O que é preciso para participar
I - PARA PROPOSTAS INDIVIDUAIS APRESENTADAS POR MUNICÍPIOS
a) Compor o Mapa do Turismo Brasileiro, disponível no endereço eletrônico: www.mapa.turismo.gov.br;
b) Possuir um Conselho ou Fórum Municipal de Turismo;
c) Participar da Instância de Governança Regional da região turística da qual faz parte, caso já esteja instituída;
d) Possuir ou estar elaborando Plano de Desenvolvimento, Plano Diretor (com planejamento ou plano de ação para o setor turismo) ou Estudo/Planejamento Estratégico para o Setor Turismo;
Obs.: caso o documento apresentado seja um Plano Diretor Municipal, o mesmo deve fazer referência ao planejamento ou plano de ação específico para o Setor Turístico, mantendo o conceito de que, o Programa apoia ações a partir de prévios processos de planejamento.
e) Estar alinhada com os eixos de atuação e as propostas de ações do Programa; e
f) Comprovar que a proposta encaminhada respeita a Capacidade de Endividamento e Pagamento do Município, na avaliação do Tesouro Nacional;
Obs.: a documentação comprobatória para este critério é obtida pelo endereço eletrônico sadipem.tesouro.gov.br
II - PARA PROPOSTAS APRESENTADAS PELOS ESTADOS OU DISTRITO FEDERAL
a) Beneficiar Municípios da(s) região(ões) turística(s) do Mapa do Turismo Brasileiro contemplada(s) na(s) proposta(s);
b) Possuir Instância(s) de Governança Regional(is) referente(s) à(s) região(ões) turística(s) contemplada(s) na(s) proposta(s);
c) Possuir Plano(s) de Desenvolvimento para o Setor de Turismo referente(s) à(s) região(ões) turística(s) contemplada(s) na(s) proposta(s);
d) Estar alinhada com os eixos de atuação e propostas de ações do Programa; e
e) Comprovar que a proposta encaminhada respeita a Capacidade de Endividamento e Pagamento do Estado ou Distrito Federal, na avaliação do Tesouro Nacional.
Obs.: a documentação comprobatória para este critério é obtida pelo endereço eletrônico sadipem.tesouro.gov.br
III - PARA PROPOSTAS APRESENTADAS PELO SETOR PRIVADO DO TURISMO
a) Atividade/serviço enquadrado como Atividade Característica do Turismo (ACT), através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) Estar em município que compõe o Mapa do Turismo Brasileiro, disponível no endereço eletrônico mapa.turismo.gov.br;
c) Quando obrigatório, o empreendimento deve estar inscrito no Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo (CADASTUR);
d) O investimento deve ser igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
e) Deve ser apresentado plano de negócios ou estudo de viabilidade econômica para o objeto proposto.
Obs.: o Ministério do Turismo recomenda a utilização do modelo de plano de negócios utilizado pelo Sebrae