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Mercosul - Peru (ACE 58)

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Publicado em 08/03/2022 18h48 Atualizado em 23/03/2022 17h32

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Sobre o Acordo

O Acordo de Complementação Econômica nº 58 foi firmado entre Mercosul e a República do Peru em 30/11/2005 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5.651, de 29/12/2005, publicado no D.O.U de 30/12/2005.

Serviços (Capítulo 3)

Esse capítulo visa a oferecer, sobretudo, maior transparência e segurança jurídica para os prestadores de serviços das Partes por meio da assunção de compromissos de acesso a mercados e não discriminação. O capítulo também apresenta obrigações de regulamentação doméstica, para garantir que medidas relacionadas a requisitos e procedimentos de qualificação, normas técnicas e requisitos e procedimentos de licenciamento não constituam barreiras desnecessárias ao comércio de serviços.

Os compromissos relacionados a serviços cobrem os 4 modos de prestação: comércio transfronteiriço, consumo no exterior, movimento temporário de pessoas físicas e presença comercial. Os compromissos foram inscritos no formato de lista positiva, segundo o qual os princípios gerais do acordo só se aplicam para os setores mencionados pelas Partes.

Cooperação e Facilitação de Investimentos (Capítulo 2)

Esse capítulo se baseia no modelo de acordo de investimentos desenvolvido pelo governo brasileiro a partir de uma abordagem positiva que busca fomentar a cooperação institucional, a facilitação dos fluxos mútuos de investimentos a prevenção de conflitos. As disciplinas garantem aos investidores das Partes e seus investimentos tratamento não discriminatório, bem como compensações em caso de desapropriações, além de colocar à sua disposição mecanismos de governança institucional e de cooperação.

Compras Governamentais (Capítulo 4)

O acordo contém o capítulo de compras públicas com o objetivo de promover a abertura mútua dos mercados de contratações públicas das Partes, mediante a assunção de compromissos nas áreas de procedimentos, tratamento nacional, não-discriminação e acesso a mercado.

Propriedade Intelectual

Esse Capítulo reafirma os direitos e obrigações do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio, incluído no Anexo 1 C do Acordo que estabelece a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Preferências

Preferências recebidas pelo Brasil

Preferências outorgadas pelo Brasil

Documentos do Acordo

Texto do Acordo
Anexo I: Lista de produtos sujeitos ao Mecanismo de Estabilização de Preços.
Anexo II-A : Cronogramas de Desgravação Argentina – Peru e Brasil – Peru
Apêndice I-A (ao Anexo II-A) : Concessões de Argentina e Brasil ao Peru.
Apêndice II-A (ao Anexo II-A) : Concessões do Peru a Argentina e Brasil.
Apêndice III (ao Anexo II-A) : Concessões da Argentina ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário.
Obs.: só é necessário consultar o Apêndice III se o Apêndice I-A fizer referência ao mesmo.
Apêndice IV (ao Anexo II-A) : Concessões do Peru à Argentina com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário.
Obs.: só é necessário consultar o Apêndice IV se o Apêndice II-A fizer referência ao mesmo.
Apêndice V (ao Anexo II-A) : Concessões do Brasil ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário.
Obs.: só é necessário consultar o Apêndice V se o Apêndice I-A fizer referência ao mesmo.
Apêndice VI (ao Anexo II-A) : Concessões do Peru ao Brasil com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário.
Obs.: só é necessário consultar o Apêndice VI se o Apêndice II-A fizer referência ao mesmo.
Anexo II-B : Cronogramas de Desgravação Paraguai – Peru
Apêndice I-B (ao Anexo II-B) : Concessões do Paraguai ao Peru.
Apêndice II-B (ao Anexo II-B) : Concessões do Peru ao Paraguai .
Apêndice VII (ao Anexo II-B) : Concessões do Paraguai ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário.
Obs.: só é necessário consultar o Apêndice VII se o Apêndice I-B fizer referência ao mesmo.
Apêndice VIII (ao Anexo II-B) : Concessões do Peru ao Paraguai com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário.
Obs.: só é necessário consultar o Apêndice VIII se o Apêndice II-B fizer referência ao mesmo
Anexo II-C: Cronogramas de Desgravação Uruguai – Peru
Apêndice I-C (ao Anexo II-C) : Concessões do Uruguai ao Peru.
Apêndice II-C (ao Anexo II-C) : Concessões do Peru ao Uruguai.
Apêndice IX (ao Anexo II-C) : Concessões do Uruguai ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário.
Obs.: só é necessário consultar o Apêndice IX se o Apêndice I-C fizer referência ao mesmo.
Apêndice X (ao Anexo II-C) : Concessões do Peru ao Uruguai com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário.
Obs.: só é necessário consultar o Apêndice X se o Apêndice II-C fizer referência ao mesmo.
Anexo III: Gravames e Encargos que afetam o Comércio Bilateral.
Anexo IV: Gravames às Exportações.
Anexo V: Regime de Origem
Apêndice 1 (ao Anexo V) : Requisitos Específicos de Origem entre Argentina, Brasil e Peru
Apêndice 2 (ao Anexo V) : Requisitos Específicos de Origem entre Paraguai e Peru
Apêndice 3 (ao Anexo V) : Requisitos Específicos de Origem entre Uruguai e Peru
Anexo VI: Regime de Salvaguardas
Anexo VII: Regime de Solução de Controvérsias (provisório).
Anexo VIII: Regime de Normas, Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade.
Anexo IX: Regime de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias.
Anexo X: Medidas Especiais
Apêndice 1 (ao Anexo X)
Apêndice 2 (ao Anexo X)
Protocolos Adicionais
Primeiro Protocolo Adicional: Regime de Solução de Controvérsias
Obs.: Protocolo ainda não internalizado
Segundo Protocolo Adicional: Regulamentação para Produtos oriundos de Zonas Francas
Anexo I (ao Segundo Protocolo Adicional): Preferências aplicáveis.
Anexo II (ao Segundo Protocolo Adicional): Requisitos Específicos de Origem.
Terceiro Protocolo Adicional: Preferências Outorgadas pelo Peru ao Uruguai
Quarto Protocolo Adicional: Preferências Outorgadas pelo Peru ao Paraguai
Quinto Protocolo Adicional: Modifica o Apêndice III do Anexo II-A referente ao cronograma de desgravação do Peru
Sexto Protocolo Adicional: Modifica o Apêndice II-A do Anexo II-A referente ao cronograma de desgravação do Peru

Documento Completo (3,16 Mb)

Consolidação de Preferências relativas ao Brasil:

Os arquivos abaixo consolidam as preferências aplicáveis a Brasil e Peru, de forma a facilitar a consulta. No entanto, ressalta-se que a presente consolidação não faz parte dos documentos oficiais do ACE-58, sendo disponibilizada apenas como um auxílio à consulta de preferências. Qualquer exportação e/ou importação com base no ACE-58 deve obrigatoriamente utilizar os documentos oficiais do acordo.

- Concessões do Brasil ao Peru
- Concessões do Peru ao Brasil[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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