BADESUL
BADESUL- Agência de Fomento do Rio Grande do Sul
Sobre o financiamento na instituição
- Concessão de Crédito fixo e de capital giro associado a sociedades empresárias, nos termos do Regulamento do FUNGETUR, por meio de crédito de longo prazo, condicionado a outorga de garantias reais e a prévia inscrição da proponente no CADASTUR.
Tempo médio entre análise e liberação do recurso
- O tempo médio entre a contratação e liberação dos recursos é variável, a depender do cronograma físico e financeiro do projeto. A primeira parcela do financiamento dá-se imediatamente após a devida formalização do instrumento de crédito, com a devida constituição jurídica das garantias outorgadas e cumprimento das condições pré-liberatórias porventura estabelecidas.
- Na esteira MPE, para operações entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, o tempo médio entre o recebimento da solicitação do cliente e a liberação do recurso é de cerca de 15 dias.
- Para as operações da Área Empresarial, onde a maior parte das empresas contratadas possuem porte de Média Empresa, o tempo médio entre a análise e a liberação dos recursos é de aproximadamente 120 dias, pois envolve análise complexa na área de Crédito, análise das garantias reais no operacional e seus devidos registros.
Fundo garantidor
- Sim. Atualmente, o Badesul opera como o Fundo Garantidor de Investimento (FGI), inclusive por meio do FGI PEAC.
Aval solidário
- Obrigatório, sendo outorgado, via de regra, por sócio controlador ou com participação relevante no capital social da mutuária. No que diz respeito à formação de grupos de avalistas, com outorga de garantias fidejussórias recíprocas (aval solidário), ressalta-se que não é prática adotada nesta Agência de Fomento.
Documentação
- O Badesul solicita em geral: Contrato Social ou Estatuto Social, com alterações ou consolidação; Ata de Eleição de Diretoria (quando aplicável); Balanço Patrimonial e DRE (4 últimos) e Balancete mais recente(quando aplicável) ou documentação referente ao faturamento (RAIS); Documento de identificação e Comprovante de Endereço do Representante legal da Sociedade; Ficha cadastral que autoriza consulta aos dados BACEN; Situação fiscal e previdenciária em dia; Cadastro sem impedimento.
Contratação
- Mediante emissão de Cédula de Crédito Bancário, como regra geral. A depender do arranjo de garantias, a emissão da cártula pode ser acompanhada de celebração de contratos correlatos, como o Contrato de Abertura de Limite de Crédito a que se refere a Lei nº 13.476/2017
Contatos
- Telefones: (51) 3284-5800
- E-mail: comercial@badesul.com.br
- Site: www.badesul.com.br
Documentação
- O Badesul solicita em geral: Contrato Social ou Estatuto Social, com alterações ou consolidação; Ata de Eleição de Diretoria (quando aplicável); Balanço Patrimonial e DRE (4 últimos) e Balancete mais recente (quando aplicável) ou documentação referente ao faturamento (RAIS); Documento de identificação e Comprovante de Endereço do Representante legal da Sociedade; Ficha cadastral que autoriza consulta aos dados BACEN; Situação fiscal e previdenciária em dia; Cadastro sem impedimento.
- Abaixo segue a lista de documentos obrigatórios para abertura do crédito:
PESSOA JURÍDICA
I - Cadastro e Declarações - Tomador;
II - Cadastro e Declarações - Pessoas físicas e/ou Jurídicas ligadas à operação, como sócios, avalistas, intervenientes hipotecantes, etc, preenchida, datada e assinada pelo titular em questão;
III - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - Cartão CNPJ;
IV - Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
V - Contrato Social ou última alteração com Contrato Social consolidado ou Estatuto Social;
VI - Requerimento de Empresário, conforme o caso;
VII - Ata de Assembleia, se for o caso;
VIII - Ata de Eleição de Diretoria, se for o caso;
IX - Relatórios Contábeis assinados dos últimos 4 exercícios (Balanços Patrimoniais e Demonstrativos de Resultados do Exercício ) e balancete do exercício atual;
X - PGDAS ou semelhante, se for o caso;
XI - Declaração de Inatividade da empresa, se for o caso ou declaração do proponente;
XII - Autorização a Terceiros para Realizarem Consulta de Financiamentos, se for o caso;
XIII - Solicitação de Financiamento;
XIV - Projeto Técnico assinado pelo Engenheiro e Proponente.
CADASTRO PESSOA FÍSICA
I - Cadastro e Declarações;
II - Documento de Identificação legível, sem rasuras, completo, podendo ser o Registro Geral, Carteira de Identificação Nacional - CIN, Carteira de Entidade de Classe , Passaporte válido, Carteira Nacional de Habilitação válida ou Carteira de Trabalho; no caso de Estrangeiros será aceito o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro;
III - Número de Inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (caso o documento de identificação contenha o número do CPF, fica dispensada a apresentação deste documento apartado);
IV - Preferencialmente apresentar Certidão de Estado civil e/ou Certidão de Nascimento;
V - Preferencialmente apresentar Comprovante de Residência atualizado (emissão de até 120 dias): Serão aceitos como documentos de comprovação de residência: Contas de Concessionárias de Serviços Públicos (Luz, água, gás); Contas de Telefonia fixo ou móvel; Serviço de TV por assinatura ou Internet Banda Larga; Boleto de cobrança de condomínio; Fatura de cartão de crédito; Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB); Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VI - Imposto de Renda e Recibo de Entrega, conforme o caso.