AFAP AP

Agência de Fomento do Amapá S.A.
Sobre o financiamento na instituição
- Modalidade de Financiamento de Bens: Voltados para a aquisição de bens destinados a empreendimentos turísticos, com ou sem capital de giro associado.
I- Público Alvo: Todos os beneficiários expressos no Art. 3º desta Resolução;
II - Limite Máximo: até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) / (limitado a até R$ 50.000,00 para MEI);
III - Nível de Participação: até 100% do valor total dos bens adquiridos; observado o limite máximo estabelecido para essa modalidade e tipo de PJ;
IV - Capital de Giro: Até 30% do valor financiado;
V - Prazo de financiamento: limitado a até 120 (centro e vinte) meses, contados da data da assinatura do contrato entre a AFAP e o mutuário; podendo esse prazo ser estendido conforme disposto em normas expedidas pelo MTur;
VI - Carência: máximo de 48 (quarenta e oito) meses compreendido no prazo do financiamento, podendo esse ser estendido conforme disposto em normas expedidas pelo MTur;
VII - Taxa de abertura de crédito: 1,5% (um inteiro de cinco décimos por cento) do valor financiado, assegurado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais), poderá ser deduzido do valor do financiamento;
VIII - Encargos: INPC+5% ao ano; IOF: aplicado nos termos da legislação vigente;
IX - Garantias: Fidejussória (aval de terceiros e de seus cônjuges), Fundo de Aval (FAMPE, FUNAAP e/ou qualquer outro que seja aceito pela AFAP) e/ou Fiduciária (Real);
X - Sistema de Amortização: Sistema de Amortização Constante - SAC
- Modalidade Capital de Giro Isolado: Destinado a empreendimentos turísticos.
I- Público Alvo: Todos os beneficiários expressos no Art. 3º desta Resolução;
II - Limite Máximo: até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) / (limitado a até R$ 50.000,00 para MEI);
III - Nível de Participação: até 100% do valor total proposto pelo mutuário; observado o limite máximo estabelecido para essa modalidade;
IV - Prazo de financiamento: limitado a até 120 (centro e vinte) meses, contados da data da assinatura do contrato entre a AFAP e o mutuário; podendo esse prazo ser estendido conforme disposto em normas expedidas pelo MTur;
V - Carência: máximo de 24 (vinte e quatro) meses compreendido no prazo do financiamento, podendo esse ser estendido conforme disposto em normas expedidas pelo MTur;
VI - Taxa de abertura de crédito: 1,5% (um inteiro de cinco décimos por cento) do valor financiado, assegurado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais), que poderá ser deduzido do valor do financiamento;
VII - Encargos: INPC+5% ao ano; IOF: aplicado nos termos da legislação vigente;
VIII - Garantias: Fidejussória (aval de terceiros e de seus cônjuges), Fundo de Aval (FAMPE, FUNAAP e/ou qualquer outro que seja aceito pela AFAP) e/ou Fiduciária (Real);
IX - Sistema de Amortização: SAC
Tempo médio entre análise e liberação do recurso:
- Se tratando da linha da Giro Isolado, após a documentação completa de solicitação de crédito do Fungetur, levamos 02 (dois) dias na 1ª fase de cadastro e inserção da documentação no sistema, ainda esta fase tem a revisão do processo.
- Na 2ª fase de análise de crédito levamos de 02 (dois) a 03 (três) dias, a depender das entregas às solicitações feitas aos proponentes e da quantidade de bens inseridos como garantia quando for o caso. Nesta fase também tem a revisão da análise.
- Na 3ª fase é a análise e deliberação pelo comitê de crédito que leva mais 02 (dois) dias, incluso os esclarecimentos e retificações necessárias.
- Na 4ª fase de confecção de contrato, coleta de assinaturas e liberação dos recursos, que leva mais 02 (dois) dias.
No total, 08 (oito) a 09 (nove) dias, o prazo médio necessário para concluir a análise da proposta e efetivar a liberação dos recursos.
Fundo Garantidor:
- Nas operações do Fungetur com origem de recursos fruto do repasse de 2025, foi usando o Fundo Garantidos do Amapá. Este fundo pode cobrir até 100% da operação.
- Para uma operação ser coberta pelo fundo de aval, não pode haver nenhum tipo de restrições financeiras. O beneficiário arca com os custos de uma taxa para usar o fundo na operação, que varia a depender do montante e do número de parcelas.
Aval solidário:
- Na linha do Fungetur não oferecemos esse tipo de garantia.
Contratação:
- O proponente ao crédito precisa vim à agência receber orientação sobre a linha de crédito, após as orientações iniciais pode tirar dúvidas pelo whatsapp.
- A entrega da documentação também precisa ser presencial, somente após a revisão, se for necessário incluir uma documentação nova ou corrigir, que pode enviar por e-mail ou whatsapp.
- O Cadastro, inserção de documentações e inserção de informações, fotos, parecer técnico, deliberação do comitê e confecção de contrato é feito em um sistema de crédito, apenas a liberação do recursos é feito por outro sistema.
- Na etapa de coleta de assinaturas do comitê de crédito e do próprio proponente e sócio no contrato, temos a opção de ser presencial ou digital.
Contatos:
Telefone: (96) 98400-2430 (mensagens whatsapp)
(96) 98436-1045 (whatsapp mensagens e ligações)
E-mail: contato@afap.ap.gov.br
Site: https://www.afap.ap.gov.br
Documentação:
- A documentação é a mesma para todas as modalidades do Fungetur, apenas os beneficiários dos Empreendedores Individuais que a documentação difere dos beneficiários dos demais portes. Segue anexo o checklist de documentações, assim como os formulários de cadastro e de diagnóstico empresarial.
Área de Atuação:
- A AFAP abrange apenas o Estado do Amapá, a todos os portes e segmentos são conforme as normas do Fungetur.