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COMBUSTÍVEIS

Governo Federal adota novas medidas para combustíveis após novos aumentos do petróleo

Decreto reduz tributos sobre gasolina e etanol hidratado e MP autoriza subvenção ao diesel
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Publicado em 30/09/2026 00h38 Atualizado em 26/10/2026 13h56

Diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e das restrições à oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, o Governo Federal adotou nesta quarta-feira (9/9) duas novas medidas voltadas a conter a alta dos preços no Brasil.

Uma delas foi a assinatura de decreto que reduz em R$ 0,63 as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o litro de gasolina e zera as contribuições sobre o etanol hidratado. A redução das alíquotas substitui e amplia os efeitos da subvenção da gasolina prevista na MP no 1.358/2026, com valor de R$ 0,44 por litro, cuja vigência termina nesta quarta-feira. A outra foi a assinatura de medida provisória que autoriza subvenção econômica ao óleo diesel.

Desde o início da guerra no Oriente Médio, o Governo Federal vem acompanhando as oscilações do mercado e tomando medidas proporcionais ao cenário do momento.

O mercado internacional segue marcado por elevada incerteza. O preço do petróleo Brent voltou à faixa de US$ 100 por barril, em nível bastante superior ao observado antes do acirramento dos conflitos, e permanecem as restrições que justificam a manutenção da política de suavização de preço dos derivados. No caso do diesel, o aumento dos custos internacionais de refino agrava os efeitos do choque externo. Mais de 25% do diesel consumido no Brasil é proveniente de importações.

As medidas buscam amortecer, de forma temporária, os efeitos dessa conjuntura internacional sobre o mercado doméstico de combustíveis.

GASOLINA E ETANOL — O decreto reduz por 30 dias, entre 10 de setembro e 9 de outubro, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação, e de etanol hidratado.

No caso da gasolina, a redução da carga tributária é de R$ 0,63 por litro, incluindo PIS/Pasep e Cofins. Com a redução, os tributos totais serão de R$ 0,16 por litro, de modo que os consumidores pagarão menos tributos em comparação ao cenário atual.

Para o etanol hidratado, utilizado diretamente como combustível, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins serão zeradas, o que corresponde a uma redução tributária de R$ 0,19 por litro.

DIESEL — A medida provisória autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário enquanto persistir a instabilidade na oferta de combustíveis decorrente de conflitos geopolíticos.

O valor da subvenção por litro será definido por ato do Ministério da Fazenda e poderá ser alterado, interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado. No primeiro período, o valor da subvenção será de R$1,00 por litro. Os agentes que aderirem ao mecanismo deverão deduzir do preço de venda o montante correspondente à subvenção e registrar o desconto na nota fiscal.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará a habilitação dos participantes, o acompanhamento dos preços e o pagamento da subvenção.

A MP estabelece um mecanismo de caráter temporário e ajustável, justamente para permitir adequação à evolução das condições internacionais de oferta e preços. A duração e o valor da subvenção poderão ser modificados de acordo com a conjuntura e com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Justiça e Segurança
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