Aviso Importante
Registros de operações de promoção agora são realizados em sistema mantido pela Receita Federal
Sistema SISPROM, do MDIC, foi descontinuado conforme previsto em decreto. Transição foi concluída no dia 14 de julho.
No dia 12 de julho de 2025, o Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deixou de receber registros dessas operações, em virtude das alterações previstas no Decreto nº 12.429, de 11 de abril deste ano.
Devido a essa mudança, a partir de 14 de julho de 2025, os registros de operações de promoção de produtos, de serviços e de destinos turísticos no Brasil, com benefício fiscal de redução a zero do Imposto de Renda incidente sobre as remessas de pagamento, deverão ser realizados por intermédio de sistema mantido pela Receita Federal.
O novo sistema está disponível no seguinte endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
Após efetuar o login, o usuário deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar a opção “Legislação e Processo”;
- Selecionar “Requerimentos Web”;
- Escolher a área de concentração de serviço “Declarações e Escriturações”;
- Selecionar o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”;
- Clicar em “Preencher Requerimento”.
Informações sobre a utilização do serviço podem ser encontradas no seguinte endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/informar-operacoes-de-promocoes-de-produtos-e-servicos-no-exterior-com-reducao-do-ir
Em caso de dúvidas, os usuários do serviço poderão entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/ouvidoria-lei-13460/como-utilizar.
Os registros realizados até 11 de julho de 2025 no Sisprom do MDIC continuarão válidos, e a funcionalidade de consulta de autenticidade desses registros ficará disponível nesta página até o dia 15 de agosto de 2025.