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Você sabia que pode assinar documentos pelo gov.br?
Foto: Marcello Casal jrAgência Brasil
A assinatura eletrônica feita pela plataforma gov.br se aplica a todos os procedimentos da Administração Pública Federal. Até o momento, a assinatura avançada só não pode ser utilizada em atos do Presidente da República e de Ministros, em notas fiscais eletrônicas e em registro de imóveis.
A possibilidade existe desde o ano passado, com a publicação da Lei 14.063/20 e do Decreto 10.543/20, que tratam do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. As normas, que se assemelham a legislações internacionais, como as da União Europeia, por exemplo, preveem três tipos de assinaturas: simples, avançada e qualificada. Dessas três, somente a assinatura qualificada exige a certificação digital feita por meio do padrão ICP-Brasil.
De acordo com estimativas do Ministério da Economia, de janeiro a agosto deste ano, os cidadãos brasileiros já economizaram cerca de R$ 50 milhões somente por adotar o uso da assinatura digital gratuita em substituição a idas a cartórios ou órgãos públicos. Segundo o Ministério, a utilização mensal do serviço cresceu 45 vezes no período, passando de 13,2 mil para 606,1 mil assinaturas pela plataforma.
“A assinatura por meio do gov.br traz um grande benefício para o cidadão, que agiliza seu dia a dia, sem necessitar de diversos trâmites para reconhecimento de firma, além de garantir mais segurança aos processos eletrônicos”, explica o Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República (Seme/SG), Eduardo Gomes.
A plataforma gov.br reúne, em um só lugar, serviços e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo. O projeto, coordenado pela Seme/SG e a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, tem por objetivo simplificar o acesso e focar nas necessidades do usuário de serviços públicos. Assim, o cidadão conta com um canal direto e rápido de relacionamento com os órgãos federais.