O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obtenha o benefício de redução a zero do Imposto de Renda para operações de promoção comercial de produtos e serviços.
O Sistema de Registro de Informações de Promoção (SISPROM) é um instrumento de incentivo fiscal criado para apoiar empresas brasileiras na promoção de seus produtos e serviços no exterior.
As empresas registram suas ações de promoção comercial de produtos e serviços com o objetivo de obter a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos enviados ao exterior.
Esse benefício se aplica às despesas com participação em feiras, exposições, eventos semelhantes e pesquisas de mercado realizadas no exterior.
As despesas abrangidas incluem:
- participação em feiras, exposições e eventos semelhantes no exterior;
- propaganda realizada durante esses eventos;
- pesquisa de mercado no exterior;
- aluguel de espaço na feira;
- montagem e desmontagem do estande;
- aluguel de TV, internet, telefone e móveis para o estande;
- contratação de profissionais para atuar no estande (garçom, atendente etc.);
- serviços de tradução;
- produção de press releases; e
- outras despesas relacionadas.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas públicas, privadas ou de economia mista;
- Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;
- Órgãos, fundações e autarquias de direito público;
- Estados e municípios.
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Etapas para a realização deste serviço
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Informar operações de promoção de produtos e serviços no exterior.
- Acesse o canal abaixo.
- Vá em Legislação e Processo, selecione Requerimentos Web, depois a área DECLARAÇÕES E ESCRITURAÇÕES e o serviço SISPROM.
- Preencha o requerimento online, e os campos obrigatórios.
- Anexe os documentos solicitados (não é permitido enviar arquivos zipados).
- Envie o requerimento e salve o protocolo com o número do processo.
Canais de prestação
Web :e-CAC/Requerimentos Web (Altere o perfil de acesso para Pessoa Jurídica no canto superior direito do sistema, se você acessou a conta como Pessoa Física.)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o resultado do pedido
- Acesse o canal abaixo.
- Selecione “Processos que sou interessado” e filtre pelo número do processo informado no protocolo gerado após o envio do requerimento.
- Em seguida, clique em “Consultar Documentos”, localize o Requerimento SISPROM entre os documentos do processo e selecione a opção “Obter Cópia para Impressão do Documento”.
- Apresente esse documento à instituição onde deseja comprovar a entrega, se necessário.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-Processo) (Altere o perfil de acesso para Pessoa Jurídica no canto superior direito do sistema, se você acessou a conta como Pessoa Física.)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Possuir o Protocolo de entrega do requerimento.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Informar operações de promoção de produtos e serviços no exterior.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço