DESENVOLVE MT

DESENVOLVE MT - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A
Sobre o financiamento na instituição
- Novo Fungetur - Obra
Financiamento de projetos de investimento fixo, associado ou não a capital de giro, destinado à execução de obras civis voltadas à construção, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos de empresas devidamente cadastradas no CADASTUR.
Itens Financiáveis: Os itens financiáveis devem ser destinados à utilização nas atividades do empreendimento financiado e devidamente demonstrados na proposta de crédito, através do projeto de investimento, sendo representados pelos seguintes:
I. Construção ou reforma;
II. Requalificação;
III. Capital de Giro.
OBS: O financiamento referido no item I compreende a construção ou reforma para a adequação física do imóvel, de modo a viabilizar sua utilização nas atividades do empreendimento.
O valor do orçamento para execução da obra que exceder o valor do financiamento aprovado constituirá a contrapartida do proponente, cuja disponibilidade deverá ser verificada por ocasião da análise de crédito e aplicada antes do início da liberação da primeira parcela do financiamento, ou distribuída durante a fase de execução da obra em conformidade com o cronograma físico-financeiro, observada a respectiva proporção.
O financiamento referido no item II deverá ser suficiente para a adequação física para modernização do imóvel, de modo a viabilizar suautilização nas atividades do empreendimento.
O financiamento referido no item III (capital de giro) deverá ser suficiente para cobrir as obrigações de curto prazo da empresa, e deve ser demonstrado no projeto de investimento através do Quadro Demonstrativo de Aplicação do Capital de Giro.
Limites de Financiamentos
- Até R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
- Até R$100.000,00 (cem mil reais) para Microempreendedor Individual - MEI.
- Até 10% do valor do financiamento destinado à capital de giro associado.
Prazo
Amortização: Determinado em meses pela capacidade de pagamento do tomador, limitado a 240 meses, incluído o prazo de carência.
Carência: Até 25% (vinte cinco por cento) do prazo de amortização, com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, quando houver fração decimal.
- Novo Fungetur - Bens
Financiamento de projetos de investimento semifixo, associado ou não a capital de giro, destinado à aquisição de bens para empreendimentos turísticos de empresas devidamente cadastradas no CADASTUR.
Itens Financiáveis:
Os itens financiáveis devem ser destinados à utilização nas atividades do empreendimento financiado e devidamente demonstrados na proposta de crédito, através do projeto de investimento, sendo representados pelos seguintes:
I. Bens compatíveis à atividade do empreendimento;
II. Usina de Energia Fotovoltaica;
III. Sistema de Ar condicionado Central;
IV. Capital de Giro.
OBS: Para o financiamento do item I (bens), o projeto de investimento deve conter orçamento discriminado dos itens a serem financiados, com a indicação das respectivas quantidades, valores unitários e valores totais.
No caso de mobiliário planejado e executado sob medida, deverá ser apresentado, adicionalmente, o layout (planta e elevação) da instalação do móvel no ambiente.
Aquisição de veículo compatível com atividade do empreendimento.
Para o financiamento do item II (usina de energia fotovoltaica), deverá ser solicitada a Carta de Aprovação do Projeto Elétrico expedida pela Concessionária de Energia Elétrica, sem ressalvas, acompanhada da respectiva ART e limitado ao consumo máximo registrado na unidade consumidora do proponente nos 12 (doze) meses anteriores à data de apresentação da proposta acrescido de 50%.
O financiamento do item III, referente ao Sistema de Ar-Condicionado Central, está condicionado à apresentação do projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, devidamente acompanhado da ART correspondente.
-Novo Fungetur - Giro
Empréstimo de capital de giro à projetos de empreendimentos turísticos de empresas devidamente cadastradas no CADASTUR.
Itens Financiáveis:
O empréstimo de capital de giro deve ser destinado à manutenção das operações necessárias ao funcionamento da empresa, devendo sua aplicação ser devidamente demonstrada no projeto de investimento, por meio do Anexo II – Quadro Demonstrativo de Aplicação do Capital de Giro.
Limites de Financiamento
Até R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Até R$20.000,00 (vinte mil reais) para Microempreendedor Individual - MEI.
Prazo
Amortização: Determinado em meses pela capacidade de pagamento do tomador, limitado a 72 (setenta e dois) meses, incluído o prazo de carência.
Carência: Até 15% (trinta por cento) do prazo de amortização, com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, quando houver fração decimal.
Taxa de Juros e Sistema de Amortização Comum a Todas as Operações
5% a.a + INPC
Saldo devedor será atualizado pela variação anual do INPC
O sistema de amortização adotado é o Sistema de Amortização Constante (SAC).
OBS: Os juros e as parcelas de amortização da dívida constituem os encargos e serão pagos mensalmente 30 (trinta) dias após a liberação de qualquer valor.
Durante a fase de carência é devido o pagamento somente dos juros.
Tempo médio entre análise e liberação do recurso:
- 30 (trinta) dias, considerando a apresentação completa da documentação exigida.
Fundo Garantidor:
- Fundo de Aval Garantidor do Governo do Estado de Mato Grosso - MT Garante e Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas - FAMPE, ambos até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de financiamento, acima deste valor, com garantia real de bens móveis e imóveis.
Aval solidário:
- Não disponibilizado
Contratação:
- O proponente poderá obter as informações no site: desenvolve.mt.gov.br e fazer o cadastro e o envio dos documentos exigidos pela internet através do Portal de Crédito cujo acesso se dá pelo mesmo site.
As informações poderão ser obtidas, também, pelo whatsapp 3613-7900 através da plataforma de comunicação automatizada.
Os contratos de financiamento (CCB) são enviados pelo mesmo portal de crédito, podendo ser assinado pela solução de assinatura eletrônica WeSign.
A liberação dos recursos ocorre a partir da apresentação da CCB registrada, sendo o valor correspondente ao capital de giro creditado na conta bancária do tomador, as parcelas referentes a obras creditadas na conta do tomador, e os valores destinados à aquisição de bens creditados diretamente na conta do fornecedor.
Contatos:
- Telefones: (65)3613-7900
- E-mail: credito@desenvolve.mt.gov.br
- Site: desenvolve.mt.gov.br
Documentação:
- Empresa Proponente:
Contrato Social;
CNPJ;
ECF - Escrituração Contábil Fiscal, devido para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas;
DASN - Declaração Anual Simplificada Nacional, para Microempreendedor Individual - MEI;
Extrato do Simples Nacional do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devido para as micro e pequena empresas optantes pelo Simples Nacional;
Comprovante de Endereço;
Alvará de funcionamento;
Alvará da Vigilância Sanitária, se for o caso;
Dados Bancários;
Prova de regularidade com a Fazenda Pública Nacional, Estadual ou Municipal, bem como, com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Sócios, Dirigentes e Avalistas
Cópia do documento oficial de identificação (Inclusive do Cônjuge, se for o caso);
Comprovante de Estado Civil;
Comprovante de Endereço;
Comprovante de Renda.
Da Garantia Real de Imóveis
Certidão de Busca de Bens do Proprietário do imóvel;
Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais;
Avaliação da garantia.
Do Investimento
Projeto de Investimento Novo Fungetur;
Projeto de Viabilidade de Investimento para os proponentes que prevejam geração de receita oriunda do investimento.
OBS: Formulário e modelos estarão disponíveis no site: desenvolve.mt.gov.br conforme link: https://desenvolve.mt.gov.br/linhasdecredito/turismo
Área de Atuação:
Todas as empresas cadastradas no CADASTUR do Estado de Mato Grosso.