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Mercosul - Colômbia (ACE 72)

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Publicado em 08/03/2022 18h48 Atualizado em 23/03/2022 17h32

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Sobre o Acordo

O Acordo de Complementação Econômica nº 72 foi firmado entre Mercosul e Colômbia em 21/07/2017 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 9.230, de 06/12/2017, publicado no D.O.U de 07/12/2017.

Serviços (Título XV)

Por meio desse item, as Partes comprometem-se a seguir o estabelecido em um Protocolo Adicional ao presente Acordo sobre Comércio de Serviços, e que poderão promover a adoção e o aprofundamento das medidas tendentes a facilitar a expansão e a diversificação progressiva do comércio de serviços nos seus territórios, conforme os direitos, obrigações e compromissos derivados da participação respectiva no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da OMC (GATS).

Propriedade Intelectual (Título XVII)

Nesse item, são reafirmados os direitos e obrigações do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio, incluído no Anexo 1 C do Acordo que estabelece a Organização Mundial do Comércio (OMC), assim como os direitos e obrigações que constam do Convênio sobre Diversidade Biológica de 1992. As Partes procurarão desenvolver normas e disciplinas para a proteção dos conhecimentos tradicionais.

Protocolo de Serviços Mercosul-Colômbia

O Protocolo de Serviços Mercosul-Colômbia visa a oferecer, sobretudo, maior transparência e segurança jurídica para os prestadores de serviços das Partes por meio da assunção de compromissos de acesso a mercados e não discriminação.

O instrumento apresenta, ademais, obrigações de regulamentação doméstica, para garantir que medidas relacionadas a requisitos e procedimentos de qualificação, normas técnicas e requisitos e procedimentos de licenciamento não constituam barreiras desnecessárias ao comércio de serviços.

O acordo também contém anexos de serviços financeiros, telecomunicações e de pagamentos e transferências de capital, bem como um Apêndice relativo ao artigo sobre Movimentos de Pessoas Físicas Prestadoras de Serviços.

Os compromissos relacionados a serviços cobrem 4 modos de prestação: comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e movimento temporário de pessoas físicas.  Os compromissos são assumidos por meio por meio de ofertas no formato de listas positivas.

Preferências

Preferências recebidas pelo Brasil

Preferências outorgadas pelo Brasil

Documentos do acordo

Texto do Acordo

Anexo I – Anexo ao Artigo 3 do Acordo

Anexo II - Programa de Liberação Comercial

Anexo II - Apéndice 1 - Preferencias otorgadas por Colombia a Mercosur

Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 1 - Colômbia

Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelar Argentina à Colômbia

Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Argentina

Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelo Brasil à Colômbia

Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Brasil

Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelo Paraguai à Colômbia

Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Paraguai

Anexo II - Apêndice 2 - Preferências outorgadas pelo Uruguai à Colômbia

Anexo II - Notas Explicativas Apêndice 2 - Uruguai

Anexo II - Apêndice 3.1 - A Colômbia outorga à Argentina

Anexo II - Apêndice 3.2 - A Colômbia outorga ao Brasil

Anexo II - Apêndice 3.3 - A Colômbia outorga ao Paraguai

Anexo II - Apêndice 3.4 - A Colômbia outorga ao Uruguai

Anexo II - Apêndice 4.1 - A Argentina outorga à Colômbia

Anexo II - Apêndice 4.2 - O Brasil outorga à Colômbia

Anexo II - Apêndice 4.3 - O Paraguai outorga à Colômbia

Anexo II - Apêndice 4.4 - O Uruguai outorga à Colômbia

Anexo II - Apêndice 5.1 - Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia sobre o aprofundamento de preferências tarifárias bilaterais no setor automotivo

Anexo II - Apêndice 5.2 - Entendimento entre os Governos da República Argentina e da República da Colômbia Relativo ao Setor Automotivo

Anexo II - Apêndice 5.3 - Entendimento entre os Governos da República Argentina e da República da Colômbia Relativo aos Setores Químico e Plástico

Anexo III - Notas Complementares do Artigo 5°

Anexo IV - Regime de Origem

Anexo IV - Apêndice 1 - Certificado de Origem

Anexo IV - Apêndice 1 bis - Instrutivo para o preenchimento do certificado de origem

Anexo IV - Apêndice 2 - Requisitos específicos de origem para produtos do Setor Automotivo

Anexo IV - Apêndice 3.1 - Regime de Origem Argentina-Colômbia

Anexo IV - Apêndice 3.2 - Regime de Origem Brasil-Colômbia

Anexo IV - Apêndice 3.3 - Regime de Origem Paraguai-Colômbia

Anexo IV - Apêndice 3.4 - Regime de Origem Uruguai-Colômbia

Anexo IV - Apêndice 4 - Mecanismo de Exceção ao Regime de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, Brasil e Colômbia

Anexo V - Regime de Salvaguardas

Anexo VI - Regime Transitório de Solução de Controvérsias

Anexo VII - Obstáculos Técnicos ao Comércio

Anexo VIII - Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

Anexo IX - Medidas Especiais

Protocolo de Servicos Mercosul-Colombia

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