Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Secretaria de Comunicação Social
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
      • Campanhas Publicitárias
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • ComunicaBR
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
  • Assuntos
    • Bom dia, Ministro
    • Notícias
    • Notas
    • IN Publicidade Digital
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Educação Midiática
    • Ações Federais no Rio Grande do Sul
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
    • Reclamações
  • Central de Conteúdo
    • Áudio
    • Imagens
    • Vídeos
    • Redes
    • Guias e Manuais
    • Transcrições
    • Entrevistas
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Você está aqui: Página Inicial Composição
Info

Composição

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Atualizado em 19/11/2025 15h13
  • Ministro e Órgãos de Assistência Direta e Imediata
    • Sidônio Cardoso Palmeira

      Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social (Secom)
      Presidência da República

      Telefone: (61) 3411.1640
      E-mail: secom.gabinete@presidencia.gov.br

      VER AGENDA

      Órgãos de Assistência

      São órgãos de assistência direta e imediata ao ministro-chefe da Secom PR:

      • o Gabinete do Ministro;
      • a Assessoria de Participação Social e Diversidade;
      • a Consultoria Jurídica; e
      • a Secretaria-Executiva, que incorpora a Subsecretaria de Gestão e Normas.

      Quem é quem na Secom PR

      Endereço / Horário de funcionamento

      Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 2º Andar - Zona Cívico-Administrativa
      Brasília (DF) - CEP 70.150-900

      HORÁRIOS:
      » Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
      » Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

      • Gabinete
        • A(o) Gabinete compete:

          I. assistir o Ministro de Estado Chefe em sua representação social e ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;

          II. promover a articulação com os titulares das unidades da Secretaria de Comunicação Social sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado Chefe;

          III. representar o Ministro de Estado Chefe, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;

          IV. realizar a gestão das publicações oficiais da Secretaria de Comunicação Social;

          V. supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes da Secretaria de Comunicação Social em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;

          VI. realizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Chefe;

          VII. assistir o Ministro de Estado Chefe, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social; e

          VIII. preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 2º andar - Zona Cívico-Administrativa
          Brasília (DF) - CEP 70150900

          » horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas

      • Equipe de Comunicação Social - G20, BRICS e COP30
      • Assessoria Especial
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade
        • A(o) Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:

          I. articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas da Secretaria de Comunicação Social com os diferentes segmentos da sociedade civil;

          II. fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;

          III. fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e

          IV. assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado Chefe, quanto às competências específicas da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de políticas e diretrizes para:
          a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
          b) a proteção dos direitos humanos; e
          c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
          Brasília (DF) - CEP 70.044-902

          » horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas

      • Consultoria Jurídica
        • A Consultoria Jurídica é um órgão setorial da Advocacia-Geral da União (AGU).

          A(o) Consultoria Jurídica compete:

          I. prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;

          II. fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria de Comunicação Social quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

          III. atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria de Comunicação Social, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado Chefe;

          IV. realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

          V. assistir o Ministro de Estado Chefe no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;

          VI. zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
          Brasília (DF) - CEP 70.044-902

          » horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas

      • Secretaria-Executiva
        • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria Executiva (SE) da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República conta, em sua estrutura organizacional, com:

          • Coordenação-Geral de Gestão e Administração (CGGA); e 
          • Subsecretaria de Gestão e Normas (CGM)

          Quem é quem na SE

          A(o) Secretaria-Executiva compete:
          • assessorar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;
          • supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social;
          • supervisionar e acompanhar a gestão da entidade vinculada à Secretaria de Comunicação Social;
          • zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais;
          • receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social;
          • articular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e
          • participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos.
          Endereço / Horário de funcionamento

          Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa, Palácio do Planalto, 2º andar
          Brasília/DF
          CEP: 70.150-900

          » Horário de Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
          » Horário de Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

          • Gabinete
          • Coordenação-Geral de Gestão e Administração
          • Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística
          • Diretoria de Pesquisa e Análise
          • Diretoria de Planejamento
          • Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação
          • Subsecretaria de Gestão e Normas - SUBNOR
            • A Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva (SE) conta, em sua estrutura organizacional, com:

              • Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC);
              • Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão (CGSAG)
              • Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação (CGNOC)
              • Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC)

              Quem é quem na SE

              A(o) Subsecretaria de Gestão e Normas - SUBNOR compete:

              I. coordenar a elaboração de propostas orçamentárias e de planejamento referentes às ações de comunicação social;

              II. coordenar a elaboração e a revisão de normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social e suas ferramentas e sobre as competências e os assuntos de interesse do Poder Executivo federal relacionados à comunicação social e assuntos correlatos, com participação das áreas técnicas envolvidas na temática;

              III. validar, com o auxílio das demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom);

              IV. orientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos relacionados a serviços de comunicação social, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas;

              V. coordenar a elaboração e a disponibilização de modelos de projeto básico, de termo de referência e de minutas de edital para contratação de serviços de comunicação social e prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do Sicom nessas contratações;

              VI. coordenar o fornecimento e realizar a gestão do banco de dados de referências de remuneração de serviços de comunicação social praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom;

              VII. coordenar a avaliação dos preços de serviços propostos pelos fornecedores no âmbito dos contratos firmados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom, referentes às ações de comunicação social;

              VIII. coordenar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom;

              IX. coordenar o cadastramento de empresas prestadoras de serviços de publicidade nos sistemas de informação sob gestão da Secretaria de Comunicação Social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP);

              X. coordenar, nos anos de eleição presidencial e em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio no âmbito do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Secretaria-Executiva;

              XI. orientar, em articulação com a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, quanto à forma e à aplicação das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autorização de veiculação de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral;

              XII. atuar junto às demais unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração de respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à comunicação social;

              XIII. coordenar os procedimentos de controle relativos à conformidade documental de serviços contratados em ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes dos serviços contratados;

              XIV. coordenar a disponibilização de ferramentas e sistemas de informação de apoio à gestão das Secretarias de Comunicação Institucional e de Publicidade e Patrocínios, em articulação com os demais órgãos envolvidos, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;

              XV. estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;

              XVI. executar as atividades do serviço de informações ao cidadão a que se refere a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e

              XVII. receber, analisar, coordenar e monitorar os procedimentos de atendimento aos pedidos de acesso à informação e realizar a gestão das demandas de ouvidoria e de pedidos de simplificação encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.

              • Coordenação-Geral de Administração de Contratos
                • A Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC) conta, em sua estrutura organizacional, com:

                  • Coordenação de Orçamento (COR)
              • Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação
              • Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade
                • A Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC) conta, em sua estrutura organizacional, com:

                  • Coordenação de Preços (COP)
  • Órgãos Específicos Singulares
      • Secretaria de Imprensa
        • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Imprensa (SIMP) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          a) Departamento de Mídia Internacional (DMI)

          b) Departamento de Mídia Nacional (DMN)

          c) Departamento de Mídia Regional (DMR)

           

          Quem é quem na SIMP

          A(o) Secretaria de Imprensa compete:

          I. apoiar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto:

          a) à cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
          b) à supervisão da divulgação de políticas, de programas e de ações do Poder Executivo federal na imprensa;
          c) à divulgação das agendas e ações do Presidente da República;
          d) ao gerenciamento das redes sociais do Presidente da República, em articulação com a Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual; e
          e) ao relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;

          II. coordenar as ações de comunicação da Secretaria de Comunicação Social direcionadas à imprensa;

          III. coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a eventos com participação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

          IV. articular-se com a imprensa e com instituições do Poder Executivo federal em eventos, solenidades e viagens do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

          V. apoiar os órgãos e as entidades integrantes do Sicom nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo federal;

          VI. analisar as demandas de imprensa relacionadas a temas de interesse ou responsabilidade do Presidente da República;

          VII. realizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;

          VIII. estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do Sicom, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e

          IX. estabelecer relação institucional com a imprensa; e

          X. identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa.

          • Departamento de Mídia Internacional
            • O Departamento de Mídia Internacional (DMI) da Secretaria de Imprensa (SIMP) conta, em sua estrutura organizacional, com a Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional (CGINT).

              A(o) Departamento de Mídia Internacional compete:

              I. divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa internacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;

              II. elaborar plano com as políticas e diretrizes de comunicação internacional do Sicom, de modo a divulgar as políticas, os programas, as ações e as temáticas do Poder Executivo federal junto ao público internacional;

              III. assessorar a Secretaria de Imprensa quanto ao relacionamento entre autoridades do Poder Executivo federal e veículos internacionais de imprensa;

              IV. acompanhar e divulgar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional;

              V. subsidiar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, as entrevistas do Presidente da República concedidas à imprensa internacional;

              VI. coordenar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social e do Sicom;

              VII. elaborar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social;

              VIII. supervisionar e orientar a elaboração de ações de comunicação internacional no âmbito do Sicom;

              IX. gerenciar os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;

              X. definir as diretrizes editoriais e produzir e orientar a produção de conteúdo para os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;

              XI. atuar junto às unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração e orientação do uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal, especificamente voltados à audiência estrangeira, nos canais de comunicação digital internacional, em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;

              XII. assessorar, no âmbito do Sicom, na elaboração de campanhas de publicidade que tenham como alvo o público internacional, em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios; e

              XIII. acompanhar, quando solicitado, a agenda do Presidente da República em eventos, encontros e reuniões internacionais, no exterior e no Brasil, para produção de conteúdo ou desenvolvimento de ações de comunicação internacional destinados ao público estrangeiro.

              • Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional
                • De acordo com a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional (CGINT) engloba, em sua estrutura organizacional, a Coordenação de Produção de Conteúdo (COPROD).

          • Departamento de Mídia Nacional
            • O Departamento de Mídia Nacional (DMN) da Secretaria de Imprensa (SIMP) conta, em sua estrutura organizacional, com:

              i. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional (CGIN)
              ii. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional (CGIR)
              iii. Coordenação-Geral de Preparação de Viagens Presidenciais (CGPP)

              A(o) Departamento de Mídia Nacional compete:

              I. assessorar a Secretaria de Imprensa, no âmbito de suas competências, no atendimento aos órgãos da administração pública federal e aos integrantes da imprensa;

              II. coordenar o atendimento à imprensa sobre iniciativas da Presidência da República;

              III. divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa regional e nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;

              IV. auxiliar no atendimento das demandas de comunicação e imprensa do Poder Executivo federal por meio do planejamento e da execução de estratégias de comunicação integrada promovidas pela Secretaria de Comunicação Social;

              V. acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa regional e nacional;

              VI. realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa regional e nacional;

              VII. prestar apoio jornalístico e administrativo aos profissionais de comunicação regional, nacional e internacional, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do Sicom;

              VIII. participar da organização e da execução de visitas e de viagens, nacionais e internacionais, do Presidente da República;

              IX. assessorar, quanto à comunicação, a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria de Imprensa no âmbito do relacionamento com entidades públicas e privadas;

              X. articular com os órgãos e as entidades integrantes do Sicom a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa regional e nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;

              XI. analisar e executar estratégias de relacionamento com formadores de opinião e grupos de comunicação para o fortalecimento da comunicação institucional do Poder Executivo federal e da Presidência da República;

              XII. identificar, mobilizar e monitorar os veículos de comunicação nacional para divulgar políticas programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;

              XIII. planejar, executar e gerenciar, em articulação com as empresas prestadoras de serviços no âmbito da Secretaria de Imprensa, ações de comunicação e divulgação do Poder Executivo federal e da Presidência da República;

              XIV. gerenciar o relacionamento da Secretaria de Comunicação Social com empresas prestadoras de serviço, no âmbito da Secretaria de Imprensa;

              XV. realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;

              XVI. planejar, coordenar e realizar os eventos de iniciativa da Secretaria de Comunicação Social;

              XVII. coordenar a criação, a aprovação, a produção e a instalação de materiais publicitários e promocionais de ambientação, de divulgação e de comunicação visual utilizados nos eventos da Secretaria de Comunicação Social e nos eventos nacionais e internacionais com a participação do Presidente da República, em articulação com o Departamento de Mídia Internacional, quando for o caso, no âmbito de suas competências;

              XVIII. orientar a programação visual e supervisionar a aplicação das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal em materiais publicitários e promocionais de ambientação, de divulgação e de comunicação visual utilizados nos eventos da Secretaria de Comunicação Social e nos eventos com a participação do Presidente da República, no âmbito de suas competências; e

              XIX. elaborar e manter atualizados manuais e instruções normativas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas.

              • Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional
                • A Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional (CGIN) do Departamento de Mídia Nacional engloba, em sua estrutura organizacional, a Coordenação de Credenciamento (CREDEN).

              • Coordenação-Geral de Preparação de Viagens Presidenciais
          • Departamento de Mídia Regional
              • Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional
      • Secretaria de Estratégias e Redes
        • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Estratégias e Redes (SERES) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          a) Departamento de Pesquisa e Análise (DPA)
          b) Departamento de Canais Digitais (DCD)

          Quem é quem na SERES

          A(o) Secretaria de Estratégias e Redes compete:
          1. planejar e coordenar estratégias e ações prioritárias de comunicação do Poder Executivo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem;
          2. coordenar e acompanhar, nos canais digitais dos integrantes do SICOM, a divulgação de políticas, estratégias e ações do Poder Executivo federal;
          3. produzir conteúdo multimídia para as redes sociais oficiais do Governo federal geridas pela Secretaria de Comunicação Social;
          4. administrar as redes sociais oficiais do Governo federal e da Secretaria de Comunicação Social;
          5. planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das ações do Governo federal;
          6. organizar a produção, a edição e a distribuição de conteúdo multimídia relacionado ao Governo federal, no território nacional e no exterior;
          7. planejar e coordenar estratégias de participação social no âmbito digital e de diálogo com produtores de conteúdo;
          8. planejar e implementar estratégias de acompanhamento de redes sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo federal;
          9. orientar, por meio de pesquisas, a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e
          10. planejar e implementar estratégias de enfrentamento da desinformação em relação a políticas, ações e temas do Poder Executivo federal.
          Endereço / Horário de funcionamento

          Esplanada dos Ministérios
          Anexo do Ministério das Comunicações
          Bloco R, 3º andar, Ala Leste, Sala 324
          CEP 70.044-902 — Brasília-DF

          » Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
          » Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

          • Departamento de Conteúdo Digital
            • O Departamento de Pesquisa e Análise (DPA) da Secretaria de Estratégia e Redes (SERES) conta, em sua estrutura organizacional, com:

              • Coordenação-Geral de Análise Estratégica (CGAE)
              A(o) Departamento de Conteúdo Digital compete:
              1. subsidiar, com base em pesquisas e análise de dados, a comunicação do Poder Executivo federal na divulgação de informações, de políticas, de programas e de ações governamentais prioritárias;
              2. aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das competências da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;
              3. planejar e coordenar análises de dados, no âmbito da comunicação, relacionados ao Poder Executivo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem;
              4. aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;
              5. acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal; e
              6. realizar a gestão dos contratos, supervisionar a execução dos serviços e avaliar periodicamente o desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências.
              Endereço / Horário de funcionamento

              Esplanada dos Ministérios
              Anexo do Ministério das Comunicações
              Bloco R, 3º andar, Ala Leste, Sala 324
              Brasília (DF) — CEP 70.044-902

              » Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
              » Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

              • Coordenação-Geral de Agendas
              • Coordenação-Geral de Conteúdo Digital
              • Coordenação-Geral de Redes Sociais
          • Departamento de Mídias Estratégicas
            • O Departamento de Canais Digitais (DECADI) da Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI) conta, em sua estrutura organizacional, com:

              • Coordenação-Geral de Conteúdo (CGCON)
              • Coordenação-Geral de Canais Digitais (CGCD)
              A(o) Departamento de Mídias Estratégicas compete:

              I. implementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo federal;

              II. gerenciar os canais de comunicação digital, mantidos pela Secretaria de Comunicação Social;

              III. coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nos portais e nas redes mantidas pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinados a público-alvo estrangeiro;

              IV. supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

              V. acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;

              VI. articular com os órgãos e as entidades da administração pública federal a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nos canais da administração pública federal direta;

              VII. promover e realizar parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas para aprimoramento dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

              VIII. coordenar a consolidação de sítios e portais eletrônicos governamentais;

              IX. acompanhar a criação de novos endereços eletrônicos no âmbito do Poder Executivo federal relacionados com as políticas e os programas do Poder Executivo federal em parceria com órgãos competentes;

              X. planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital;

              XI. disciplinar a implantação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e portais eletrônicos e das redes sociais dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal, nos termos do disposto nos incisos X e XI do caput do art. 6º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008;

              XII. coordenar a execução dos contratos de comunicação digital;

              XIII. orientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinados a público-alvo estrangeiro;

              XIV. estabelecer formas de interação com o cidadão por meio dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinadas a público-alvo estrangeiro;

              XV. promover o alinhamento das estratégias de informação nos canais de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública federal; e

              XVI. avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social.

          • Departamento de Projetos Especiais
              • Coordenação-Geral de Projetos Especiais
      • Secretaria de Publicidade e Patrocínios
        • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          a) Departamento de Publicidade (DPUBLI)
          b) Departamento de Mídia e Patrocínios (DMIP)

           Quem é quem na SPP

          A(o) Secretaria de Publicidade e Patrocínios compete:

          I. formular políticas, linhas de atuação, ações e instrumentos normativos, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, relacionados à publicidade, à promoção e ao patrocínio dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

          II. orientar as ações de publicidade da Secretaria de Comunicação Social e dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

          III. orientar e coordenar as ações de patrocínios desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

          IV. supervisionar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos órgãos integrantes do SICOM;

          V. promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária e de promoção dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

          VI. coordenar, nos anos de eleição presidencial, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;

          VII. estimular o intercâmbio de informações, a harmonização da execução e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e

          VIII. supervisionar o desenvolvimento dos projetos especiais ligados à publicidade governamental e de promoção.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Esplanada dos Ministérios
          Bloco R (Anexo), 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
          CEP 70.044-902 — Brasília (DF)

          » Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
          » Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

          • Departamento de Mídia
            • O Departamento de Mídia e Patrocínios (DMIP) da Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP) conta, em sua estrutura organizacional, com:

              • Coordenação-Geral de Patrocínios (CGP)
              • Coordenação-Geral de Mídia (CGMID)
              A(o) Departamento de Mídia compete:

              I. formular políticas, linhas de atuação, ações e instrumentos normativos, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, relacionados à publicidade, à promoção e ao patrocínio dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

              II. orientar as ações de publicidade da Secretaria de Comunicação Social e dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

              III. orientar e coordenar as ações de patrocínios desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

              IV. supervisionar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos órgãos integrantes do SICOM;

              V. promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária e de promoção dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

              VI. coordenar, nos anos de eleição presidencial, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;

              VII. estimular o intercâmbio de informações, a harmonização da execução e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e

              VIII. supervisionar o desenvolvimento dos projetos especiais ligados à publicidade governamental e de promoção.

              • Coordenação-Geral de Mídia
          • Departamento de Patrocínios
              • Coordenação-Geral de Patrocínios
          • Departamento de Publicidade e Conteúdo
            • O Departamento de Publicidade (DPUBLI) da Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP) conta, em sua estrutura organizacional, com:

              • Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário (CGPUBLI)
              • Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Especiais (CGPLAN)
              A(o) Departamento de Publicidade e Conteúdo compete:

              I. desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia e Patrocínios, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos da administração pública federal direta;

              II. buscar, junto às instituições do Poder Executivo federal, as informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de ações de publicidade;

              III. coordenar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social;

              IV. apoiar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM na elaboração dos planos anuais de comunicação referentes a ações de publicidade;

              V. analisar e emitir parecer sobre a conformidade dos conteúdos de ações de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

              VI. orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal em suas ações de publicidade;

              VII. analisar e aprovar as minutas de editais de licitações para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão e Normas;

              VIII. orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre as ferramentas e os instrumentos de apoio à publicidade disponibilizados pela Secretaria de Comunicação Social;

              IX. assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos a conteúdo de ações de publicidade; e

              X. realizar a gestão e fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas, no âmbito de suas competências.

              • Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário
      • Secretaria de Comunicação Institucional
        • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          a) Departamento de Comunicação integrada de Governo (DCIG)
          b) Departamento de Estratégia e Informação (DINF)

           Quem é quem na SECOI

          A(o) Secretaria de Comunicação Institucional compete:

          I. promover o funcionamento integrado e articulado do SICOM, de modo a alinhar o posicionamento e as mensagens de governo com otimização de recursos e de resultados;

          II. articular a comunicação interministerial com instituições do Poder Executivo federal para divulgação de informações, de políticas, de programas e de ações governamentais prioritárias;

          III. promover a articulação com diversos públicos de interesse;

          IV. apoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional; 

          V. formular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal; 

          VI. promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;

          VII. promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Praça dos Três Poderes
          Palácio do Planalto, 2º andar - Zona Cívico-Administrativa
          Brasília (DF) — CEP 70.150-900

          » Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
          » Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

          • Departamento de Comunicação Integrada de Governo
              • Coordenação-Geral de Comunicação Integrada de Governo
              • Coordenação-Geral de Comunicação Institucional
          • Departamento de Estratégia e Informação
              • Coordenação-Geral de Estratégia e Informação
              • Coordenação-Geral de Eventos
      • Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual
        • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual (SEAUD) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          a) Departamento de Produção, Edição e Acervo (DPEA)
          b) Departamento de Distribuição Audiovisual (DDAUD)

          A(o) Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual compete:

          I - planejar e coordenar as transmissões ao vivo de entrevistas, discursos e participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;

          II - organizar a produção, a edição, o acervo e a distribuição audiovisual de imagens e vídeos de entrevistas, discursos e participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;

          III - divulgar, por meio dos canais de comunicação digital da Presidência da República ou diretamente em veículos de comunicação e de divulgação, os registros audiovisuais;

          IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

          V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e 

          VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.

          • Departamento de Distribuição Audiovisual
              • Coordenação-Geral de Distribuição de Conteúdo Audiovisual
                • Endereço / Horário de funcionamento

                  Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa
                  Palácio do Planalto, 4º andar, Brasília-DF
                  CEP: 70.150-900

                  Horário de funcionamento:
                  De segunda a sexta, de 8 às 20 horas

          • Departamento de Produção, Edição e Acervo
              • Coordenação-Geral de Produção, Edição e Acervo
      • Secretaria de Políticas Digitais
        • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Políticas Digitais (SPDIGI) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          a) Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão (DLIB)
          b) Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática (DDEM)

          A(o) Secretaria de Políticas Digitais compete:

          I – formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na Internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública;

          II - propor políticas relativas aos serviços digitais de comunicação;

          III - apoiar medidas de proteção a vítimas de violação de direitos nos serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial;

          IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional;

          V - formular políticas para a promoção de conteúdo brasileiro no ambiente digital, em articulação com o Ministério da Cultura;

          VI - formular e implementar políticas públicas para promoção do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

          VII - formular, articular e implementar políticas públicas de educação e formação para o uso de serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Educação;

          VIII - promover, no âmbito de sua competência, interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e

          IX - articular-se com Ministérios e órgãos públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito das competências da Secretaria.

          • Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão
              • Coordenação-Geral de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação
              • Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade e Pluralismo
          • Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática
              • Coordenação-Geral de Educação Midiática
              • Coordenação-Geral de Proteção de Direitos na Rede
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
      • Campanhas Publicitárias
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • ComunicaBR
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
  • Assuntos
    • Bom dia, Ministro
    • Notícias
    • Notas
    • IN Publicidade Digital
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Educação Midiática
    • Ações Federais no Rio Grande do Sul
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
    • Reclamações
  • Central de Conteúdo
    • Áudio
    • Imagens
    • Vídeos
    • Redes
    • Guias e Manuais
    • Transcrições
    • Entrevistas
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca