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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Uso de telas por crianças e adolescentes Guia Capítulos Introdução

Introdução

Info
imagem de apoio

Introdução

A presença de crianças e adolescentes nos ambientes digitais tem crescido a cada ano e concretizado a realidade de que o público infantojuvenil também ocupa os espaços virtuais para diversos propósitos. Quando observamos os dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil ao longo do tempo, notamos que, em 2015, por exemplo, 79% das crianças e adolescentes participantes haviam acessado a internet nos três meses anteriores à pesquisa; sendo que, em 2024, essa porcentagem alcançou 93%.

Assim, ainda que sejam consideradas as desigualdades no acesso e na qualidade da conexão, a relação de crianças e adolescentes com o ambiente digital é um fenômeno que faz parte das experiências das infâncias e adolescências contemporâneas e influencia todas elas, direta ou indiretamente.

Este Guia apresenta contribuições de um país do Sul Global, que se coloca diante do assunto a partir das evidências científicas produzidas sobre o tema em todo o mundo e que também está sensível aos modos como a realidade de consumo de telas por crianças e adolescentes afeta os lares brasileiros, tão diversos e tão plurais. Um país que conta com uma legislação pautada no melhor interesse da criança e do adolescente, na condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, e que busca aplicar essa legislação no dia a dia.

Nas próximas páginas, ao usar a expressão "ambiente digital", este Guia tem em vista "as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados".

Portanto, este Guia usa intencionalmente a palavra "telas", no plural, para falar sobre os diferentes usos de dispositivos tecnológicos no dia a dia de crianças e adolescentes.

Também se parte da compreensão de que as tecnologias, por sua vez, não são meras ferramentas neutras e não se deixam usar de qualquer modo. Antes, elas refletem a lógica de uma certa cultura e de um modelo global de organização do poder. Fala-se, portanto, de tecnologias que oferecem maneiras específicas para enxergar a vida.

Nesse contexto, uma distinção importante é a que apresenta a internet como uma ampla estrutura conectada – na qual são hospedados diversos produtos e serviços para fins variados – e a noção de redes sociais, ou mídias sociais, como produtos tecnológicos desenvolvidos por empresas e baseados nas experiências de socialização entre as pessoas. Assim, as redes sociais estão na internet, mas a internet não se reduz à dinâmica dos sites ou aplicativos de redes sociais.

Ao mencionar plataformas digitais, este Guia estará fazendo menção a modelos de negócios intermediados por tecnologias, nas quais se conectam fornecedores e consumidores. Trata-se de ambientes online onde pessoas se interligam para relações de troca, que podem ser de trabalho, ensino, lazer ou entretenimento. Desse modo, os sites ou aplicativos de redes sociais são um tipo de plataforma digital, mas também existem outros formatos de plataformas.

O ambiente digital apresenta ao público geral – e às crianças e adolescentes, de modo mais específico – tanto oportunidades que potencializam experiências, aprendizados e vínculos afetivos quanto riscos para quem caminha por esses novos terrenos e espaços. Aqui os riscos são abordados a partir de seu potencial de causar danos.

Se, a título de ilustração, for acionada a experiência de uma criança com o trânsito, próprio dos grandes centros urbanos, é possível dizer que ela oferece oportunidades para tal criança (como a circulação entre diferentes locais, que enriquecem o seu repertório de vivências e facilitam o desenvolvimento de habilidades e a formação de vínculos). Essas oportunidades, no entanto, envolvem a exposição a riscos (como a necessidade de atravessar as ruas, o risco de se perder ou a possibilidade de abordagem por uma pessoa desconhecida) que, não necessariamente, serão convertidos em danos (como um acidente de trânsito ou um assalto).

Contudo, ainda na cena imaginária proposta, para que a criança e o adolescente possam exercer sua cidadania e andar livremente pela cidade, regras se fazem necessárias – faixas de pedestre, semáforos, a exigência do uso de cinto e assento de segurança, a necessidade de esperarem até determinada idade para ocupar o banco de passageiros, etc. Além disso, é preciso que as pessoas transmitam as informações sobre tais regras, com interesse no bem-estar dessa criança ou adolescente, e processos articulados por instituições e organizações ajudem a aplicar essas regras nas experiências cotidianas.

Nesse caso, uma vez que crianças e adolescentes circulam pelo ambiente digital, é fundamental compreender que a sua proteção está vinculada à regulação das plataformas (regras), à educação e empoderamento dos sujeitos adultos e infantojuvenis (pessoas) para lidar com as demandas desse contexto e ao desenvolvimento de experiências seguras e potentes (processos), como eixos estruturantes dos produtos/serviços disponíveis.

Experimentar cidadania digital exige compreender que as tecnologias digitais adicionam uma camada de complexidade e novas questões para uma pergunta antiga: como garantir que todas as pessoas exerçam seus direitos e deveres na vida em sociedade?

A cidadania digital envolve:

A condição de ser cidadão ou cidadã nos ambientes digitais de interação (como as redes sociais), assim como nos ambientes não virtuais, que podem ser impactados diretamente pelo uso de tecnologias digitais;

O conjunto de direitos e deveres criados para regular a interação entre as pessoas durante o uso de tecnologias digitais, inclusive com a criação de leis específicas contra crimes cometidos nos ambientes virtuais de interação;

O próprio exercício do conjunto de direitos civis, políticos e sociais na atualidade, exercício esse que pode ser facilitado ou não pelo acesso e uso responsável, ético e seguro das tecnologias digitais.

Crianças e adolescentes aprendem, portanto, na vida em sociedade. E mesmo com habilidades para manusear dispositivos digitais, é necessário que tenham alguém para apoiá-los na travessia da faixa, explicar os caminhos possíveis e prepará-los para circular por conta própria.

Assim, de acordo com a ideia de que as sociedades podem criar ambientes digitais mais seguros e amigáveis para crianças e adolescentes, quando estão atentas aos usos que eles fazem das tecnologias, este Guia oferece informações e recomendações que podem servir como apoio para que todos os responsáveis – a comunidade, empresas, a sociedade em geral e o Poder Público – tenham subsídios para promover e priorizar o melhor interesse deles.

Múltiplas Infâncias e Adolescências

De acordo com a Organização das Nações Unidas - ONU, em torno de 25% da população mundial é composta por pessoas de 0 a 14 anos, o que corresponde a cerca de 2 bilhões de crianças e adolescentes. Apenas no Brasil, contabilizamos 19,8%, ou 40,1 milhões dessas pessoas. Ao mesmo tempo que os números mostram a grande quantidade, também nos convocam à tarefa de considerar a diversidade que compõe tais experiências.

Portanto, falamos de infâncias e adolescências no plural pois crianças e adolescentes têm vivências únicas, que não podem ser generalizadas. Há determinantes sociais – ligados à classe, raça, gênero, lugar de origem, religião, cultura, território, ser pessoa com deficiência, quilombola, ribeirinha, indígena etc. – que atravessam a relação desses sujeitos com o mundo que os cerca.

Nesse sentido, considerar as múltiplas infâncias e adolescências brasileiras, a partir de seu vínculo com as mídias, é fundamental. Afinal, trata-se de um público que tem crescido em meio a diferentes telas e dispositivos midiáticos, consumindo as narrativas que circulam nesses espaços e incorporando-as às suas experiências do dia a dia.

 seta Curiosidade

Segundo Carolina Velho, especialista em Educação Infantil do UNICEF Brasil, em relato baseado nos dados do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, apenas para o quesito etnia, por exemplo, são identificadas cerca de 28 infâncias na região da Amazônia. E o Brasil, ao todo, abarca 300 etnias. São muitas infâncias!

Fonte: Uma Concertação pela Amazônia e Página 22. Notas Amazônicas – Infâncias nas Amazônias. YouTube. Canal Revista Página 22, 27 de set. de 2023.

Provisão, Participação e Proteção

No Brasil, as diferentes infâncias e adolescências são o foco de uma legislação que reconhece seus direitos e que prevê garantias de provisão, participação e proteção para este segmento da sociedade.

Os chamados 3 Ps da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989) dialogam diretamente com o artigo 227 da Constituição Federal brasileira (1988) e reforçam os princípios de base do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990). Documentos pautados no reconhecimento e enfrentamento das vulnerabilidades de crianças e adolescentes, tanto de forma inerente quanto de forma estrutural.

Crianças e adolescentes precisam de cuidados, proteção e apoio dos adultos para a construção de suas trajetórias profissionais, educacionais e de transição para a vida adulta, mas é fundamental admitir e valorizar a sua autonomia progressiva nos processos de implementação de seus direitos.

 seta Criança é gente, sim!

Quando crianças agem ou falam de forma inteligente e/ou desenvolta (mais parecido com um adulto), um ditado popular costuma ser acionado:

"Olha só, pensa que é gente!"

Esse é um exemplo simples e corriqueiro sobre os modos como a perspectiva das crianças é deslegitimada nas relações cotidianas.

Os dispositivos legais que preveem os direitos à provisão, participação e proteção de crianças e adolescentes se colocam como uma espécie de guarda-chuva sobre os sujeitos infantojuvenis, que viabilizam a sua vida em sociedade e reafirmam a sua condição de gente!

A prioridade absoluta, prevista na lei para crianças e adolescentes, sinaliza a importância de preferência na formulação e implementação de políticas públicas e medidas para atender aos direitos básicos e essenciais desses sujeitos – alimentação, saúde, educação, lazer, cultura, direito de brincar, entre outros – (provisão); de escutá-los sobre decisões que afetem suas vidas, levando em conta suas opiniões, ideias e protagonismo nas transformações da realidade (participação); e de resguardá-los contra atos ou práticas danosas à integridade, à convivência social e à qualidade de vida (proteção).

Neste Guia, abraçamos o desafio de considerar os usos de telas feitos por crianças e adolescentes à luz dos direitos à provisão, participação e proteção. Entre vários aspectos consideramos, por exemplo, que a provisão de acesso universal e qualitativo à conexão e educação digital e midiática configura-se como um requisito para a experiência de cidadania nos dias atuais; que as crianças e adolescentes precisam estar presentes e se expressar no ambiente digital; e que tais experiências devem ser orientadas e pautadas pelo cuidado com a sua segurança, privacidade, saúde e convivência social a todo momento.

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