2025 16h32

badesul 

BADESUL- Agência de Fomento do Rio Grande do Sul

Sobre o financiamento na instituição

- Concessão de Crédito fixo e de capital giro associado a sociedades empresárias, nos termos do Regulamento do FUNGETUR, por meio de crédito de longo prazo, condicionado a outorga de garantias reais e a prévia inscrição da proponente no CADASTUR.

Tempo médio entre análise e liberação do recurso

- O tempo médio entre a contratação e liberação dos recursos é variável, a depender do cronograma físico e financeiro do projeto. A primeira parcela do financiamento dá-se imediatamente após a devida formalização do instrumento de crédito, com a devida constituição jurídica das garantias outorgadas e cumprimento das condições pré-liberatórias porventura estabelecidas.

- Na esteira MPE, para operações entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, o tempo médio entre o recebimento da solicitação do cliente e a liberação do recurso é de cerca de 15 dias.

- Para as operações da Área Empresarial, onde a maior parte das empresas contratadas possuem porte de Média Empresa, o tempo médio entre a análise e a liberação dos recursos é de aproximadamente 120 dias, pois envolve análise complexa na área de Crédito, análise das garantias reais no operacional e seus devidos registros.

Fundo garantidor

- Sim. Atualmente, o Badesul opera como o Fundo Garantidor de Investimento (FGI), inclusive por meio do FGI PEAC.

Aval solidário

- Obrigatório, sendo outorgado, via de regra, por sócio controlador ou com participação relevante no capital social da mutuária. No que diz respeito à formação de grupos de avalistas, com outorga de garantias fidejussórias recíprocas (aval solidário), ressalta-se que não é prática adotada nesta Agência de Fomento.

 Documentação

- O Badesul solicita em geral: Contrato Social ou Estatuto Social, com alterações ou consolidação; Ata de Eleição de Diretoria (quando aplicável); Balanço Patrimonial e DRE (4 últimos) e Balancete mais recente(quando aplicável) ou documentação referente ao faturamento (RAIS); Documento de identificação e Comprovante de Endereço do Representante legal da Sociedade; Ficha cadastral que autoriza consulta aos dados BACEN; Situação fiscal e previdenciária em dia; Cadastro sem impedimento.

Contratação

- Mediante emissão de Cédula de Crédito Bancário, como regra geral. A depender do arranjo de garantias, a emissão da cártula pode ser acompanhada de celebração de contratos correlatos, como o Contrato de Abertura de Limite de Crédito a que se refere a Lei nº 13.476/2017

Contatos

- Telefones: (51) 3284-5800

- E-mail: comercial@badesul.com.br

- Site: www.badesul.com.br

Documentação

- O Badesul solicita em geral: Contrato Social ou Estatuto Social, com alterações ou consolidação; Ata de Eleição de Diretoria (quando aplicável); Balanço Patrimonial e DRE (4 últimos) e Balancete mais recente (quando aplicável) ou documentação referente ao faturamento (RAIS); Documento de identificação e Comprovante de Endereço do Representante legal da Sociedade; Ficha cadastral que autoriza consulta aos dados BACEN; Situação fiscal e previdenciária em dia; Cadastro sem impedimento.

- Abaixo segue a lista de documentos obrigatórios para abertura do crédito:

PESSOA JURÍDICA

I -  Cadastro e Declarações - Tomador;

II - Cadastro e Declarações - Pessoas físicas e/ou Jurídicas ligadas à operação, como sócios, avalistas, intervenientes hipotecantes, etc, preenchida, datada e assinada pelo titular em questão;

III - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - Cartão CNPJ;

IV - Quadro de Sócios e Administradores - QSA;

V - Contrato Social ou última alteração com Contrato Social consolidado ou Estatuto Social;

VI - Requerimento de Empresário, conforme o caso;

VII - Ata de Assembleia, se for o caso;

VIII - Ata de Eleição de Diretoria, se for o caso;

IX - Relatórios Contábeis assinados dos últimos 4 exercícios (Balanços Patrimoniais e Demonstrativos de Resultados do Exercício ) e balancete do exercício atual;

X - PGDAS ou semelhante, se for o caso;

XI - Declaração de Inatividade da empresa, se for o caso ou declaração do proponente;

XII - Autorização a Terceiros para Realizarem Consulta de Financiamentos, se for o caso;

XIII - Solicitação de Financiamento;

XIV - Projeto Técnico assinado pelo Engenheiro e Proponente.

CADASTRO PESSOA FÍSICA

I - Cadastro e Declarações;

II - Documento de Identificação legível, sem rasuras, completo, podendo ser o Registro Geral, Carteira de Identificação Nacional - CIN, Carteira de Entidade de Classe , Passaporte válido, Carteira Nacional de Habilitação válida ou Carteira de Trabalho; no caso de Estrangeiros será aceito o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro;

III - Número de Inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (caso o documento de identificação contenha o número do CPF, fica dispensada a apresentação deste documento apartado);

IV - Preferencialmente apresentar Certidão de Estado civil e/ou Certidão de Nascimento;

V - Preferencialmente apresentar Comprovante de Residência atualizado (emissão de até 120 dias): Serão aceitos como documentos de comprovação de residência: Contas de Concessionárias de Serviços Públicos (Luz, água, gás); Contas de Telefonia fixo ou móvel; Serviço de TV por assinatura ou Internet Banda Larga; Boleto de cobrança de condomínio; Fatura de cartão de crédito; Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB); Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

VI - Imposto de Renda e Recibo de Entrega, conforme o caso.

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