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    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
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Info

AGE

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Publicado em 12/07/2021 16h37 Atualizado em 05/12/2025 11h00

AGE-PE 

AGE - Agência de Empreendedorismo de Pernambuco

Sobre o financiamento na instituição

-  Finalidade

Fomentar empreendimentos turísticos localizadas em Pernambuco que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, em atividades direta ou indiretamente ligadas ao turismo, através da disponibilização de recurso para capital de giro e investimento fixo, em conformidade com os planos e programas estabelecidos pelo Ministério do Turismo.

Público alvo
- Empresas (MEI) Microempreendedor Individual, (ME) Microempresas, (EPP) Empresa de Pequeno Porte e DEMAIS prestadoras de serviços turísticos cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur do Ministério do Turismo, com certificado válido, conforme previsto no artigo 21 da Lei Federal nº 11.771/2008, dos seguintes ramos de atividade.


Tarifas
- Após a aprovação do empréstimo e antes da formalização serão cobrados os seguintes valores:

• Taxa de Análise de Crédito: 1,5% do valor financiado conforme definição estabelecida em Resolução interna vigente relacionada aos Valores das Tarifas PF e PJ.

Garantias Exigidas
• Para as Operações com Valores até R$ 49.999,99:
  Não terá exigência de Garantia real;
  Será solicitado o aval dos sócios da empresa financiada;
  Cumulativamente ou alternativamente, a critério da análise de crédito:
  Até 80% do valor financiado através do Fundo de aval-FAMPE (se couber) e 100% para operações com Mulheres empreendedoras;
  Aval de terceiros com renda compatível. 

• Para as Operações com Valores a partir de R$ 50.000,00:
  Será obrigatório apresentação de garantia real, que represente 130% do valor financiado, sendo:
  * 130% do valor financiado de garantia real imóveis ou veículos (com até 5 anos);
 * Até 80% do valor financiado através do Fundo de aval FAMPE (se couber) ou ainda 100% do valor financiado em operações com Mulheres empreendedoras ou administradas por mulheres (até março 2027);
  * Aval dos sócios da empresa financiada.

Cumulativamente ou alternativamente, a critério da análise de crédito poderá ser solicitado o aval de terceiro.
Nota: O FAMPE é aplicável para empresas do porte MEI, ME e EPP, e poderá complementar o valor dos 130% referente ao valor da garantia real.

Tempo médio entre análise e liberação do recurso

- Para empresas do porte MEI, após a entrega de toda documentação necessária para cadastro e análise o tempo médio para liberação é de até 07 dias uteis.

• Para empresas dos portes ME, EPP e DEMAIS, após a entrega de toda documentação necessária para cadastro e análise o tempo médio para liberação é variável a depender do valor solicitado e da garantia apresentada:
* Operações com valores até R$ 50.000,00 e com garantia Fidejussórias representada por aval de terceiros ou com garantia de veículos tem um tempo médio para liberação de até 15dias uteis;
* Operações com valores superiores a R$ 50.000,00 com garantia de imóveis, tem um tempo variável para liberação, por envolver trâmites cartoriais.

Fundo Garantidor

- A AGE conta com o fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) e com o Fundo Garantidor do Estado.

• Taxa do Fundo de Aval-FAMPE:
No caso de utilização do FAMPE, será cobrada tarifa adicional calculada da seguinte forma: CCA =Valor da garantia FAMPE x número de meses da operação de crédito (inteiros) x 0,1% A garantia doFundo de aval FAMPE, limitado a 80% (oitenta por cento) do valor financiado, como complemento, serão considerados os limites indicados abaixo pelo porte da empresarial. Até março de 2027 as operações com Mulheres empreendedoras ou administradas por mulheres poderá ter garantia de100% do valor financiado.
• Limites de garantia do FAMPE

Aval solidário

- A instituição não aceita aval solidário para linha Empreendetur.

Contatos:

- Telefone: (81) 3183-7450

- Telefone de contato Diretoria: (81) 3183-7454

- E-mail: empresas@age.pe.gov.br

- Site: www.age.pe.gov.br

Contratação:

- Todo o fluxo é realizado de maneira eletrônica, desde o cadastro da proposta até a assinatura do contrato, que é efetuada por assinatura eletrônica com certificação digital. Dessa forma, não há necessidade de comparecimento presencial à agência, salvo em casos excepcionais, quando há necessidade de conferência documental física ou atendimento personalizado.

Temos o Pró-AGE que é o sistema digital utilizado pela AGE para a gestão e operacionalização das operações de crédito e financiamento oferecidas pela agência. Trata-se de uma plataforma tecnológica que permite a gestão das análises de crédito, o pré-cadastro de interessados em microcrédito e o acompanhamento dos processos de financiamento destinados a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) em Pernambuco.

A AGE utiliza esse sistema como parte de seu projeto de transformação digital para viabilizar e agilizar a concessão de crédito, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico do estado por meio do apoio aos empreendedores.

Documentação:

- A documentação exigida para o crédito está disponível link: site.age.pe.gov.br/index.php/empreendetur.

Documentação Necessária
- A documentação do cliente será solicitada para cadastro dos dados, onde a análise cadastral será realizada por ordem da conclusão da entrega dos documentos.

Cabe destacar que, a entrega da documentação não implica realização do empréstimo que dependerá também do resultado da análise de crédito a partir da capacidade de pagamento.
Será solicitado ao cliente a apresentação de imagens que comprovem a existência do empreendimento.

Abaixo seguem relacionados os documentos necessários para apresentação pelo cliente.

  • Pessoa Jurídica - MEI:      

- Ficha de Cadastro MEI;
- Declaração Anual MEI dos três últimos anos (a depender do tempo de atividade); - Comprovante de endereço comercial (boleto, fatura, água, luz, telefone e etc) (atualizado em até 90 dias);
- Comprovante de conta (Cópia de Cheque, Cartão ou extrato de conta);
- Certificado de Cadastro no CADASTUR do MTur; - Cartão CNPJ;
- Certificado MEI; - Extrato PGMEI. OBS: O empreendedor deverá estar com o pagamento do PGMEI em dias. Empreendedor
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de endereço atualizado com no máximo 90 dias; (água, luz, telefone e etc.);
- Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de união Estável; - RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);
- Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);
- Certidão de óbito do Cônjuge (se viúvo).
- Avalista
- Ficha de Cadastro Avalista (em anexo);
- RG e CPF ou CNH; - Comprovante de endereço atualizado com no máximo 90 dias (água, luz, telefone e etc.);
- Comprovante de Renda atualizado com no máximo 90 dias (Contracheque, Imposto de Renda, extrato da aposentadoria (se aposentado);
- Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de união Estável;
- RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);
- Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);
- Certidão de óbito do Cônjuge (se viúvo).

  • Pessoa Jurídica – ME/EPP/DEMAIS:

- Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica;
- Certificado de Cadastro no CADASTUR do MTur;
- Contrato Social ou Estatuto e suas alterações, inclusive consolidações, conforme o caso, registrados na JUCEPE;
- Balanço com DRE do ECD - (Escrituração Contábil Digital) dos três últimos anos, assinado pelo contador e responsável pela empresa; (Para empresas optantes pelo lucro presumido ou real);
- Balancete mais atualizado, assinado pelo contador e responsável pela empresa (Para empresas optantes pelo lucro presumido ou real);
- Extrato Simples Nacional (PGDAS) dos três últimos exercícios e do ano corrente ou escrituração contábil fiscal (ECF) (Caso não seja optante pelo simples nacional);
- Relação de Faturamento do Exercício anterior e ano corrente, assinado pelo contador e responsável pela empresa; (Para empresas optantes pelo lucro presumido ou real);
- Comprovante de endereço comercial atualizado, com emissão máxima de 90 dias (boleto, fatura, água, luz, telefone e etc.);
- Comprovante de conta bancária da Pessoa Jurídica (cópia de cheque, cartão ou extrato de conta);
- Alvará de funcionamento e/ou licenças (a depender da atividade).
- Indicação do contato de pelo menos 03 fornecedores ou clientes;
- Cartão CNPJ; - Certidão de débitos relativos a crédito tributários federais e à dívida ativa da União-PGFN;
- Certidão de regularidade fiscal e/ou certidão negativa de débito fiscais – SEFAZ – PE; - Certidão FGTS – CRF;
- Certidão Negativa de débitos trabalhistas (PF / PJ);
- Certidão de antecedentes criminais; - Certidão Negativa de Falência.
Nota: Empresas com menos de 6 meses de operação devem apresentar um Plano de Negócios, conforme modelo AGE.

  • Sócios/ Aval de Terceiros:

- Ficha de Cadastro Pessoa Física; - RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de endereço atualizado, com emissão máxima de 90 dias (contas de consumo: água, luz, telefone e etc);
- Declaração de Imposto de Renda (atualizado);
- Se casado: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; RG e CPF ou CNH do cônjuge.
- Se separado: Certidão de Divórcio com Averbação.
- Se viúvo: Certidão de Óbito do cônjuge. 

  • Garantias:

Documentação necessária para garantia real (veículos):
- Documento do veículo - CRLV; (O Veículo deverá ter no máximo 5 anos, está quitado e livre de ônus);
- Apólice do seguro do veículo ou Contrato de proteção veicular;
- Gravame (pagamento da taxa + registro junto ao Detran).

Documentação necessária para garantia real (Imóvel):
- Certidão de Inteiro Teor com a notação de existência ou não de ônus (atualizada); - Certidão Negativa de Quitação de Tributos Municipais (IPTU) ou (ITR) do imóvel ou Terreno a ser dado como garantia;
- Se tratando de apartamentos ou salas comerciais – Declaração de quitação do Condomínio;
- Apólice do seguro do imóvel.
Nota: O veículo ou imóvel poderá estar em nome de terceiros – Bens em nome de terceiros, seránecessária apresentação dos documentos do proprietário (terceiro garantidor).

  • Documentação necessária para terceiro garantidor:

- Ficha de Cadastro Pessoa Física (em anexo);
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de endereço atualizado, com emissão máxima de 90 dias (água, luz, telefone e etc.);
- Se casado: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; RG e CPF ou CNH do cônjuge.
- Se separado: Certidão de Divórcio com Averbação.
- Se viúvo: Certidão de Óbito do cônjuge.
Nota: Os beneficiários dos créditos adquiridos por meio das linhas de financiamento do FUNGETURficam obrigados a afixar nos empreendimentos placa ou adesivo alusivo ao apoio concedido peloMinistério do Turismo, conforme modelo a ser disponibilizado (conforme exigência descrita nomanual do FUNGETUR).

A análise cadastral do interessado será realizada por ordem da conclusão da entrega dos documentos;


A entrega dos documentos não implica na realização do empréstimo que dependerá também da análise de crédito e da capacidade de pagamento

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      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
    • Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT)
    • Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
    • Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad)
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