Informações classificadas e desclassificadas
Conforme dispõe o art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011 (a Lei de Acesso à Informação), são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I. pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II. prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III. pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV. oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V. prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI. prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII. pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII. comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
A informação poderá ser classificada como reservada, secreta e ultrassecreta e os prazos máximos de restrição de acesso à informação são:
- reservada: 5 (cinco) anos;
- secreta: 15 (quinze) anos; e
- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
O art. 45 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LAI, determina que os órgãos da Administração disponibilizem os róis anuais de classificação e desclassificação de informações.
A partir da publicação da Resolução CMRI Nº 7/2024 e da Instrução Normativa CGU nº 33/2024, a obrigação prevista nos incisos I e II do caput do Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, que determina que a autoridade máxima de cada órgão/entidade publique, em sítio na Internet, o rol das informações desclassificadas e o rol das informações classificadas, deverá ser feita por meio do registro de dados no Sistema para Tratamento de Informações Classificadas. O link para que os órgãos e entidades acessem o sistema para informar sobre suas informações classificadas é: https://cmri.presidencia.gov.br/login.
A partir dos dados cadastrados no Sistema, será publicado Painel centralizado sobre as informações classificadas e desclassificadas de todo Poder Executivo federal. A publicação centralizada dessa informação gera mais transparência e aprimora o controle social sobre tais informações, uma vez que as informações constantes no Sistema serão atualizadas diariamente no Painel. Para conhecer o Painel, acesse: https://links.presidencia.gov.br/paineisroiscmri.
ACESSO ABAIXO OS RÓIS DA SECRETARIA-GERAL:
Não houve classificação e desclassificação de informações no período entre 1° de janeiro até o momento.
Não houve classificação e desclassificação de informações no período.
Não houve classificação e desclassificação de informações no período.
CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA SG/PR DE ANOS ANTERIORES:
Clique aqui para acessar dados sobre a classificação de informações realizadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República até 23/01/2023.
FORMULÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO:
Para solicitar a desclassificação de informação classificada pela Secretaria-Geral preencha um dos formulários abaixo e o envie ao Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República por e-mail (sicpr@presidencia.gov.br), por correspondência ou protocolo físico (endereço: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Anexo I, Ala B, Sala 107, Brasília/DF, CEP 70150-900, das 09h00 às 18h00).
- Formulário de pedido de desclassificação - Pessoa física
- Formulário de pedido de desclassificação - Pessoa jurídica
Em caso de negativa ao pedido de desclassificação, é possível interpor recurso ao Ministro de Estado ou à autoridade com as mesmas prerrogativas, por meio do preenchimento e envio de um dos formulários seguintes:
- Formulário de recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa física
- Formulário de recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa jurídica
Em caso de indeferimento do recurso prévio, o interessado poderá recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, por meio do envio do formulário de recurso e documentos comprobatórios da avaliação prévia do pedido de desclassificação pelo órgão classificador aos contatos indicados:
E-mail: sicpr@presidencia.gov.br
Endereço para correspondência: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Anexo I, Sala C-4, Brasília/DF, CEP 70150-900.