Mercosul - Peru (ACE 58)
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Sobre o Acordo
O Acordo de Complementação Econômica nº 58 foi firmado entre Mercosul e a República do Peru em 30/11/2005 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5.651, de 29/12/2005, publicado no D.O.U de 30/12/2005.
Serviços (Capítulo 3)
Esse capítulo visa a oferecer, sobretudo, maior transparência e segurança jurídica para os prestadores de serviços das Partes por meio da assunção de compromissos de acesso a mercados e não discriminação. O capítulo também apresenta obrigações de regulamentação doméstica, para garantir que medidas relacionadas a requisitos e procedimentos de qualificação, normas técnicas e requisitos e procedimentos de licenciamento não constituam barreiras desnecessárias ao comércio de serviços.
Os compromissos relacionados a serviços cobrem os 4 modos de prestação: comércio transfronteiriço, consumo no exterior, movimento temporário de pessoas físicas e presença comercial. Os compromissos foram inscritos no formato de lista positiva, segundo o qual os princípios gerais do acordo só se aplicam para os setores mencionados pelas Partes.
Cooperação e Facilitação de Investimentos (Capítulo 2)
Esse capítulo se baseia no modelo de acordo de investimentos desenvolvido pelo governo brasileiro a partir de uma abordagem positiva que busca fomentar a cooperação institucional, a facilitação dos fluxos mútuos de investimentos a prevenção de conflitos. As disciplinas garantem aos investidores das Partes e seus investimentos tratamento não discriminatório, bem como compensações em caso de desapropriações, além de colocar à sua disposição mecanismos de governança institucional e de cooperação.
Compras Governamentais (Capítulo 4)
O acordo contém o capítulo de compras públicas com o objetivo de promover a abertura mútua dos mercados de contratações públicas das Partes, mediante a assunção de compromissos nas áreas de procedimentos, tratamento nacional, não-discriminação e acesso a mercado.
Propriedade Intelectual
Esse Capítulo reafirma os direitos e obrigações do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio, incluído no Anexo 1 C do Acordo que estabelece a Organização Mundial do Comércio (OMC).
Preferências
Preferências recebidas pelo Brasil
Preferências outorgadas pelo Brasil
Documentos do Acordo
Documento Completo (3,16 Mb)
Consolidação de Preferências relativas ao Brasil:
Os arquivos abaixo consolidam as preferências aplicáveis a Brasil e Peru, de forma a facilitar a consulta. No entanto, ressalta-se que a presente consolidação não faz parte dos documentos oficiais do ACE-58, sendo disponibilizada apenas como um auxílio à consulta de preferências. Qualquer exportação e/ou importação com base no ACE-58 deve obrigatoriamente utilizar os documentos oficiais do acordo.
- Concessões do Brasil ao Peru
- Concessões do Peru ao Brasil[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]