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Mercosul – Singapura

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Publicado em 23/03/2022 17h32 Atualizado em 07/02/2024 15h37
    • Sobre o Acordo

      O Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Singapura foi assinado no dia 7 de dezembro de 2023, no Rio de Janeiro. As negociações duraram ao todo cinco anos, e foram realizadas sete rodadas negociadoras desde o lançamento formal das negociações, realizado durante a 13ª Cúpula da Aliança do Pacífico, em julho de 2018.

      O acordo negociado abrange o comércio de bens e de serviços entre os países, além de investimentos entre as partes. Ademais, conta com compromissos vinculantes em temas modernos como facilitação de comércio, propriedade intelectual, compras governamentais e comércio eletrônico.

      Mais informações sobre a assinatura do acordo: Mercosul e Singapura assinam Acordo de Livre Comércio durante a Cúpula do Rio

    • Temas Abordados

      Comércio de Bens

      O capítulo de Tratamento Nacional e Acesso a Mercado de Bens contém disciplinas que visam à eliminação de tarifas de importação entre as Partes e que asseguram o tratamento nacional conferido aos bens importados, em conformidade com dispositivos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Contém, ainda, disciplinas sobre admissão temporária de bens, proibições e restrições à exportação de alimentos, licenças de importação e exportações, bens reimportados após reparo no exterior, entre outros.

      O Acordo de Livre Comércio Mercosul-Singapura consolidará a liberalização das tarifas de importação para a totalidade dos produtos exportados pelo Mercosul a Singapura imediatamente após a entrada em vigor do Acordo.

      O Mercosul, por sua vez, concederá liberalização das tarifas de importação a 95,8% do universo tarifário, o que corresponde a 90,8% do total do valor atualmente importado de Singapura. Desse total, 25,6% das linhas tarifárias (LTs) já terão livre comércio imediatamente após a entrada em vigor do Acordo. As demais linhas tarifárias serão gradativamente liberalizadas, conforme cronograma de desgravação distribuído em cestas de 4 anos (12,5% das LTs), 8 anos (40,9%), 10 anos (15,1%) e 15 anos (1,7%).

      Os produtos considerados mais sensíveis pelo Mercosul foram excluídos da oferta do bloco, de modo que esses bens não receberão tratamento preferencial nas importações originadas de Singapura. Ao todo, o Mercosul excluiu 433 linhas tarifárias, que correspondem a 4,2% do total de linhas do universo tarifário do Mercosul, e a 9,2% das importações do Mercosul de Singapura. Entre os produtos excluídos, destacam-se máquinas e aparelhos elétricos, plástico e suas obras e instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia e cinematografia.

      Regras de Origem

      No capítulo de Regras de Origem, estabeleceu-se uma normativa em linha com as negociações recentes do Mercosul e que contempla os mais modernos conceitos sobre o tema. A norma está divida em seções que estabelecem as disposições gerais, o conceito de produtos originários, os requisitos territoriais, a prova de origem, o requerimento do tratamento preferencial e a verificação e controle de origem. 

      O texto das seções, além de trazer os critérios de origem, estabelece os conceitos de acumulação de origem, de minimis, operações mínimas, embalagens, jogos e sortidos, modelos de prova de origem e o procedimento de verificação.  

      No contexto do Acordo, Singapura aceitou as propostas do Mercosul sobre métodos e práticas de verificação e controle de origem mais ágeis, menos burocráticos e com a possibilidade de acesso direto às informações por parte das aduanas e autoridades investigadoras, garantindo, assim, o combate assertivo a eventuais tentativas de fraudes de origem, em linha com as válidas preocupações do setor produtivo brasileiro.  

      Já no tocante às regras de origem acordadas, a negociação buscou, de maneira geral, acordar regras que busquem fomentar a integração das economias às cadeias globais de valor, resguardando sensibilidades das Partes. Estabeleceu-se um Anexo contendo uma tabela com requisitos específicos de origem para todo o universo tarifário, buscando facilitar a informação ao operador comercial. 

      Maiores informações sobre o Regime de Origem estão disponíveis na Ficha Técnica do Acordo.

      Serviços e Investimentos

      O capítulo sobre comércio de serviços estabelece compromissos avançados, com vistas a conferir maior transparência e previsibilidade às condições de acesso a mercado e ao tratamento oferecido aos prestadores de serviços estrangeiros entre os países. Foram acordadas também disciplinas de regulamentação doméstica de serviços e anexos setoriais sobre serviços financeiros, serviços profissionais e serviços postais.  

      - Regulamentação doméstica de serviços. Dispositivos visam a evitar que exigências de licenças e qualificações estabeleçam restrições disfarçadas ao comércio;

      - Serviços financeiros. Dispositivos visam a assegurar um mercado aberto, seguro, transparente e favorável à inovação para prestadores de serviços financeiros, enquanto preserva as prerrogativas das autoridades monetárias e reguladores do mercado de adotar medidas prudenciais e assegurar a proteção de informações sob sua alçada; 

      - Serviços profissionais. Previsão de aproximação entre entidades autônomas e conselhos profissionais dos países; 

      - Serviços postais. Promoção de práticas competitivas de mercado, preservando a prestação de serviços universais bem como as prerrogativas dos operadores designados e das autoridades reguladoras postais. 

      - Movimento de pessoas naturais. Facilitação do acesso de pessoas de negócios, prestadores de serviços e investidores aos países do Mercosul e a Singapura, por meio, por exemplo, de procedimentos mais ágeis e transparentes para ingresso e estadia temporária

      O Acordo segue a tendência global de incluir tratamento específico sobre investimentos, com disciplinas de proteção e facilitação de investimentos. As disciplinas visam conferir maior segurança, transparência e previsibilidade para o fluxo de investimentos entre as partes, além de estabelecer estrutura de governança voltada para a cooperação entre os países, por meio de subcomitê conjunto e da figura de Pontos Focais ou “Ombudspersons”, cujos propósitos são estimular os fluxos de investimentos. 

      Brasil e Singapura realizaram seus compromissos em formato de lista negativa, nos quais o Brasil inscreveu importantes reservas para a condução de políticas públicas que afetam serviços e investimentos estrangeiros. Singapura apresentou lista que confere aos países do Mercosul acesso semelhante ao acordado no âmbito de seus demais acordos com parceiros comerciais.

      Comércio Eletrônico

      O capítulo de comércio eletrônico é o primeiro já negociado pelos países do Mercosul com um parceiro extrarregional. Tem por objetivo estabelecer princípios básicos para amparar o desenvolvimento do comércio eletrônico e promover o intercâmbio entre Mercosul e Singapura na esfera digital.  

      Foram objeto de compromissos temas como autenticação eletrônica, proteção do consumidor on-line, comunicações comerciais não solicitadas (spam), comércio sem papel e faturação eletrônica. O capítulo fundamenta, ainda, a promoção de cooperação entre as partes em temas de extrema relevância na economia digital como, por exemplo, facilitação do fluxo de dados transfronteiriço entre os países, troca de experiências sobre proteção de dados pessoais, promoção da participação de pequenas empresas na economia digital e promoção do acesso a tecnologias da informação para populações indígenas e pessoas vivendo em áreas remotas.  

      Compras Governamentais

      Com o objetivo de promover maior integração econômico-comercial entre Mercosul e Singapura, o capítulo estabelece, como regra, compromissos de transparência e igualdade de tratamento para fornecedores estrangeiros entre os países. 

      Os compromissos acordados garantirão às empresas brasileiras acesso ao mercado de compras públicas de Singapura.  Segundo informações da Revisão de Política Comercial de Singapura na OMC, o mercado de compras governamentais, excluindo a área de defesa, variou entre 5,9% e 8,5% do PIB de Singapura entre 2015 e 2019, correspondentes a aproximadamente US$ 19,8 bilhões e US$ 30,3 bilhões respectivamente. 

      Em relação aos possíveis ganhos para as empresas brasileiras, destacam-se, na área de bens, os setores de máquinas e equipamentos e eletroeletrônicos e, na área de serviços, os setores de obras públicas, arquitetura, engenharia, publicidade, serviços de construção e financeiros.  

      Ao mesmo tempo em que passou a promover a participação de empresas de Singapura em suas compras públicas, o Brasil garantiu importantes exceções em sua oferta àquele país, preservando espaço para o uso das compras governamentais como ferramenta para o desenvolvimento de setores estratégicos e para implementação de políticas públicas voltadas para micro e pequenas empresas, desenvolvimento tecnológico, saúde pública, entre outros. Além das compras públicas do governo federal, o Acordo inclui, respeitadas as exclusões, cobertura sobre aquisições de Estados da federação.

      Procedimentos Aduaneiros e Facilitação do Comércio 

      Os compromissos assumidos têm por base os princípios de transparência, eficiência e simplificação dos procedimentos relacionados aos trâmites de importação, exportação e trânsito, o que significará prazos e custos mais baixos para os operadores. O capítulo prevê a adoção de padrões internacionais e uso intensivo de tecnologia da informação para agilização e simplificação de trâmites burocráticos. Há compromissos importantes relativos a bens perecíveis, que possibilitarão despacho mais ágil e proporcionarão ganhos aos exportadores brasileiros.

      O texto prevê possibilidade de negociação de acordos de reconhecimento mútuo de programas de Operador Econômico Autorizado, que viabilizarão, quando concretizados, incremento da competitividade das empresas certificadas. O Acordo prevê amplo escopo de cooperação, que poderá abranger o intercâmbio de melhores práticas em diversos temas afetos à facilitação do comércio, como cooperação entre órgãos de fronteira, implementação de guichês únicos de comércio exterior e segurança da cadeia de suprimentos.

      Defesa Comercial 

      O capítulo de defesa comercial fundamenta-se nas melhores e mais modernas práticas internacionais sobre o tema. O Acordo garante o direito de Mercosul e Singapura adotarem as medidas de defesa comercial previstas pela OMC (medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais), além de prever algumas disposições que vão além do estipulado na OMC.

      O texto prevê ainda o uso de salvaguardas bilaterais, que garantem que o Mercosul possa proteger-se de surtos de importação decorrentes do processo de liberalização bilateral que causem ou ameacem causar prejuízo grave às indústrias domésticas. Tal mecanismo reveste-se de caráter excepcional e pode ser utilizado tanto para produtos industrializados como para produtos agrícolas durante o período de transição acordado para o capítulo.

      Eventuais salvaguardas bilaterais aplicadas poderão vigorar por até dois anos, prorrogáveis por uma vez, mediante procedimento de revisão. No caso das salvaguardas com duração superior a um ano, ocorrerá a liberalização progressiva em intervalos de tempo regulares durante o período de aplicação. O capítulo prevê a concessão de compensações aos exportadores dos bens sujeitos a estas salvaguardas e veda a aplicação simultânea de salvaguardas bilaterais e globais ao mesmo produto.

      Concorrência 

      O capítulo de concorrência contém disposições em prol da garantia dos benefícios da liberalização comercial por meio do combate a eventuais condutas anticoncorrenciais.

      No texto, Mercosul e Singapura reafirmam o compromisso de combater práticas anticompetitivas, como a formação de cartéis, sempre respeitando o devido processo legal. O capítulo estabelece ainda mecanismos de promoção da transparência e da cooperação entre as autoridades de ambas as partes, o que contribuirá para fortalecer as instituições dedicadas à defesa da concorrência.

      Propriedade Intelectual 

      Estão cobertos pelo Acordo temas de direitos de autor, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas (IGs) e proteção a informações não-divulgadas. Não estão presentes no capítulo temas sensíveis para o Brasil e países do Mercosul como extensão do período de patentes e proteção de dados de teste. 

      Em indicações geográficas, o capítulo conta com um Anexo com Listas de IGs dos países, com 49 IGs brasileiras. Com a lista constante no Anexo, o Brasil garante uma segurança adicional para, durante a implementação do Acordo, monitorar a concessão de proteção efetiva de importantes IGs brasileiras no sistema nacional de Singapura. A lista conta com IGs de produtos como vinhos, carnes, queijos, frutas e outras bebidas. As negociações lograram êxito, ainda, em garantir compromisso de Singapura de adotar, após a entrada em vigor do Acordo, a nova categoria “café” como IG a ser reconhecida no país asiático, por meio de seu processo de reconhecimento interno. O café é o produto com maior número de Indicações Geográficas no Brasil, tradicionalmente o maior produtor e maior exportador do produto mundialmente. O reconhecimento de IGs de café em Singapura será, portanto, extremamente importante para reforço da “Marca Brasil” na Ásia. 

      O capítulo incorpora a proteção de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, tema de particular interesse brasileiro como país de grande biodiversidade. Com o Acordo, os países devem estabelecer medidas para proteção de seus recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, além de compromissos de transparência relacionados a divulgação da origem dos referidos recursos em seus sistemas patentários.  

      Foi negociado, ainda, um anexo exclusivo com previsões que estimulam a transferência de tecnologia entre Singapura e os países do Mercosul. O anexo detalha a cooperação que será encorajada nos campos de ciência, tecnologia e inovação, a exemplo de capacitação, intercâmbio de informações, intercâmbio de pesquisadores e realização de seminários conjuntos.    

      Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) 

      O capítulo de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) estabelece disciplinas que vão além daquelas acordadas no âmbito da OMC. Busca-se consolidar a implementação de boas práticas regulatórias no Brasil e no Mercosul. O Acordo consolida o compromisso de adequação a normas internacionais relevantes existentes nas matérias reguladas, além de encorajar a realização de análises de impacto regulatório, incluindo a consideração de potenciais impactos sobre Micro, Pequenas e Médias empresas, e a realização de consultas públicas.   

      Uma disciplina inovadora é a institucionalização de procedimentos para a negociação de iniciativas facilitadoras de comércio (IFC). Trata-se de mecanismo flexível e dinâmico, com abordagem caso a caso, que pode ser acionado ao longo da vigência do Acordo. Por meio desse mecanismo, será possível buscar, por exemplo, harmonização com normas internacionais relevantes e reconhecimento de resultados de procedimentos de avaliação da conformidade, como ensaios laboratoriais.   

      Há previsão de cooperação técnica em ampla gama de aspectos regulatórios e de aumento da capacidade institucional, bem como de mecanismo de consulta técnica, com prazo de 60 dias para respostas, acerca de medidas que dificultem o comércio bilateral. O Acordo estabelece ainda dispositivos sobre etiquetagem e rotulagem, com vistas a trazer maior previsibilidade e evitar atrasos indevidos na aprovação, registro e certificação; e intercâmbio de informações sobre padrões privados.   

      Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS)

      No capítulo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), foram estabelecidos compromissos que garantem maior previsibilidade, agilidade e conhecimento mútuo entre sistemas sanitários, possibilitando melhor interação entre as autoridades sanitárias dos países.  

      Um dos destaques do capítulo é o reconhecimento por Singapura do princípio do pre-listing, modalidade de habilitação em que as autoridades sanitárias de um país passam a aceitar a indicação direta dos estabelecimentos produtores do outro, processo mais célere, que reforça a confiança no sistema sanitário dos países do Mercosul.  

      O Capítulo SPS inclui compromisso para que medidas sanitárias e fitossanitárias não possam ser utilizadas como barreiras injustificadas ao comércio. Busca-se garantir a facilitação do comércio bilateral, ao mesmo tempo em que se mantêm compromissos robustos para a proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal em seus territórios.  

      O Acordo prevê o fortalecimento da adoção de padrões, diretrizes e recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH), da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV) e do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Exemplo desse reforço de compromissos e de padrões internacionais é a previsão do acordo de que os Estados-partes devem reconhecer, de modo ágil e sem demoras indevidas, as zonas livres de doenças reconhecidas pela WOAH.  

      Prevê-se ainda compromissos que facilitam a troca de informações e a finalização de processos entre as autoridades sanitárias das partes, em temas como análise de equivalência de medidas sanitárias, regionalização, análise de risco e auditorias.  Por fim, as disposições buscam reforçar a cooperação mútua, com o intuito de resolver de modo mais célere eventuais divergências em matéria sanitária ou fitossanitária. 

      Solução de Controvérsias 

      O capítulo de Solução de Controvérsias amplia os mecanismos à disposição do Brasil para a resolução de disputas comerciais, com recursos possíveis à OMC ou a painel arbitral ad-hoc, no caso de descumprimento das cláusulas do tratado com Singapura. Oferece, ademais, mecanismos flexíveis de resolução negociada para que as partes possam solucionar amigavelmente eventuais diferenças. Dessa forma, o capítulo reforça a segurança jurídica do Acordo, garantindo a efetiva aplicação das obrigações e dos direitos oriundos da negociação com Singapura.

      Transparência 

      O capítulo de transparência reforça, no plano internacional, a ambição brasileira de contribuir para mecanismos eficientes de notificação e provimento de informações, além de reforçar garantias sobre o devido processo legal para as partes do Acordo.

      Micro, Pequenas e Médias Empresas 

      O capítulo sobre Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) estabelece arcabouço para a divulgação de informações sobre o Acordo e seu potencial de promover ambiente que facilite e apoie o desenvolvimento, o crescimento e a competitividade das MPMEs. Ao reconhecer a importância das MPMEs nos mercados domésticos e internacionais, e sua contribuição para alcançar o crescimento econômico inclusivo, o desenvolvimento sustentável e o aumento da produtividade, estabelece, além da troca de informações, pontos focais e um mecanismo periódico de identificação de iniciativas de cooperação e de revisão de progresso.

      Entre as áreas prioritárias para a cooperação, destacam-se: internacionalização das MPMEs; desenvolvimento de capital e cultura de empreendedorismo; otimização de clusters em setores estratégicos para a competitividade; transformação digital; promoção de acesso a financiamento e garantias; uso de marcos regulatórios e de instrumentos de tecnologia da informação e comunicação para facilitar o acesso a mercados internacionais; e promoção da participação e empreendedorismos das mulheres.

    • Consulta pública

      A consulta pública de Singapura foi lançada por meio da Circular nº 34, de 07 de agosto de 2018, com o prazo de 45 dias para envio de manifestações. A pedido do setor privado, o prazo foi estendido por 15 dias (Circular nº 39, de 28 de setembro de 2018). Ao todo, foram recebidas 25 manifestações.

    • Mandato negociador

      Na 117ª Reunião do Conselho de Ministros da CAMEX, realizada em 11 de julho de 2018, foi concedido mandato negociador ao governo brasileiro para se prosseguir nas negociações de um acordo de livre comércio com Singapura.

    • Dados comerciais

      Para informações sobre o fluxo comercial entre Brasil e Singapura, clique aqui.

    • Estudo de Impacto

      Estudo de impacto conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC indica que o acordo pode levar a um incremento acumulado de R$ 28 bilhões ao PIB brasileiro até 2041, bem como aumento de R$ 11 bilhões nos investimentos no mesmo período, com a corrente de comércio saltando de US$ 9,4 bilhões em 2022 para US$ 49,1 bilhões em cerca de 20 anos.

      O estudo foi publicado pela Secretaria de Comércio Exterior em fevereiro de 2022 e pode ser acessado aqui.

    • Texto do Acordo

      Preâmbulo

      Capítulo 1: Provisões Iniciais e Definições Gerais

      Capítulo 2: Tratamento Nacional e Acesso a Mercados em Bens

      . Anexo 2-A - Desgravação Tarifária
        . Apêndice 2-A-1 - Cronograma de Desgravação Tarifária do Mercosul
        . Apêndice 2-A-2 - Cronograma de Desgravação Tarifária de Singapura

      Capítulo 3: Regras de Origem
      . Anexo 3-A - Notas Introdutórias à Lista do Anexo 3-B
      . Anexo 3-B - Regras Específicas de Origem
      . Anexo 3-C - Certificado de Origem
      . Anexo 3-D - Requisitos Mínimos de Dados

      Capítulo 4: Procedimentos Aduaneiros e Facilitação do Comércio

      Capítulo 5: Defesa Comercial

      Capítulo 6: Salvaguardas Bilaterais

      Capítulo 7: Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

      Capítulo 8: Barreiras Técnicas ao Comércio

      Capítulo 9: Investimentos
      . Anexo 9-A - Disposições Adicionais sobre Investimentos para Brasil, Paraguai, Uruguai e Singapura
      . Anexo 9-B – Pontos Focais ou Ombudspersons

      Capítulo 10: Comércio de Serviços
      . Anexo 10-A - Serviços Profissionais
      . Anexo 10-B - Serviços Financeiros
      . Anexo 10-C - Serviços Postais

      Capítulo 11: Movimento de Pessoas Naturais

      . Apêndice 11-A-1 – Listas de Compromissos para Movimento de Pessoas Naturais da Argentina
      . Apêndice 11-A-2 - Listas de Compromissos para Movimento de Pessoas Naturais do Brasil
      . Apêndice 11-A-3 - Listas de Compromissos para Movimento de Pessoas Naturais do Paraguai
      . Apêndice 11-A-4 - Listas de Compromissos para Movimento de Pessoas Naturais do Uruguai
      . Apêndice 11-A-5 - Listas de Compromissos para Movimento de Pessoas Naturais de Singapura

      Capítulo 12: Comércio Eletrônico

      Capítulo 13: Compras Governamentais
      . Anexo 13-A – Listas de Compromissos em Compras Governamentais
      . Apêndice 13-A-1 – Argentina
      . Apêndice 13-A-2 – Brasil
      . Apêndice 13-A-3 – Paraguai
      . Apêndice 13-A-4 – Uruguai
      . Apêndice 13-A-5 – Singapura

      Capítulo 14: Concorrência

      Capítulo 15: Direitos de Propriedade Intelectual
      . Apêndice 15-A-1 - Lista de Denominações para Fins de Proteção de Indicações Geográficas
      . Apêndice 15-A-2 - Lista Representativa de Outras Indicações Geográficas
      . Apêndice 15-A-3 - Indicações Geográficas Protegidas (Singapura)
      . Apêndice 15-B - Transferência de Tecnologia

      Capítulo 16: Micro, Pequenas e Médias Empresas

      Capítulo 17: Transparência

      Capítulo 18: Solução de Controvérsias
      . Anexo 18-A - Regras Procedimentais
      . Anexo 18-B - Código de Conduta

      Capítulo 19: Disposições Institucionais, Gerais e Finais

      Anexo I: Listas de Compromissos Específicos para Investimentos
      - Lista de Compromissos Específicos para Investimentos da Argentina
      - Lista de Compromissos Específicos para Investimentos do Paraguai
      - Lista de Compromissos Específicos para Investimentos do Uruguai

      Anexo II: Listas de Compromissos Específicos para Serviços
      - Lista de Compromissos Específicos para Serviços da Argentina
      - Lista de Compromissos Específicos para Serviços do Paraguai
      - Lista de Compromissos Específicos para Serviços do Uruguai

      Anexo III: Listas de Reservas e Medidas Desconformes para Serviços e Investimentos
      - Listas de Reservas e Medidas Desconformes para Serviços e Investimentos do Brasil
      - Listas de Reservas e Medidas Desconformes para Serviços e Investimentos de Singapura

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