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GI-CEX

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Publicado em 08/03/2022 18h48 Atualizado em 22/02/2022 20h55

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O Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX) tem como atribuição identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior e propor medidas para detectar e coibir infrações à legislação de comércio exterior. Em sendo o caso, o Grupo pode estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a obtenção de informações com vistas ao cumprimento de sua atribuição.

O GI-CEX foi instituído por meio da publicação da Portaria Conjunta nº 22676, de 22 de outubro de 2020, tendo como membros representantes da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Secretaria Especial da Receita federal do Brasil (RFB).

Apresentação de denúncias de infração à legislação de comércio exterior ao GI-CEX deverão ser submetidas da seguinte forma:

• Protocolo no Serviço Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Caso ainda não seja usuário indicamos o acesso ao link https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo-1 .
• Feito o cadastro como usuário externo do SEI, para a realização de sua denúncia será necessária a abertura de um processo SEI, categorizado como restrito, com a seguinte indicação no campo “Assunto”: “Denúncia – Grupo de Inteligência do Comércio Exterior (GI-CEX)”. Neste processo deverão ser apensados os documentos pertinentes, que também deverão estar categorizados como restritos. No caso de dúvidas de como proceder, sugerimos consultar a “Cartilha do Usuário Externo do SEI/ME”, ou entrar em contato com sei@economia.gov.br.
• Instruído o processo com a documentação pertinente, este deverá ser “Enviado”, pelo ambiente SEI, para Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT/SECEX/SECINT/ME e para a Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior – SITEC/SECEX/SECINT/ME

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