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Informar Operações de Promoções de Produtos e Serviços no Exterior com Benefício de Redução do Imposto de Renda

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Imposto de Renda e Malha Fiscal
Informar Operações de Promoções de Produtos e Serviços no Exterior com Benefício de Redução do Imposto de Renda (SISPROM)
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 26/08/2025
  • O que é?

    Obtenha o benefício de redução a zero do Imposto de Renda para operações de promoção comercial de produtos e serviços.

    O Sistema de Registro de Informações de Promoção (SISPROM) é um instrumento de incentivo fiscal criado para apoiar empresas brasileiras na promoção de seus produtos e serviços no exterior.

    As empresas registram suas ações de promoção comercial de produtos e serviços com o objetivo de obter a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos enviados ao exterior.

    Esse benefício se aplica às despesas com participação em feiras, exposições, eventos semelhantes e pesquisas de mercado realizadas no exterior.

    As despesas abrangidas incluem:

    • participação em feiras, exposições e eventos semelhantes no exterior;
    • propaganda realizada durante esses eventos;
    • pesquisa de mercado no exterior;
    • aluguel de espaço na feira;
    • montagem e desmontagem do estande;
    • aluguel de TV, internet, telefone e móveis para o estande;
    • contratação de profissionais para atuar no estande (garçom, atendente etc.);
    • serviços de tradução;
    • produção de press releases; e
    • outras despesas relacionadas.
  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Empresas públicas, privadas ou de economia mista;
    • Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;
    • Órgãos, fundações e autarquias de direito público;
    • Estados e municípios.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Informar operações de promoção de produtos e serviços no exterior.
      • Acesse o canal abaixo.
      • Vá em Legislação e Processo, selecione Requerimentos Web, depois a área DECLARAÇÕES E ESCRITURAÇÕES e o serviço SISPROM.
      • Preencha o requerimento online, e os campos obrigatórios.
      • Anexe os documentos solicitados (não é permitido enviar arquivos zipados).
      • Envie o requerimento e salve o protocolo com o número do processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      e-CAC/Requerimentos Web (Altere o perfil de acesso para Pessoa Jurídica no canto superior direito do sistema, se você acessou a conta como Pessoa Física.)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do pedido
      • Acesse o canal abaixo.
      • Selecione “Processos que sou interessado” e filtre pelo número do processo informado no protocolo gerado após o envio do requerimento.
      • Em seguida, clique em “Consultar Documentos”, localize o Requerimento SISPROM entre os documentos do processo e selecione a opção “Obter Cópia para Impressão do Documento”.
      • Apresente esse documento à instituição onde deseja comprovar a entrega, se necessário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (e-Processo) (Altere o perfil de acesso para Pessoa Jurídica no canto superior direito do sistema, se você acessou a conta como Pessoa Física.)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Possuir o Protocolo de entrega do requerimento.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 6.761, de 2009

    • Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 2010


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SISPROMImposto RendaPromoção comercial
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