Propriedade intelectual, marca, patente e direito autoral
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Como define a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), “a propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto […] o direito de obter, por um determinado período, recompensa pela própria criação.” O artesanato, em uma perspectiva de propriedade intelectual, pode ser protegido em três componentes distintos (OMPI, 2016):
As marcas, ainda pouco utilizadas no âmbito do artesanato, são a representação simbólica de uma entidade, sinal distintivo e visualmente perceptível que identifica e distingue produtos (APRENDENDO A EXPORTAR, 2021). A necessidade do registro da marca não se dá apenas pela proteção de uso exclusivo em todo território nacional. Por ser também um bem material de valor econômico deve ser resguardada através desse. As principais vantagens do registro são: constituição de direitos de propriedade; capitalização como bem jurídico intangível e admissão de seu uso como objeto de venda (MINERVINI, 2021). Já a patente é a proteção formal de invenções, ou seja, impede terceiros de produzir, utilizar ou comercializar uma ideia ou produto sem o consentimento do inventor. (GENJURÍDICO, 2019). As patentes guardam indiretamente produtos artesanais através da proteção das ferramentas ou do processo utilizado para fabricá-los como, por exemplo, quando um artesão aperfeiçoa consideravelmente um processo já existente ou quando inventa um novo processo suscetível de aplicação industrial. O registro de marcas e patentes é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Clicando no link é possível encontrar o passo a passo do processo. Os direitos autorais, por sua vez, aparecem automaticamente no momento da criação da obra, protegendo os resultados da criatividade. O direito autoral concede aos titulares direitos exclusivos que lhes permitem o benefício financeiro das obras durante um período de, geralmente, mais de 50 anos. Estes direitos, também chamados direitos patrimoniais, protegem os titulares das obras contra a reprodução e a adaptação (OMPI, 2016). Para saber mais: |
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O Aprendendo a Exportar Artesanato é uma parceria entre: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC Universidade Federal da Paraíba – UFPB |