Mercosul - Colômbia (ACE 72)
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O Acordo de Complementação Econômica nº 72 foi firmado entre Mercosul e Colômbia em 21/07/2017 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 9.230, de 06/12/2017, publicado no D.O.U de 07/12/2017.
Serviços (Título XV)
Por meio desse item, as Partes comprometem-se a seguir o estabelecido em um Protocolo Adicional ao presente Acordo sobre Comércio de Serviços, e que poderão promover a adoção e o aprofundamento das medidas tendentes a facilitar a expansão e a diversificação progressiva do comércio de serviços nos seus territórios, conforme os direitos, obrigações e compromissos derivados da participação respectiva no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da OMC (GATS).
Propriedade Intelectual (Título XVII)
Nesse item, são reafirmados os direitos e obrigações do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio, incluído no Anexo 1 C do Acordo que estabelece a Organização Mundial do Comércio (OMC), assim como os direitos e obrigações que constam do Convênio sobre Diversidade Biológica de 1992. As Partes procurarão desenvolver normas e disciplinas para a proteção dos conhecimentos tradicionais.
Protocolo de Serviços Mercosul-Colômbia
O Protocolo de Serviços Mercosul-Colômbia visa a oferecer, sobretudo, maior transparência e segurança jurídica para os prestadores de serviços das Partes por meio da assunção de compromissos de acesso a mercados e não discriminação.
O instrumento apresenta, ademais, obrigações de regulamentação doméstica, para garantir que medidas relacionadas a requisitos e procedimentos de qualificação, normas técnicas e requisitos e procedimentos de licenciamento não constituam barreiras desnecessárias ao comércio de serviços.
O acordo também contém anexos de serviços financeiros, telecomunicações e de pagamentos e transferências de capital, bem como um Apêndice relativo ao artigo sobre Movimentos de Pessoas Físicas Prestadoras de Serviços.
Os compromissos relacionados a serviços cobrem 4 modos de prestação: comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e movimento temporário de pessoas físicas. Os compromissos são assumidos por meio por meio de ofertas no formato de listas positivas.
Preferências
Preferências recebidas pelo Brasil
Preferências outorgadas pelo Brasil
Documentos do acordo
Anexo I – Anexo ao Artigo 3 do Acordo
Anexo II - Programa de Liberação Comercial
Anexo II - Apéndice 1 - Preferencias otorgadas por Colombia a Mercosur
Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 1 - Colômbia
Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelar Argentina à Colômbia
Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Argentina
Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelo Brasil à Colômbia
Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Brasil
Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelo Paraguai à Colômbia
Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Paraguai
Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelo Uruguai à Colômbia
Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Uruguai
Anexo II - Apêndice 3.1 - A Colômbia outorga à Argentina
Anexo II - Apêndice 3.2 - A Colômbia outorga ao Brasil
Anexo II - Apêndice 3.3 - A Colômbia outorga ao Paraguai
Anexo II - Apêndice 3.4 - A Colômbia outorga ao Uruguai
Anexo II - Apêndice 4.1 - A Argentina outorga à Colômbia
Anexo II - Apêndice 4.2 - O Brasil outorga à Colômbia
Anexo II - Apêndice 4.3 - O Paraguai outorga à Colômbia
Anexo II - Apêndice 4.4 - O Uruguai outorga à Colômbia
Anexo III - Notas Complementares do Artigo 5°
Anexo IV - Apêndice 1 - Certificado de Origem
Anexo IV - Apêndice 1 bis - Instrutivo para o preenchimento do certificado de origem
Anexo IV - Apêndice 2 - Requisitos específicos de origem para produtos do Setor Automotivo
Anexo IV - Apêndice 3.1 - Regime de Origem Argentina-Colômbia
Anexo IV - Apêndice 3.2 - Regime de Origem Brasil-Colômbia
Anexo IV - Apêndice 3.3 - Regime de Origem Paraguai-Colômbia
Anexo IV - Apêndice 3.4 - Regime de Origem Uruguai-Colômbia
Anexo V - Regime de Salvaguardas
Anexo VI - Regime Transitório de Solução de Controvérsias
Anexo VII - Obstáculos Técnicos ao Comércio
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