Coordenação-Geral de Pesquisa
Da Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário*
Art. 26. À Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário compete:
I - coordenar a execução das ações de publicidade desenvolvidas no âmbito da Secretaria Especial;
II - coordenar a execução das ações de publicidade demandadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
III - controlar e aprimorar os procedimentos vinculados ao desenvolvimento das ações de publicidade no âmbito da Secretaria Especial;
IV - aprovar e acompanhar a execução das ações de publicidade realizadas por meio de Termo de Execução Descentralizada, em que a Secretaria Especial figure como unidade descentralizadora;
V - analisar as ações de publicidade dos integrantes do SICOM submetidas para conformidade de conteúdo;
VI - orientar e supervisionar a aplicação das marcas e assinaturas do Governo Federal em materiais publicitários desenvolvidos pelos integrantes do SICOM;
VII - elaborar e manter atualizados os manuais de aplicação da marca do Governo Federal; e
VIII - formular, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, instruções normativas e similares vinculadas à publicidade do Poder Executivo Federal.
* Conforme PORTARIA MCOM Nº 3.525, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021