Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é a unidade vinculada à Ouvidoria-Geral da Presidência da República responsável por:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência dos órgãos da Presidência da República;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades da Presidência da República; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados aos órgãos da Presidência da República.
Localização: Palácio do Planalto, Anexo III, Ala B, sala 204 - CEP: 70150-900
Funcionamento: Segunda a sexta-feira de 9h às 17h
Telefone: (61) 3411-5964 / 5806 / 2685
E-mail: sicpr@presidencia.gov.br
ATENÇÃO: esse e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de acesso à informação com base na Lei de Acesso à Informação. O e-mail é exclusivo para comunicações institucionais entre os SICs e outras esferas do poder público. Os pedidos de acesso à informação devem ser feitos preferencialmente por meio do acesso à plataforma Fala.BR.
Os pedidos de acesso à informação podem ser feitos online pela plataforma Fala.BR.
Antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site.
Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC da Presidência da República por meio de correspondência física ao endereço acima indicado.
• Pedido de Desclassificação: Pessoa física - Pessoa jurídica
Eneida Bastos Paes
Pedro Marcos Lopes - Chefe de Gabinete do Ministro da Secretaria-Geral
CONFIRA TAMBÉM:
Dados estatísticos sobre os pedidos de acesso à informação tratados pela Secretaria-Geral da Presidência da República no Painel da Lei de Acesso à Informação.
Acesse aqui o Relatório Anual da Lei de Acesso à Informação (LAI) da Secretaria-Geral/PR – Ano 2024.
Normas e Regulamentações
- Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à informação Federal
- Decreto n.º 7.724/2012: Decreto Regulamentador da LAI no Poder Executivo federal
- Portaria CISET/SE/CC/PR nº 26, de 20 de novembro de 2023: Cria normas para funcionamento e orientação da Rede de Serviços de Informação ao Cidadão no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República
Visite o Portal de Acesso à Informação do Governo Federal e saiba mais:
