BADESUL
BADESUL- Agência de Fomento do Rio Grande do Sul
Sobre o financiamento na instituição
- Concessão de Crédito fixo e de capital giro associado a sociedades empresárias, nos termos do Regulamento do FUNGETUR, por meio de crédito de longo prazo, condicionado a outorga de garantias reais e a prévia inscrição da proponente no CADASTUR. Contamos com uma Linha de Crédito de Capital de Giro para mulheres que atuam como empreendedoras em micro e pequenas empresas, com a condição diferenciada de INPC + 4% a.a.
Tempo médio entre análise e liberação do recurso
- O tempo médio entre a contratação e liberação dos recursos é variável, a depender do cronograma físico e financeiro do projeto. A primeira parcela do financiamento dá-se imediatamente após a devida formalização do instrumento de crédito, com a devida constituição jurídica das garantias outorgadas e cumprimento das condições pré-liberatórias porventura estabelecidas.
- Na esteira MPE, para operações entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, o tempo médio entre o recebimento da solicitação do cliente e a liberação do recurso é de cerca de 15 dias.
- Para as operações da Área Empresarial, onde a maior parte das empresas contratadas possuem porte de Média Empresa, o tempo médio entre a análise e a liberação dos recursos é de aproximadamente 120 dias, pois envolve análise complexa na área de Crédito, análise das garantias reais no operacional e seus devidos registros.
Fundo garantidor
- Sim. Atualmente, o Badesul opera como o Fundo Garantidor de Investimento (FGI), inclusive por meio do FGI PEAC.
Aval solidário
- Obrigatório, sendo outorgado, via de regra, por sócio controlador ou com participação relevante no capital social da mutuária. No que diz respeito à formação de grupos de avalistas, com outorga de garantias fidejussórias recíprocas (aval solidário), ressalta-se que não é prática adotada nesta Agência de Fomento.
Contratação
- Mediante emissão de Cédula de Crédito Bancário, como regra geral. A depender do arranjo de garantias, a emissão da cártula pode ser acompanhada de celebração de contratos correlatos, como o Contrato de Abertura de Limite de Crédito a que se refere a Lei nº 13.476/2017.
A assinatura dos instrumentos de crédito pode se dar forma síncrona e assíncrona, tanto no estabelecimento do Badesul quanto no local mutuamente acordado com a beneficiária.
Como regra geral, as assinaturas são colhidas de forma assíncrona: cada participante recebe o instrumento para que realize a assinatura, sendo o mesmo considerado formalizado após a finalização do processo de coleta.
O Badesul trabalha com as seguintes sistemáticas:
- Assinaturas manuscritas (físicas): O participante firma o instrumento e colhe o reconhecimento da assinatura em tabelionato de notas;
- Assinatura digital: é admitida a assinatura digital dos instrumentos de crédito, desde que realizada por meio de certificado digital de chave ICP-Brasil, certificado Gov.br (Padrão Ouro) ou reconhecimento de firma por Certificado e-not (Colégio Notarial do Brasil).Excepcionalmente, em esteiras de crédito simplificadas ou para procedimentos de rerratificação que não digam respeito a condições essenciais das operações, é admitida a assinatura eletrônica qualificada. O Badesul utiliza a Plataforma Scad (BRy Cloud) para seus procedimentos de coleta de assinaturas e carimbo do feito, sendo meio preferencial para celebração de instrumentos com assinaturas digitais e obrigatória para os casos de assinatura eletrônica qualificada de coletas iniciadas internamente.
Contatos
- Rafael Martins, região Serra (RS), Campos de Cima da Serra (RS), Litoral (RS) e Vale do Taquari (RS) - (51) 98410-5130;
- Éder Silveira, região Metropolitana (RS), Sul (RS), Centro (RS) e Fronteira Oeste (RS) - (51) 98410-5607;
- Marcelo Silveira, região Norte (RS) e Fronteira Noroeste (RS) - (51) 98410-4624.
- E-mail: comercial@badesul.com.br
- Site: Badesul
Documentação
- Badesul solicita em geral: Contrato Social ou Estatuto Social, com alterações ou consolidação; Ata de Eleição de Diretoria (quando aplicável); Balanço Patrimonial e DRE (4últimos) e Balancete mais recente (quando aplicável) ou documentação referente ao faturamento; Documento de identificação e Comprovante de Endereço do Representante legal da Sociedade; Ficha cadastral que autoriza consulta aos dados BACEN; Situação fiscal e previdenciária em dia; Cadastro sem impedimento.
- Abaixo segue a lista de documentos obrigatórios para abertura do crédito:
PESSOA JURÍDICA
- I – Cadastro e Declarações - Tomador;
II – Cadastro e Declarações – Pessoas físicas e/ou Jurídicas ligadas à operação, como sócios, avalistas, intervenientes hipotecantes, etc, preenchida, datada e assinada pelo titularem questão;
- III Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão CNPJ;
- IV Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
- V Contrato Social ou última alteração com Contrato Social consolidado ou Estatuto Social;
- VI Requerimento de Empresário, conforme o caso;
- VII Ata de Assembleia, se for o caso;
- VIII Ata de Eleição de Diretoria, se for o caso;
- IX Relatórios Contábeis assinados dos últimos 4 exercícios (Balanços Patrimoniais e Demonstrativos de Resultados do Exercício) e balancete do exercício atual;
- X PGDAS ou semelhante, se for o caso;
- XI Declaração de Inatividade da empresa, se for o caso ou declaração do proponente;
- XII Autorização a Terceiros para Realizarem Consulta de Financiamentos, se for o caso;
- XIII – Solicitação de Financiamento.
CADASTRO PESSOA FÍSICA
- I Cadastro e Declarações;
- II Documento de Identificação legível, sem rasuras, completo, podendo ser o Registro Geral, Carteira de Identificação Nacional – CIN, Carteira de Entidade de Classe ,Passaporte válido, Carteira Nacional de Habilitação válida ou Carteira de Trabalho; no caso de Estrangeiros será aceito o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
- III Número de Inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (caso o documento de identificação contenha o número do CPF, fica dispensada a apresentação deste documento apartado);
- IV Preferencialmente apresentar Certidão de Estado civil e/ou Certidão de Nascimento;
- V Preferencialmente apresentar Comprovante de Residência atualizado (emissão de até 120dias): Serão aceitos como documentos de comprovação de residência: Contas de Concessionárias de Serviços Públicos (Luz, água, gás); Contas de Telefonia fixo ou móvel; Serviço de TV por assinatura ou Internet Banda Larga; Boleto de cobrança de condomínio; Fatura de cartão de crédito; Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB); Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- VI Imposto de Renda e Recibo de Entrega, conforme o caso.
Área de Atuação
- O BADESUL Desenvolvimento opera de forma exclusiva no estado do Rio Grande do Sul/RS