BADESPI

- BADESPI
Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S.A
Sobre o Financiamento:
- A BADESPI, como agente financeiro habilitado para operacionalização do Novo Fungetur no Estado do Piauí, disponibiliza linhas de crédito voltadas ao fortalecimento dos empreendimentos do setor turístico.
As operações podem contemplar financiamento para reformas, construção, ampliação e modernização de empreendimentos, bem como aquisição de máquinas, equipamentos e veículos vinculados à atividade turística. Também são disponibilizadas operações de capital de giro, além de operações mistas, combinando investimento e capital de giro, conforme a necessidade do empreendimento e enquadramento da proposta.
A taxa atualmente praticada na linha é de INPC + 5% ao ano, conforme condições vigentes do programa.
Os prazos variam de acordo com a finalidade e estrutura da operação. Para financiamentos destinados a capital de giro, o prazo máximo atualmente praticado é de 36 meses. Já para operações de investimento, o prazo pode chegar a 78 meses, observadas as condições da análise de crédito.
O atendimento é direcionado às empresas formalmente constituídas, sediadas no Estado do Piauí e vinculadas ao setor turístico, desde que estejam devidamente enquadradas nas atividades elegíveis do programa e com registro ativo no Cadastro de Prestadores Turísticos - CADASTUR, requisito obrigatório para contratação. Atualmente, a linha não contempla operações com MEI.
Como diferencial, a BADESPI busca manter um processo ágil de atendimento e análise, com acompanhamento próximo ao cliente durante toda a estruturação da operação.
A aprovação das propostas está condicionada à análise de crédito, regularidade fiscal e cadastral, capacidade de pagamento e apresentação de garantias compatíveis com a operação.
Tempo médio entre análise e liberação do recurso:
- Considerando que toda a documentação exigida tenha sido apresentada de forma completa e sem pendências, o prazo médio entre análise, aprovação e liberação dos recursos varia conforme o porte da operação.
- Para operações de até R$ 500 mil, o prazo médio praticado é de aproximadamente 7 dias corridos.
- Nas operações com valores superiores a esse montante, o prazo pode chegar a 30 dias, considerando a necessidade de tramitação pelas instâncias internas de aprovação da instituição.
- Esse prazo pode variar em casos que demandem complementação documental, estruturação diferenciada de garantias ou análises específicas em função da complexidade da operação.
Fundo Garantidor:
- A BADESPI poderá utilizar o FUNGEP – Fundo de Garantia de Operações de Crédito do Estado do Piauí, como instrumento complementar de mitigação de risco nas operações do Novo Fungtur.
- A utilização do fundo não ocorre de forma automática, sendo definida conforme a análise de crédito de cada operação, considerando fatores como perfil do cliente, capacidade de pagamento e estrutura de garantias apresentada.
- Dependendo da operação, o FUNGEP pode compor parcialmente ou integralmente a estrutura de garantias. Em outros casos, especialmente quando há garantias reais suficientes e adequadas, a operação pode ser contratada sem a utilização do fundo.
- Quando utilizado, há custo adicional relacionado à contratação da cobertura garantidora, conforme as condições vigentes no momento da formalização.
Aval Solidário
- A BADESPI admite a utilização de aval solidário como uma das modalidades possíveis de garantia nas operações do Novo Fungetur.
- A definição da estrutura de garantias é feita de forma individualizada, considerando o valor da operação, perfil de risco do cliente, capacidade de pagamento e qualidade das garantias apresentadas.
- Conforme o caso, a operação poderá contar com aval solidário, garantias reais e/ou utilização do FUNGEP, de forma isolada ou combinada, buscando sempre uma estrutura adequada à segurança da operação.
- Nos casos em que houver apresentação de garantia real suficiente, a exigência de aval poderá ser ajustada conforme avaliação técnica da instituição.
Contratação:
- A BADESPI prioriza a formalização digital das operações, buscando oferecer maior agilidade e praticidade aos clientes.
- As contratações são realizadas, preferencialmente, por meio de assinatura eletrônica, utilizando ferramentas oficialmente reconhecidas, como GOV.BR, GOV.PI e/ou certificado digital, garantindo validade jurídica e segurança ao processo.
- Dessa forma, a maior parte das etapas ocorre de maneira remota, reduzindo a necessidade de deslocamento presencial, salvo situações específicas que eventualmente demandem tratamento complementar.
Contatos:
- Os interessados nas linhas do Novo Fungetur podem entrar em contato com a BADESPI pelos canais abaixo:
Telefone / WhatsApp: (86) 9 9404-9822
E-mails: atendimento@badespi.pi.gov.br
Site: https://badespi.com.br/
Documentação:
Documentação da empresa:
- CNPJ;
- Contrato social e alterações contratuais;
- Inscrição estadual, quando aplicável;
- Alvará de funcionamento;
- Certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
- Comprovante de endereço;
- Dados bancários da empresa;
- Contrato de locação, quando aplicável;
- Fotos do empreendimento;
- Orçamentos e plano de investimento, quando for o caso.
Documentação econômico-financeira:
- Balanço patrimonial e DRE;
- DEFIS, PGDAS e demais documentos fiscais aplicáveis;
- Projeções financeiras, quando exigidas.
Documentação dos sócios:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento, quando aplicável;
- Declaração de Imposto de Renda com recibo.
Garantias (quando aplicável):
- Documentação de avalistas;
- Documentação de veículos ou imóveis oferecidos em garantia;
- Laudos e avaliações, conforme o tipo de garantia.
Documentação específica do programa:
- Registro ativo no CADASTUR;
- Comprovação de enquadramento da atividade no setor turístico.
Outros documentos poderão ser solicitados conforme a necessidade da análise.
Área de Atuação:
- A atuação da BADESPI no âmbito do Novo Fungetur abrange todo o território do Estado do Piauí.
- O atendimento é destinado a empresas ligadas ao setor turístico, regularmente constituídas e enquadradas nas atividades elegíveis do programa, observados os critérios de crédito e elegibilidade aplicáveis.