Ministro e Órgãos de Assistência Direta e Imediata
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Gabinete
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A(o) Gabinete compete:
I. assistir o Ministro de Estado Chefe em sua representação social e ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;
II. promover a articulação com os titulares das unidades da Secretaria de Comunicação Social sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado Chefe;
III. representar o Ministro de Estado Chefe, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;
IV. realizar a gestão das publicações oficiais da Secretaria de Comunicação Social;
V. supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes da Secretaria de Comunicação Social em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;
VI. realizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Chefe;
VII. assistir o Ministro de Estado Chefe, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social; e
VIII. preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.
Endereço / Horário de funcionamentoPraça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 2º andar - Zona Cívico-Administrativa
Brasília (DF) - CEP 70150900» horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas
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Consultoria Jurídica
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A Consultoria Jurídica é um órgão setorial da Advocacia-Geral da União (AGU).
A(o) Consultoria Jurídica compete:I. prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;
II. fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria de Comunicação Social quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III. atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria de Comunicação Social, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado Chefe;
IV. realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V. assistir o Ministro de Estado Chefe no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;
VI. zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
Brasília (DF) - CEP 70.044-902» horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas
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Assessoria de Participação Social e Diversidade
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A(o) Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
I. articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas da Secretaria de Comunicação Social com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II. fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III. fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV. assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado Chefe, quanto às competências específicas da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) a proteção dos direitos humanos; e
c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
Brasília (DF) - CEP 70.044-902» horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas
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